segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Empresa de gaveta fez pesquisa que coloca Chico Gamba em primeiro lugar

A história começou a tomar contornos suspeitos a partir do momento que se verificou que a empresa que fez a pesquisa, não foi encontrada no endereço citado no cartão de registro do CNPJ, e no local da mesma funciona apenas um salão de beleza e estética.

A residência onde deveria funcionar a empresa de pesquisas é uma salão de estética.

Nossa reportagem teve acesso a documentos que comprovam que a empresa, MGS “MARKTING” E DADOS (Nessa grafia mesmo), registrada sob o CNPJ – 10.607.783/0001-20, de propriedade do Sr. Mercio Gomes da Silva, (servidor do setor de comunicações da prefeitura de Colíder), e que deveria estar estabelecida legalmente na Rua Cuiabá, 465, no centro do município de Colíder (600 Km de Cuiabá), não passa de uma ficção e em contato com a moradora do imóvel, a mesma confirmou que há muitos anos atrás houve tal empresa no prédio indicado, mas que agora todo atendimento é feito pelo próprio empresário no prédio da prefeitura de Colíder, sendo a prefeitura o local de referência para se localizar o empresário, não repassando nenhum outro endereço comercial.

A referida empresa de pesquisas e dados, procurada por nossa produção para tomada de preços de pesquisas, alegou que foi contratada por um portal de notícias, também do município de Colíder e que há uma espécie de “parceria” entre as duas empresas, sendo que o portal é que seria o financiador de 100% da pesquisa, bem como o único interessado na divulgação da mesma.

Quanto ao custo de R$ 3.000,00, o próprio dono da agência de pesquisas confirmou que está bem abaixo do mercado, e nas palavras do próprio Mercio Gomes uma “pesquisa monitorada”, do mesmo porte, sairia por R$ 8 mil reais (mais barata), enquanto a “pesquisa registrada”, sairia ao custo de R$ 20 mil, sendo que a duração das mesmas seriam de dois dias de trabalho, com a possibilidade de ser entrevista 350 à 380 pessoas.

Na referida pesquisa registrada promovida em Alta Floresta, o resultado final apontou o candidato da Coligação “Pra Frente Alta Floresta”, Valdemar Gamba (Chico Gamba), com 26,22% na liderança, seguido do candidato da Coligação “Um novo tempo”, Delegado Vinícius Nazário, com 16,76%, sendo 15,41% (NS – Não sabem), O candidato Robson Silva, da Coligação “Rumo ao Futuro”, com 15,14%, o candidato Dida Pires, da Coligação ‘O futuro está em nossas mãos”, com 14,32%, e o candidato Rogério Colichio (PT), com 4.86%.

Ao explicar sobre a diferença de preços nos valores, que no caso da mais barata seria de 5 mil reais (150% a mais do valor pago), o dono da empresa alegou que o portal Nortão OnLine bancaria a diferença do valor, pois seria um “prestador de serviços” do portal, não revelando a fonte da origem do recurso original dos 3 mil reais.

Para a pesquisa de Alta Floresta, o proprietário da empresa afirmou que está realizou uma “pesquisa registrada” (que deveria custar 20 mil), ou seja, pelo valor de tabela cerca de 17 mil reais a mais do que foi paga para empresa contratante, para que o mesmo afirma ser um parceiro profissional.

Além da discrepância de preços, há que se observar que os valores de mercado, diga-se de passagem bem competitivo, com diversas empresas do ramo já instalada pelo Estado, servem para custear o pagamento do profissional técnico acadêmico responsável, que nesse caso é um estatístico, e no caso da pesquisa de Alta Floresta foi a Sra. Rosane Coelho da Silva Sales, registrada no Conselho Regional de Estatísticos – CONRE – 8233 – A, conforme consta em documento registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Para nossa produção, o empresário declinou da proposta de realizar uma pesquisa em Alta Floresta, pois segundo ele, há uma grande demanda de pedidos e os prazos já se esgotaram desde o último dia 6 de Novembro, porém, não exitou em repassar o nosso contato para colegas de profissão que poderiam realizar o serviço desejado.

LIMINAR DEFERIDA CONTRA PESQUISA SUSPEITA

Após a divulgação da pesquisa, registrada no TRE sob o nº00284/2020,  que foi divulgada ontem (Domingo – 08/11), a Justiça Eleitoral, na pessoa do Juiz Antônio Fábio Marquezini, a empresa e o empresário responsável foram notificados judicialmente para prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas, pois além do valor exorbitantemente menor do que o praticado no mercado de análises estatísticas, coleta de dados e pesquisa de opinião pública, a empresa estaria ferindo a Resolução nº 23.600/2019, nos termos  da indicação da fonte pública dos dados na seleção do perfil dos eleitores, a não amostragem dos nomes dos candidatos em disco, a fim de não induzir o entrevistado na escolha e a não indicação dos recursos financeiros empregados na campanha.

O pedido de liminar foi parcialmente acatado pelo juiz eleitoral de Alta Floresta, Antônio Fábio Marquezini, a pedido da Coligação: “O futuro está em nossas Mãos” (Representada pelos partidos PDT e Cidadania), que determinou o prazo de 48 horas, a partir de hoje (09/11), sob pena de aplicação de multas diárias no valor de R$ 10 mil reais até o período de 20 dias e da impugnação da pesquisa realizada.

Além disso, a empresa deverá apresentar o nome do estatístico responsável acompanhado da assinatura de sua certificação no CONRE, a origem dos recursos despendidos para a pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios, a metodologia e a fonte pública de cada entrevistado para seleção dos perfis dos eleitores que foram pesquisados.

EMPRESÁRIO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E UTILIZA TELEFONE DA PREFEITURA PARA CONTATOS DA EMPRESA

Além de não possuir sede própria uma descoberta intrigante feita pelo departamento de investigação jornalística, mostra que o telefone da empresa apresentado na nota fiscal emitida pela prefeitura municipal de Colíder, de nº (66) 3541 1112, pertence a prefeitura municipal do município, indicado mais propriamente como sendo do gabinete do prefeito municipal.

TELEFONE DA EMPRESA CONSTA NA LISTA COMO SENDO DO GABINETE DO PREFEITO DE COLÍDER:

TELEFONE NA NOTA FISCAL EMITIDA PELA EMPRESA QUE FEZ A PESQUISA EM ALTA FLORESTA:

TELEFONE EM DOCUMENTO OFICIAL DA PREFEITURA DE COLÍDER HÁ MAIS DE CINCO ANOS:

Outro fato pra lá de espantoso, é que o empresário atendeu a nossa produção, por volta das 10:40hs da manhã, em horário que deveria estar trabalhando no setor de comunicação da prefeitura, em um posto de gasolina no centro da cidade, e no dia que fomos recebidos o mesmo estava chegando de viagem do município de Matupá, sem dizer ao certo se estava a serviço da prefeitura de Colíder.

 Resta saber se a empresa do referido Instituto de Pesquisas realmente possui sede própria, o que deveria já constara no registro junto a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, que tem critérios rigorosos quanto a localiza e ao funcionamento de empresas que atuam comercialmente, pois o endereço no qual se mantém no endereço cadastrado até hoje funcional uma clínica de estética facial.

PUNIÇÕES CRIMINAIS

Caso a empresa e seus representantes, não apresentem todas os esclarecimentos e justificativas legais até o prazo máximo de 20 dias poderão até serem responsabilizados criminalmente, e incorrerem em crime de desobediência previsto no Código Eleitoral Brasileiro, nos termos do Art. 347.

PESQUISA SENDO PULVERIZADA NOS BAIRROS

Além disso, a população de Alta Floresta está recebendo em seus endereços milhares de impressos com a publicação dos resultados da referida pesquisa feita pela empresa de gaveta e com certeza os menos orientados serão fortemente influenciados pelos números ali aplicados, os quais estão sendo questionados pela justiça eleitoral, durma-se com uma trovoada dessas.

DOCUMENTO DA RECEITA QUE MOSTRA ENDEREÇO DA SUPOSTA SEDE DA EMPRESA:

Empresa de gaveta fez pesquisa que coloca Chico Gamba em primeiro lugar

A história começou a tomar contornos suspeitos a partir do momento que se verificou que a empresa que fez a pesquisa, não foi encontrada no endereço citado no cartão de registro do CNPJ, e no local da mesma funciona apenas um salão de beleza e estética.

A residência onde deveria funcionar a empresa de pesquisas é uma salão de estética.

Nossa reportagem teve acesso a documentos que comprovam que a empresa, MGS “MARKTING” E DADOS (Nessa grafia mesmo), registrada sob o CNPJ – 10.607.783/0001-20, de propriedade do Sr. Mercio Gomes da Silva, (servidor do setor de comunicações da prefeitura de Colíder), e que deveria estar estabelecida legalmente na Rua Cuiabá, 465, no centro do município de Colíder (600 Km de Cuiabá), não passa de uma ficção e em contato com a moradora do imóvel, a mesma confirmou que há muitos anos atrás houve tal empresa no prédio indicado, mas que agora todo atendimento é feito pelo próprio empresário no prédio da prefeitura de Colíder, sendo a prefeitura o local de referência para se localizar o empresário, não repassando nenhum outro endereço comercial.

A referida empresa de pesquisas e dados, procurada por nossa produção para tomada de preços de pesquisas, alegou que foi contratada por um portal de notícias, também do município de Colíder e que há uma espécie de “parceria” entre as duas empresas, sendo que o portal é que seria o financiador de 100% da pesquisa, bem como o único interessado na divulgação da mesma.

Quanto ao custo de R$ 3.000,00, o próprio dono da agência de pesquisas confirmou que está bem abaixo do mercado, e nas palavras do próprio Mercio Gomes uma “pesquisa monitorada”, do mesmo porte, sairia por R$ 8 mil reais (mais barata), enquanto a “pesquisa registrada”, sairia ao custo de R$ 20 mil, sendo que a duração das mesmas seriam de dois dias de trabalho, com a possibilidade de ser entrevista 350 à 380 pessoas.

Na referida pesquisa registrada promovida em Alta Floresta, o resultado final apontou o candidato da Coligação “Pra Frente Alta Floresta”, Valdemar Gamba (Chico Gamba), com 26,22% na liderança, seguido do candidato da Coligação “Um novo tempo”, Delegado Vinícius Nazário, com 16,76%, sendo 15,41% (NS – Não sabem), O candidato Robson Silva, da Coligação “Rumo ao Futuro”, com 15,14%, o candidato Dida Pires, da Coligação ‘O futuro está em nossas mãos”, com 14,32%, e o candidato Rogério Colichio (PT), com 4.86%.

Ao explicar sobre a diferença de preços nos valores, que no caso da mais barata seria de 5 mil reais (150% a mais do valor pago), o dono da empresa alegou que o portal Nortão OnLine bancaria a diferença do valor, pois seria um “prestador de serviços” do portal, não revelando a fonte da origem do recurso original dos 3 mil reais.

Para a pesquisa de Alta Floresta, o proprietário da empresa afirmou que está realizou uma “pesquisa registrada” (que deveria custar 20 mil), ou seja, pelo valor de tabela cerca de 17 mil reais a mais do que foi paga para empresa contratante, para que o mesmo afirma ser um parceiro profissional.

Além da discrepância de preços, há que se observar que os valores de mercado, diga-se de passagem bem competitivo, com diversas empresas do ramo já instalada pelo Estado, servem para custear o pagamento do profissional técnico acadêmico responsável, que nesse caso é um estatístico, e no caso da pesquisa de Alta Floresta foi a Sra. Rosane Coelho da Silva Sales, registrada no Conselho Regional de Estatísticos – CONRE – 8233 – A, conforme consta em documento registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Para nossa produção, o empresário declinou da proposta de realizar uma pesquisa em Alta Floresta, pois segundo ele, há uma grande demanda de pedidos e os prazos já se esgotaram desde o último dia 6 de Novembro, porém, não exitou em repassar o nosso contato para colegas de profissão que poderiam realizar o serviço desejado.

LIMINAR DEFERIDA CONTRA PESQUISA SUSPEITA

Após a divulgação da pesquisa, registrada no TRE sob o nº00284/2020,  que foi divulgada ontem (Domingo – 08/11), a Justiça Eleitoral, na pessoa do Juiz Antônio Fábio Marquezini, a empresa e o empresário responsável foram notificados judicialmente para prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas, pois além do valor exorbitantemente menor do que o praticado no mercado de análises estatísticas, coleta de dados e pesquisa de opinião pública, a empresa estaria ferindo a Resolução nº 23.600/2019, nos termos  da indicação da fonte pública dos dados na seleção do perfil dos eleitores, a não amostragem dos nomes dos candidatos em disco, a fim de não induzir o entrevistado na escolha e a não indicação dos recursos financeiros empregados na campanha.

O pedido de liminar foi parcialmente acatado pelo juiz eleitoral de Alta Floresta, Antônio Fábio Marquezini, a pedido da Coligação: “O futuro está em nossas Mãos” (Representada pelos partidos PDT e Cidadania), que determinou o prazo de 48 horas, a partir de hoje (09/11), sob pena de aplicação de multas diárias no valor de R$ 10 mil reais até o período de 20 dias e da impugnação da pesquisa realizada.

Além disso, a empresa deverá apresentar o nome do estatístico responsável acompanhado da assinatura de sua certificação no CONRE, a origem dos recursos despendidos para a pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios, a metodologia e a fonte pública de cada entrevistado para seleção dos perfis dos eleitores que foram pesquisados.

EMPRESÁRIO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E UTILIZA TELEFONE DA PREFEITURA PARA CONTATOS DA EMPRESA

Além de não possuir sede própria uma descoberta intrigante feita pelo departamento de investigação jornalística, mostra que o telefone da empresa apresentado na nota fiscal emitida pela prefeitura municipal de Colíder, de nº (66) 3541 1112, pertence a prefeitura municipal do município, indicado mais propriamente como sendo do gabinete do prefeito municipal.

TELEFONE DA EMPRESA CONSTA NA LISTA COMO SENDO DO GABINETE DO PREFEITO DE COLÍDER:

TELEFONE NA NOTA FISCAL EMITIDA PELA EMPRESA QUE FEZ A PESQUISA EM ALTA FLORESTA:

TELEFONE EM DOCUMENTO OFICIAL DA PREFEITURA DE COLÍDER HÁ MAIS DE CINCO ANOS:

Outro fato pra lá de espantoso, é que o empresário atendeu a nossa produção, por volta das 10:40hs da manhã, em horário que deveria estar trabalhando no setor de comunicação da prefeitura, em um posto de gasolina no centro da cidade, e no dia que fomos recebidos o mesmo estava chegando de viagem do município de Matupá, sem dizer ao certo se estava a serviço da prefeitura de Colíder.

 Resta saber se a empresa do referido Instituto de Pesquisas realmente possui sede própria, o que deveria já constara no registro junto a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, que tem critérios rigorosos quanto a localiza e ao funcionamento de empresas que atuam comercialmente, pois o endereço no qual se mantém no endereço cadastrado até hoje funcional uma clínica de estética facial.

PUNIÇÕES CRIMINAIS

Caso a empresa e seus representantes, não apresentem todas os esclarecimentos e justificativas legais até o prazo máximo de 20 dias poderão até serem responsabilizados criminalmente, e incorrerem em crime de desobediência previsto no Código Eleitoral Brasileiro, nos termos do Art. 347.

PESQUISA SENDO PULVERIZADA NOS BAIRROS

Além disso, a população de Alta Floresta está recebendo em seus endereços milhares de impressos com a publicação dos resultados da referida pesquisa feita pela empresa de gaveta e com certeza os menos orientados serão fortemente influenciados pelos números ali aplicados, os quais estão sendo questionados pela justiça eleitoral, durma-se com uma trovoada dessas.

DOCUMENTO DA RECEITA QUE MOSTRA ENDEREÇO DA SUPOSTA SEDE DA EMPRESA:

domingo, 8 de novembro de 2020

Secretária da campanha de Robson Silva faz ataque racista contra Delegado Vinícius

Apesar da gravidade do ato, a jovem, foi amparada por outros membro do grupo de Whatsapp, sendo um deles funcionário comissionado da prefeitura municipal de Alta Floresta, que também proferiu o mesmo ataque, com a mesma postagem no dia seguinte.

A “Assistente de candidato“, Aline de Souza Machado, conforme configura sua contratação na campanha do candidato a prefeito de Alta Floresta, Robson Silva, pelo MDB, o que seria uma espécie de secretária particular ou assessora direta, que organiza seus compromissos de agenda e em alguns casos fala em nome do candidato, pois anda lado a lado do mesmo todos os dias, com um salário de R$ 1.090,00, pela atividade exercida, protagonizou, na última sexta feira (06/11), por volta das 14:00hs, um ataque direto de injúria racial ao candidato adversário Dr. Vinícius Nazário, por meio de uma postagem racista, jocosa e depreciativa contra o candidato.

Na postagem, inserida no grupo de Whatsapp denominado: “Alta Floresta na Net”, de cunho político e ideológico, extrema má fé e total falta de conhecimento da legislação civil e eleitoral, a secretária do candidato Robson Silva, que demonstra ter imenso despreparo de equipe para o cargo que ocupa, se valeu de uma montagem fotográfica grosseira com a imagem do candidato adversário de seu patrão, para atacar de forma preconceituosa e criminosa a sanidade mental, a honra e a cor da pele do candidato, pelo simples fato de fazer parte da raça “preta”, conforme foi devidamente qualificado em sua ficha de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Nestas eleições de 2020, o Congresso Nacional aprovou no senado federal, uma legislação específica para combater ataques e notícias falsas por parte de grupos políticos que munidos de questões ideológicas, raciais e de gênero que acabam por cometer crimes contra a honra de terceiros, com acusações e afirmações infundadas, manipuladas e eivadas com discursos de ódio a adversários político eleitorais, com o único objetivo de obter a destruição moral da reputação dos mesmo como forma de agradar ou a serviço de seus candidatos, que ficou conhecida como “Lei das Fakenews”.

A Lei 2630, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano, mais conhecida como a Lei das Fakenews, de autoria do senador Alessandro Vieira (do Cidadania – SE),  – “é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas”

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação. (Fonte: Pesquisas – Agência Senado).

Além da legislação específica, recentemente criada sobre o assunto, a Código Direito Civil – CDC Brasileiro, já tem norma legal estabelecida para esses casos de ataques pessoais por puro preconceito que causam injúria pela corda pele,  etnia, religião ou procedência nacional, que é a Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989.

Em seu Artigo 3º, e parágrafo unico consta que:

Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

Além da assessora do candidato, no dia seguinte ao fato, Sábado (07/11), um outro personagem, que no dia anterior desferiu ataques e ameaças pessoais a quem discordou da postagem da secretária do candidato, se dizendo eleitor convicto do candidato Robson Silva, postou a mesma imagem de cunho racista para novamente tentar provocar aqueles que se opuseram a assessora do candidato.

Neste caso, tratasse de um servidor público municipal comissionado, Walber Cristoforo Carneiro, que trabalha no setor da educação, na função de motorista, que a todo tempo faz questão de ofender e intimidar qualquer pessoa que se oponha as suas colocações racistas e ou da secretário do seu candidato.

Em tese, conforme já mostramos aqui em nossa Coluna – Análise dos Fatos, alguns dos servidores municipais estariam tendo que se submeter ao chamado abuso de poder político, sendo forçados a participar de reuniões escondidas e fechadas na sede do comitê do candidato medebista, Robson Silva, cujo partido pelo qual concorre também é o mesmo do atual prefeito, Asiel Bezerra – MDB, numa visível forma de garantir votos de servidores municipais que por medo de verem seus cargos perdidos por uma eventual derrota, acabam apoiando o indicado da atual administração.

Apesar disso, muitos se envolvem além do compromisso de perpetuar a administração nas mãos do grupo político que o contratou e acabam por chegar a extremos de comportamento e até a violência, simplesmente para se fazer notar pelos políticos que defendem, sem pensar nas consequências legais, que podem durar anos de dor de cabeça, assumidas em nome de bajulações eleitoreiras temporárias.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO ATACADO ))

Em contato com o candidato, Delegado Vinícius Nazário, para saber se o mesmo já tinha conhecimento dos ataques sofridos por intermédio da secretária da campanha de seu adversário, o mesmo garantiu que levará o caso imediatamente ao setor jurídico de sua campanha, para que fossem tomadas as providências legais para o caso.

Para o candidato, que também é delegado de polícia  licenciado no município: é preciso que que haja acima de tudo respeito nestas eleições, e ataques como esses são inadmissíveis, não podemos dar espaços para esses ataques extremistas, que ferem frontalmente a prática da democracia, ainda mais vindo de onde  se espera debates saudáveis e alto nível, para que haja uma campanha limpa. justamente pelo bem maior da população,  que espera de todos seus candidatos, nada além de dignidade, trabalho e respeito pelo voto que será oferecido”

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Apesar da gravidade do ato, a jovem, foi amparada por outros membro do grupo de Whatsapp, sendo um deles funcionário comissionado da prefeitura municipal de Alta Floresta, que também proferiu o mesmo ataque, com a mesma postagem no dia seguinte.

A “Assistente de candidato“, Aline de Souza Machado, conforme configura sua contratação na campanha do candidato a prefeito de Alta Floresta, Robson Silva, pelo MDB, o que seria uma espécie de secretária particular ou assessora direta, que organiza seus compromissos de agenda e em alguns casos fala em nome do candidato, pois anda lado a lado do mesmo todos os dias, com um salário de R$ 1.090,00, pela atividade exercida, protagonizou, na última sexta feira (06/11), por volta das 14:00hs, um ataque direto de injúria racial ao candidato adversário Dr. Vinícius Nazário, por meio de uma postagem racista, jocosa e depreciativa contra o candidato.

Na postagem, inserida no grupo de Whatsapp denominado: “Alta Floresta na Net”, de cunho político e ideológico, extrema má fé e total falta de conhecimento da legislação civil e eleitoral, a secretária do candidato Robson Silva, que demonstra ter imenso despreparo de equipe para o cargo que ocupa, se valeu de uma montagem fotográfica grosseira com a imagem do candidato adversário de seu patrão, para atacar de forma preconceituosa e criminosa a sanidade mental, a honra e a cor da pele do candidato, pelo simples fato de fazer parte da raça “preta”, conforme foi devidamente qualificado em sua ficha de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

Nestas eleições de 2020, o Congresso Nacional aprovou no senado federal, uma legislação específica para combater ataques e notícias falsas por parte de grupos políticos que munidos de questões ideológicas, raciais e de gênero que acabam por cometer crimes contra a honra de terceiros, com acusações e afirmações infundadas, manipuladas e eivadas com discursos de ódio a adversários político eleitorais, com o único objetivo de obter a destruição moral da reputação dos mesmo como forma de agradar ou a serviço de seus candidatos, que ficou conhecida como “Lei das Fakenews”.

A Lei 2630, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, em julho deste ano, mais conhecida como a Lei das Fakenews, de autoria do senador Alessandro Vieira (do Cidadania – SE),  – “é uma forma de fortalecer a democracia e reduzir a desinformação e o engano, por meio do combate a informações falsas ou manipuladas nas redes sociais. Entre as principais mudanças estão regras para coibir contas falsas e robôs, facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos racistas ou que ameacem crianças e adolescentes, por exemplo. Além disso, o projeto cria regras para as contas institucionais de autoridades, como o presidente da República, e prevê punições para as plataformas que descumprirem as novas normas”

Pelo texto aprovado, os usuários devem ser notificados em caso de denúncia ou de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da lei. Quem for submetido a essas medidas deve receber informações sobre a sua fundamentação, o processo de análise e a aplicação, além dos prazos e procedimentos para a contestação.

Essa notificação é dispensada em situações que envolverem riscos de dano imediato de difícil reparação; de violação a direitos de crianças e adolescentes; e de crimes previstos na Lei do Racismo. Também entram nessa lista riscos à segurança da informação ou do usuário e grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação. (Fonte: Pesquisas – Agência Senado).

Além da legislação específica, recentemente criada sobre o assunto, a Código Direito Civil – CDC Brasileiro, já tem norma legal estabelecida para esses casos de ataques pessoais por puro preconceito que causam injúria pela corda pele,  etnia, religião ou procedência nacional, que é a Lei 7.716, de 5 de Janeiro de 1989.

Em seu Artigo 3º, e parágrafo unico consta que:

Art. 3º – Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. 

Além da assessora do candidato, no dia seguinte ao fato, Sábado (07/11), um outro personagem, que no dia anterior desferiu ataques e ameaças pessoais a quem discordou da postagem da secretária do candidato, se dizendo eleitor convicto do candidato Robson Silva, postou a mesma imagem de cunho racista para novamente tentar provocar aqueles que se opuseram a assessora do candidato.

Neste caso, tratasse de um servidor público municipal comissionado, Walber Cristoforo Carneiro, que trabalha no setor da educação, na função de motorista, que a todo tempo faz questão de ofender e intimidar qualquer pessoa que se oponha as suas colocações racistas e ou da secretário do seu candidato.

Em tese, conforme já mostramos aqui em nossa Coluna – Análise dos Fatos, alguns dos servidores municipais estariam tendo que se submeter ao chamado abuso de poder político, sendo forçados a participar de reuniões escondidas e fechadas na sede do comitê do candidato medebista, Robson Silva, cujo partido pelo qual concorre também é o mesmo do atual prefeito, Asiel Bezerra – MDB, numa visível forma de garantir votos de servidores municipais que por medo de verem seus cargos perdidos por uma eventual derrota, acabam apoiando o indicado da atual administração.

Apesar disso, muitos se envolvem além do compromisso de perpetuar a administração nas mãos do grupo político que o contratou e acabam por chegar a extremos de comportamento e até a violência, simplesmente para se fazer notar pelos políticos que defendem, sem pensar nas consequências legais, que podem durar anos de dor de cabeça, assumidas em nome de bajulações eleitoreiras temporárias.

(( O QUE DIZ O CANDIDATO ATACADO ))

Em contato com o candidato, Delegado Vinícius Nazário, para saber se o mesmo já tinha conhecimento dos ataques sofridos por intermédio da secretária da campanha de seu adversário, o mesmo garantiu que levará o caso imediatamente ao setor jurídico de sua campanha, para que fossem tomadas as providências legais para o caso.

Para o candidato, que também é delegado de polícia  licenciado no município: é preciso que que haja acima de tudo respeito nestas eleições, e ataques como esses são inadmissíveis, não podemos dar espaços para esses ataques extremistas, que ferem frontalmente a prática da democracia, ainda mais vindo de onde  se espera debates saudáveis e alto nível, para que haja uma campanha limpa. justamente pelo bem maior da população,  que espera de todos seus candidatos, nada além de dignidade, trabalho e respeito pelo voto que será oferecido”

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Promotoria Eleitoral flagra e desmonta reunião política de Robson Silva com servidores municipais em comitê

Acompanhada da Polícia Civil, a  Promotoria de Justiça Eleitoral, compareceu de surpresa ao evento após denúncia de convocações sendo realizadas em grupos de trabalho de servidores subordinados a secretaria de educação de Alta Floresta, Maria Lunar de Freitas Portão.

Há pouco menos de 9 dias para as eleições municipais em todo país, as reuniões, de caráter quase que obrigatório ocorreram em sequência nos dias 04 e 05 de Novembro, sempre no mesmo local, determinado pelas lideranças da prefeitura que em tom autoritário impeliam os servidores a comparecerem a uma reunião aonde seriam “recepcionados” pelo candidato a prefeito, Robson Silva, e que ninguém deveria faltar, além de repassarem a convocação aos demais servidores que pudessem avisar.

O local da reunião política entre o candidato e os servidores foi em uma fábrica de Biodiesel, localizado na Vicinal Leste (MT – 325) – Setor das Araras,  de propriedade do candidato, que para essas eleições foi transformada em Comitê Central da campanha, estrategicamente bem retirado do centro da cidade, obviamente para se afastar os curiosos, e de onde se abastecem diariamente com bandeiras e materiais de campanhas todos os demais candidatos a vereadores.

Nos áudios enviados e capitaneados, por chefes de setor de transportes, Moacyr Leal e até pela própria secretária municipal de Educação, Maria Lunar de Freitas Portão, que compareceu nos dois dias, a partir das 17:00hs, com os dois grupos em separado (motoristas e professores), as reuniões, fechadas a sete chaves, com o candidato é tratada como algo de imprescindível importância e “indispensável” para todos, pois o candidato faria considerações que seriam de “interesse de todos os servidores”.

Por fazer parte do mesmo partido, que atualmente governa o município, o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, o qual o prefeito Asiel Bezerra e o candidato Robson Silva pertencem e detém o poder da máquina pública nas mãos, é muito fácil entender o por que tais convocações se tornam um ordem direta e indeclinável aos servidores municipais, que em outra situação, no caso de um convite de qualquer outro candidato, poderiam simplesmente não comparecer.

Segundo nossas fontes, a Promotoria de Justiça Eleitoral tomou conhecimento dos fatos, após o vazamento do áudio em que a própria secretária invocava seus subordinados, professoras e coordenadoras pedagógicas, de forma a não permitir que ninguém viesse a se esquecer do compromisso com hora e local pré-determinado, o que pode caracterizar abuso de poder político tanto do candidato, como da secretária de educação.

ABUSO DE PODER POLÍTICO

O crime eleitoral, de abuso de poder político, ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto, nesse caso, se dá também pelo fato de que a grande maioria dos servidores que ali compareceram não foram por livre e espontânea vontade, mas, sim coagido pela obrigação de, cumprir uma ordem dada, sob pena de até serem penalizados pelo não comparecimento.

O abuso do poder político ocorrer também, por exemplo, quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.

Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e levam – se comprovadas – à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Após a dispersão da reunião, causada com a chegada da Justiça Eleitoral e a Polícia Civil, funcionários da promotoria registraram em imagens a presença dos servidores que compareceram, antes de todos saírem, para robustecer a peça preparatória do suposto crime eleitoral em andamento, que já está sendo analisado pelo Promotoria de Justiça Eleitoral de Alta Floresta.

ÁUDIO DO COORDENADOR DE TRANSPORTES CONVOCANDO SERVIDORES:

ÁUDIO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONVOCANDO OS SERVIDORES:

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Promotoria Eleitoral flagra e desmonta reunião política de Robson Silva com servidores municipais em comitê

Acompanhada da Polícia Civil, a  Promotoria de Justiça Eleitoral, compareceu de surpresa ao evento após denúncia de convocações sendo realizadas em grupos de trabalho de servidores subordinados a secretaria de educação de Alta Floresta, Maria Lunar de Freitas Portão.

Há pouco menos de 9 dias para as eleições municipais em todo país, as reuniões, de caráter quase que obrigatório ocorreram em sequência nos dias 04 e 05 de Novembro, sempre no mesmo local, determinado pelas lideranças da prefeitura que em tom autoritário impeliam os servidores a comparecerem a uma reunião aonde seriam “recepcionados” pelo candidato a prefeito, Robson Silva, e que ninguém deveria faltar, além de repassarem a convocação aos demais servidores que pudessem avisar.

O local da reunião política entre o candidato e os servidores foi em uma fábrica de Biodiesel, localizado na Vicinal Leste (MT – 325) – Setor das Araras,  de propriedade do candidato, que para essas eleições foi transformada em Comitê Central da campanha, estrategicamente bem retirado do centro da cidade, obviamente para se afastar os curiosos, e de onde se abastecem diariamente com bandeiras e materiais de campanhas todos os demais candidatos a vereadores.

Nos áudios enviados e capitaneados, por chefes de setor de transportes, Moacyr Leal e até pela própria secretária municipal de Educação, Maria Lunar de Freitas Portão, que compareceu nos dois dias, a partir das 17:00hs, com os dois grupos em separado (motoristas e professores), as reuniões, fechadas a sete chaves, com o candidato é tratada como algo de imprescindível importância e “indispensável” para todos, pois o candidato faria considerações que seriam de “interesse de todos os servidores”.

Por fazer parte do mesmo partido, que atualmente governa o município, o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, o qual o prefeito Asiel Bezerra e o candidato Robson Silva pertencem e detém o poder da máquina pública nas mãos, é muito fácil entender o por que tais convocações se tornam um ordem direta e indeclinável aos servidores municipais, que em outra situação, no caso de um convite de qualquer outro candidato, poderiam simplesmente não comparecer.

Segundo nossas fontes, a Promotoria de Justiça Eleitoral tomou conhecimento dos fatos, após o vazamento do áudio em que a própria secretária invocava seus subordinados, professoras e coordenadoras pedagógicas, de forma a não permitir que ninguém viesse a se esquecer do compromisso com hora e local pré-determinado, o que pode caracterizar abuso de poder político tanto do candidato, como da secretária de educação.

ABUSO DE PODER POLÍTICO

O crime eleitoral, de abuso de poder político, ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto, nesse caso, se dá também pelo fato de que a grande maioria dos servidores que ali compareceram não foram por livre e espontânea vontade, mas, sim coagido pela obrigação de, cumprir uma ordem dada, sob pena de até serem penalizados pelo não comparecimento.

O abuso do poder político ocorrer também, por exemplo, quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.

Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e levam – se comprovadas – à inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

Após a dispersão da reunião, causada com a chegada da Justiça Eleitoral e a Polícia Civil, funcionários da promotoria registraram em imagens a presença dos servidores que compareceram, antes de todos saírem, para robustecer a peça preparatória do suposto crime eleitoral em andamento, que já está sendo analisado pelo Promotoria de Justiça Eleitoral de Alta Floresta.

ÁUDIO DO COORDENADOR DE TRANSPORTES CONVOCANDO SERVIDORES:

ÁUDIO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONVOCANDO OS SERVIDORES:

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Em live, Delegado Vinícius é pressionado a responder sobre cargo, salário e assédio

A live foi realizada no último dia 24/10 e permitiu que a nossa reportagem esmiuçasse algumas questões que estavam incomodando com relação as condições em que o Delegado Vinícius Nazário chegou ao cargo e as situações de troca de acusações internas durante suas gestão na delegacia de Alta Floresta.

As três principais questões foram prontamente respondidas pelo candidato.

O convite, feito pela assessoria do candidato, na intenção de trazer um profissional da imprensa de fora da campanha para questionar pontualmente sobre assuntos que estavam sendo levantados em redes sociais quanto a legalidade e a moralidade de alguns atos cometidos ou vivenciados que permeiam a vida profissional do então delegado de polícia.

Além disso, pudemos entrar na questão salarial que tem sido alvo de críticas sobre a opção do delegado em ficar com um salário de maior valor, enquanto poderia até abrir mão, mas, obviamente não o fará.

Quando falamos obviamente, pois na minha opinião, entendemos que nenhum ser humano, com família constituída e em pleno gozo de suas faculdades mentais deixaria de receber um salário maior, que por direito conquistou profissionalmente, só para fazer bonito e tentar calar pessoas totalmente ignorantes de informações legais do programa salarial estadual e que se amparam na hipocrisia para guiar a população numa pífia e absurda retórica distorcida, na intenção de causar a impressão de má fé por parte do candidato.

Também entramos na questão dos assédios, dos quais foi acusado e teve defesa de ampla maioria da própria categoria, servidores locais, que em Nota de Apoio, rechaçaram a tentativa frustrada do sindicato, que emitiu uma Nota de Repúdio, que desaprovava a fala do candidato em uma live anterior, atingindo a imagem do candidato com publicações desprovidas da concordância daqueles que realmente conviveram no dia a dia com o então delegado de polícia.

E por fim, pudemos falar abertamente sobre a questão da obtenção do cargo por meio de liminar, que segundo o delgado Vinícius Nazário é uma constante no meio do serviço público, aonde além dele, dezenas de outros concursados ao cargo de delegado de polícia também entraram na justiça para assegurar o direito de permanecer no cargo que muitas vezes pode ser questionado pelo Estado, mas, não significa que invalide ou desqualifique o servidor de atuar a frente da função após sua nomeação.

RESERVAMOS OS PONTOS CRUCIAIS DA NOSSA ENTREVISTA COM A RESPOSTA DADA PELO CANDIDATO:

Em live, Delegado Vinícius é pressionado a responder sobre cargo, salário e assédio

A live foi realizada no último dia 24/10 e permitiu que a nossa reportagem esmiuçasse algumas questões que estavam incomodando com relação as condições em que o Delegado Vinícius Nazário chegou ao cargo e as situações de troca de acusações internas durante suas gestão na delegacia de Alta Floresta.

As três principais questões foram prontamente respondidas pelo candidato.

O convite, feito pela assessoria do candidato, na intenção de trazer um profissional da imprensa de fora da campanha para questionar pontualmente sobre assuntos que estavam sendo levantados em redes sociais quanto a legalidade e a moralidade de alguns atos cometidos ou vivenciados que permeiam a vida profissional do então delegado de polícia.

Além disso, pudemos entrar na questão salarial que tem sido alvo de críticas sobre a opção do delegado em ficar com um salário de maior valor, enquanto poderia até abrir mão, mas, obviamente não o fará.

Quando falamos obviamente, pois na minha opinião, entendemos que nenhum ser humano, com família constituída e em pleno gozo de suas faculdades mentais deixaria de receber um salário maior, que por direito conquistou profissionalmente, só para fazer bonito e tentar calar pessoas totalmente ignorantes de informações legais do programa salarial estadual e que se amparam na hipocrisia para guiar a população numa pífia e absurda retórica distorcida, na intenção de causar a impressão de má fé por parte do candidato.

Também entramos na questão dos assédios, dos quais foi acusado e teve defesa de ampla maioria da própria categoria, servidores locais, que em Nota de Apoio, rechaçaram a tentativa frustrada do sindicato, que emitiu uma Nota de Repúdio, que desaprovava a fala do candidato em uma live anterior, atingindo a imagem do candidato com publicações desprovidas da concordância daqueles que realmente conviveram no dia a dia com o então delegado de polícia.

E por fim, pudemos falar abertamente sobre a questão da obtenção do cargo por meio de liminar, que segundo o delgado Vinícius Nazário é uma constante no meio do serviço público, aonde além dele, dezenas de outros concursados ao cargo de delegado de polícia também entraram na justiça para assegurar o direito de permanecer no cargo que muitas vezes pode ser questionado pelo Estado, mas, não significa que invalide ou desqualifique o servidor de atuar a frente da função após sua nomeação.

RESERVAMOS OS PONTOS CRUCIAIS DA NOSSA ENTREVISTA COM A RESPOSTA DADA PELO CANDIDATO:

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: