CONFISSÕES PRESIDENCIAIS – EDITORIAL – MATO GROSSO AO VIVO
Fomos atacados ontem pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Oslen Dias dos Santos (Tutti).
EDITORIAL GRAVADO:
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Nossa reportagem foi alertada sobre a situação em que se encontra há tempos o muro frontal do Cemitério Municipal de Alta Floresta, Jardim da Saudade, e fomos conferir in loco em que pé estava o perigo. De fato, a estrutura que mantém o muro ainda em pé está totalmente comprometida e com um pedaço do mesmo já caído ao chão, o que pode muito facilmente ser constatado por qualquer cidadão, independente de conhecimento técnico ou acadêmico na área de engenharia e construção civil. Ocorre que a responsabilidade de restaurar e zelar pela manutenção do Cemitério Municipal estava nas mãos do ex-servidor exonerado no último dia 23/04, Dejair Francisco dos Santos, que foi denunciado por empresas do município de estar se apropriando dos pagamentos de taxas de embarques que deveriam ser destinadas aos cofres públicos municipais. Por acumular os cargos de chefia que correspondem a Rodoviária Municipal e ao Cemitério, em quase 4 meses que esteve a frente das autarquias o desleixo e abandono se avolumaram, em vista do estado em que se encontra a rodoviária municipal e o cemitério com o risco ter seu muro parcialmente destruído, o que acarretaria em um enorme prejuízo ao erário público além daquele que o ex-servidor é acusado de ter subtraído enquanto estava a frente dos mesmos. Resta saber até quando a prefeitura vai manter essa situação que já se firmou como uma tragédia anunciada e se o próximo a comandar a chefia do Cemitério e da Rodoviária municipal estarão a altura de refazer a imagem negativa que o último indicado causou perante a população. |
VEJA O VÍDEO COM AS IMAGENS DO LOCAL:
Nossa reportagem foi alertada sobre a situação em que se encontra há tempos o muro frontal do Cemitério Municipal de Alta Floresta, Jardim da Saudade, e fomos conferir in loco em que pé estava o perigo. De fato, a estrutura que mantém o muro ainda em pé está totalmente comprometida e com um pedaço do mesmo já caído ao chão, o que pode muito facilmente ser constatado por qualquer cidadão, independente de conhecimento técnico ou acadêmico na área de engenharia e construção civil. Ocorre que a responsabilidade de restaurar e zelar pela manutenção do Cemitério Municipal estava nas mãos do ex-servidor exonerado no último dia 23/04, Dejair Francisco dos Santos, que foi denunciado por empresas do município de estar se apropriando dos pagamentos de taxas de embarques que deveriam ser destinadas aos cofres públicos municipais. Por acumular os cargos de chefia que correspondem a Rodoviária Municipal e ao Cemitério, em quase 4 meses que esteve a frente das autarquias o desleixo e abandono se avolumaram, em vista do estado em que se encontra a rodoviária municipal e o cemitério com o risco ter seu muro parcialmente destruído, o que acarretaria em um enorme prejuízo ao erário público além daquele que o ex-servidor é acusado de ter subtraído enquanto estava a frente dos mesmos. Resta saber até quando a prefeitura vai manter essa situação que já se firmou como uma tragédia anunciada e se o próximo a comandar a chefia do Cemitério e da Rodoviária municipal estarão a altura de refazer a imagem negativa que o último indicado causou perante a população. |
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Dejair Francisco dos Santos (“Dejinha”), 50 anos, natural de Três Lagoas – MT, veio retornou para Alta Floresta, após ter se envolvido em crimes que resultaram sua condenação no Estado de Roraima, na capital Boa Vista. O ex-servidor do município, foi exonerado no último dia 23/04 (Sexta), por fortes suspeitas de desviar de dinheiro público fazendo uso do cargo que foi nomeado pela administração municipal, o que pode incorrer administrativamente em crime de Peculato, Art. 312 (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.), do Código do Processo Penal. ANTECEDENTES CRIMINAIS Consta no Processo nº 0000718-92-2016.23.0010, foi condenado em Setembro de 2017, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, pelo Artigo 155 – (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.. § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;), cumulado com o Artigo 14 – (Consumação e tentativa: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços), do Código Penal Brasileiro. Porém, o réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão e mais 25 dias de multa, em regime aberto, que foram substituídos pelo Juiz Marcelo Mazur, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da vítima, de quem tentou furtar um veículo, a título de reparação de danos materiais. |
Segundo consta no processo, e nas informações colhidas em reportagens daquele Estado, conforme links de reportagens abaixo mencionados, o réu Dejair Francisco dos Santos, se aproveitou do momento em que proprietária do veículo estava frequentando a igreja, para tentar levar seu veículo, mas, foi surpreendido pela mesma que passou a se sentir mal dentro da igreja e saiu para comprar um remédio. Apesar de não ter conseguido levar embora o carro, o réu subtraiu alguns pertences do interior do veículo. REPORTAGEM II – SURGIU.COM.BR) Na reportagem do G1 Roraima, moradores no local do crime disseram que o réu era morador do bairro e que aquele seria o primeiro flagrante que a polícia conseguiu fazer, pois, segundo as pessoas que relataram o mesmo já teria praticado cerca de 8 furtos na região.
DINHEIRO PÚBLICO FEDERAL Além disso o suspeito fez parte da lista de beneficiados do Auxílio Emergencial em Alta Floresta, recebendo do Governo Federal via Caixa Econômica, a quantia de R$ 2.400,00 (4 X 600,00), apresentando-se como morador de Boa Vista – RR, mesmo estando empregado em uma conhecida empresa de veículos no centro de Alta Floresta, aonde atua também como vendedor de carros e morador residente no setor F. |
“HOMEM DE CONFIANÇA” Na campanha eleitoral do então candidato Chico Gamba, foi contratado e registrado no TRE/MT, na função de motorista e fiscal de urna, e era tratado como um dos subcoordenadores que comandava as equipes de campanha do candidato. Após a campanha, o suspeito passou a integrar o quadro dos assessores de confiança do prefeito Chico Gamba, sendo este indicado pelo Partido Liberal – PL, chegando a se inscrever como candidato na época, porém retirou sua candidatura dias antes da cadastro no TRE, por razões desconhecidas, porém manteve íntima relação com a pessoa do presidente, Edinho Paiva, e com isso foi alçado ao cargo por indicação, em nome da parceria desenvolvida na campanha por meio das coligações partidárias (PL/PSDB). Os cargos de chefia que assumiu pelo nº Decreto 099/2021, sendo um de Chefe do Terminal Rodoviário de Alta Floresta, Matrícula: 155.22 – 1, cumulado ao cargo de Chefe do Cemitério Municipal de Alta Floresta, com salário de R$ 2.292,38, tendo sido empossado em 21/01/2021, como “Chefia dos Próprios”, “Padrão DATS – 1”, na pasta da Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento, dirigida pelo secretário Robson Quintino de Oliveira. |
Em contato com o secretário municipal de Fazenda, Paulo Moreira dos Santos, o mesmo nos respondeu que: “Vamos falar mais na frente sobre este assunto”, apesar da exoneração ter sido decretada há 10 dias, e de o caso já ter sido denunciado ao executivo municipal há pelo menos 30 dias, sem que houvesse qualquer interesse em dar vazão dos fatos a sociedade. Tentamos também, contato com o responsável pela pasta aonde trabalhava o suspeito, Robson Quintino de Oliveira, porém até o encerramento desta matéria não obtivemos respostas, pois o mesmo não retornou nossos chamados e nem atendeu nossas ligações, apesar de insistente apelo. Com relação aos valores subtraídos, que motivaram a exoneração “injustificada” do servidor nomeado, a prefeitura municipal de Alta Floresta em nenhum momento trouxe a público os atos criminosos praticados pelo servidor, preferindo manter o caso sob sigilo. Após investigação jornalística junto as empresas que sofreram a fraude aplicada pelo ex-Chefe do Próprios, estima-se que foram lesados dos cofres públicos mais de R$ 50.000,00, e esse valor pode ser muito maior, porém, é uma pena que a falta de transparência da prefeitura e a sonegação das informações solicitadas pela imprensa, que descobriu o que estava acontecendo por meio de denúncias anônimas, checadas junto as empresas de ônibus, leva a crer que não há o menor interesse do executivo municipal em mostrar a sociedade quem andam contratando para cargos de chefia, ou mesmo dar publicidade quando esses cometem algum crime contra o erário público. Ao exonerar o ex-chefe de setor, o prefeito Chico Gamba e seu secretariado demonstra que não coadunam com pessoas que tiveram a chance de trabalhar no município a convite, mas, com intenções criminosas, porém, pecam em grande parte para com o princípio da transparência em não dar publicidade ao caso, trazendo a todos o crime cometido e para além disso omitir informações da imprensa quando solicitadas. |
DECRETO DE NOMEAÇÃO:
DECRETO NOMEAÇÃODECRETO DE EXONERAÇÃO:
EXONERAÇÃO
Dejair Francisco dos Santos (“Dejinha”), 50 anos, natural de Três Lagoas – MT, veio retornou para Alta Floresta, após ter se envolvido em crimes que resultaram sua condenação no Estado de Roraima, na capital Boa Vista. O ex-servidor do município, foi exonerado no último dia 23/04 (Sexta), por fortes suspeitas de desviar de dinheiro público fazendo uso do cargo que foi nomeado pela administração municipal, o que pode incorrer administrativamente em crime de Peculato, Art. 312 (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.), do Código do Processo Penal. ANTECEDENTES CRIMINAIS Consta no Processo nº 0000718-92-2016.23.0010, foi condenado em Setembro de 2017, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, pelo Artigo 155 – (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.. § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;), cumulado com o Artigo 14 – (Consumação e tentativa: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços), do Código Penal Brasileiro. Porém, o réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão e mais 25 dias de multa, em regime aberto, que foram substituídos pelo Juiz Marcelo Mazur, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da vítima, de quem tentou furtar um veículo, a título de reparação de danos materiais. |
Segundo consta no processo, e nas informações colhidas em reportagens daquele Estado, conforme links de reportagens abaixo mencionados, o réu Dejair Francisco dos Santos, se aproveitou do momento em que proprietária do veículo estava frequentando a igreja, para tentar levar seu veículo, mas, foi surpreendido pela mesma que passou a se sentir mal dentro da igreja e saiu para comprar um remédio. Apesar de não ter conseguido levar embora o carro, o réu subtraiu alguns pertences do interior do veículo. REPORTAGEM II – SURGIU.COM.BR) Na reportagem do G1 Roraima, moradores no local do crime disseram que o réu era morador do bairro e que aquele seria o primeiro flagrante que a polícia conseguiu fazer, pois, segundo as pessoas que relataram o mesmo já teria praticado cerca de 8 furtos na região.
DINHEIRO PÚBLICO FEDERAL Além disso o suspeito fez parte da lista de beneficiados do Auxílio Emergencial em Alta Floresta, recebendo do Governo Federal via Caixa Econômica, a quantia de R$ 2.400,00 (4 X 600,00), apresentando-se como morador de Boa Vista – RR, mesmo estando empregado em uma conhecida empresa de veículos no centro de Alta Floresta, aonde atua também como vendedor de carros e morador residente no setor F. |
“HOMEM DE CONFIANÇA” Na campanha eleitoral do então candidato Chico Gamba, foi contratado e registrado no TRE/MT, na função de motorista e fiscal de urna, e era tratado como um dos subcoordenadores que comandava as equipes de campanha do candidato. Após a campanha, o suspeito passou a integrar o quadro dos assessores de confiança do prefeito Chico Gamba, sendo este indicado pelo Partido Liberal – PL, chegando a se inscrever como candidato na época, porém retirou sua candidatura dias antes da cadastro no TRE, por razões desconhecidas, porém manteve íntima relação com a pessoa do presidente, Edinho Paiva, e com isso foi alçado ao cargo por indicação, em nome da parceria desenvolvida na campanha por meio das coligações partidárias (PL/PSDB). Os cargos de chefia que assumiu pelo nº Decreto 099/2021, sendo um de Chefe do Terminal Rodoviário de Alta Floresta, Matrícula: 155.22 – 1, cumulado ao cargo de Chefe do Cemitério Municipal de Alta Floresta, com salário de R$ 2.292,38, tendo sido empossado em 21/01/2021, como “Chefia dos Próprios”, “Padrão DATS – 1”, na pasta da Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento, dirigida pelo secretário Robson Quintino de Oliveira. |
Em contato com o secretário municipal de Fazenda, Paulo Moreira dos Santos, o mesmo nos respondeu que: “Vamos falar mais na frente sobre este assunto”, apesar da exoneração ter sido decretada há 10 dias, e de o caso já ter sido denunciado ao executivo municipal há pelo menos 30 dias, sem que houvesse qualquer interesse em dar vazão dos fatos a sociedade. Tentamos também, contato com o responsável pela pasta aonde trabalhava o suspeito, Robson Quintino de Oliveira, porém até o encerramento desta matéria não obtivemos respostas, pois o mesmo não retornou nossos chamados e nem atendeu nossas ligações, apesar de insistente apelo. Com relação aos valores subtraídos, que motivaram a exoneração “injustificada” do servidor nomeado, a prefeitura municipal de Alta Floresta em nenhum momento trouxe a público os atos criminosos praticados pelo servidor, preferindo manter o caso sob sigilo. Após investigação jornalística junto as empresas que sofreram a fraude aplicada pelo ex-Chefe do Próprios, estima-se que foram lesados dos cofres públicos mais de R$ 50.000,00, e esse valor pode ser muito maior, porém, é uma pena que a falta de transparência da prefeitura e a sonegação das informações solicitadas pela imprensa, que descobriu o que estava acontecendo por meio de denúncias anônimas, checadas junto as empresas de ônibus, leva a crer que não há o menor interesse do executivo municipal em mostrar a sociedade quem andam contratando para cargos de chefia, ou mesmo dar publicidade quando esses cometem algum crime contra o erário público. Ao exonerar o ex-chefe de setor, o prefeito Chico Gamba e seu secretariado demonstra que não coadunam com pessoas que tiveram a chance de trabalhar no município a convite, mas, com intenções criminosas, porém, pecam em grande parte para com o princípio da transparência em não dar publicidade ao caso, trazendo a todos o crime cometido e para além disso omitir informações da imprensa quando solicitadas. |
DECRETO DE NOMEAÇÃO:
DECRETO NOMEAÇÃODECRETO DE EXONERAÇÃO:
EXONERAÇÃO
Dejair Francisco dos Santos (“Dejinha”), 50 anos, natural de Três Lagoas – MT, veio retornou para Alta Floresta, após ter se envolvido em crimes que resultaram sua condenação no Estado de Roraima, na capital Boa Vista. O ex-servidor do município, foi exonerado no último dia 23/04 (Sexta), por fortes suspeitas de desviar de dinheiro público fazendo uso do cargo que foi nomeado pela administração municipal, o que pode incorrer administrativamente em crime de Peculato, Art. 312 (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.), do Código do Processo Penal. ANTECEDENTES CRIMINAIS Consta no Processo nº 0000718-92-2016.23.0010, foi condenado em Setembro de 2017, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, pelo Artigo 155 – (Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.. § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;), cumulado com o Artigo 14 – (Consumação e tentativa: II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços), do Código Penal Brasileiro. Porém, o réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão e mais 25 dias de multa, em regime aberto, que foram substituídos pelo Juiz Marcelo Mazur, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da vítima, de quem tentou furtar um veículo, a título de reparação de danos materiais. |
Segundo consta no processo, e nas informações colhidas em reportagens daquele Estado, conforme links de reportagens abaixo mencionados, o réu Dejair Francisco dos Santos, se aproveitou do momento em que proprietária do veículo estava frequentando a igreja, para tentar levar seu veículo, mas, foi surpreendido pela mesma que passou a se sentir mal dentro da igreja e saiu para comprar um remédio. Apesar de não ter conseguido levar embora o carro, o réu subtraiu alguns pertences do interior do veículo. REPORTAGEM II – SURGIU.COM.BR) Na reportagem do G1 Roraima, moradores no local do crime disseram que o réu era morador do bairro e que aquele seria o primeiro flagrante que a polícia conseguiu fazer, pois, segundo as pessoas que relataram o mesmo já teria praticado cerca de 8 furtos na região.
DINHEIRO PÚBLICO FEDERAL Além disso o suspeito fez parte da lista de beneficiados do Auxílio Emergencial em Alta Floresta, recebendo do Governo Federal via Caixa Econômica, a quantia de R$ 2.400,00 (4 X 600,00), apresentando-se como morador de Boa Vista – RR, mesmo estando empregado em uma conhecida empresa de veículos no centro de Alta Floresta, aonde atua também como vendedor de carros e morador residente no setor F. |
“HOMEM DE CONFIANÇA” Na campanha eleitoral do então candidato Chico Gamba, foi contratado e registrado no TRE/MT, na função de motorista e fiscal de urna, e era tratado como um dos subcoordenadores que comandava as equipes de campanha do candidato. Após a campanha, o suspeito passou a integrar o quadro dos assessores de confiança do prefeito Chico Gamba, sendo este indicado pelo Partido Liberal – PL, chegando a se inscrever como candidato na época, porém retirou sua candidatura dias antes da cadastro no TRE, por razões desconhecidas, porém manteve íntima relação com a pessoa do presidente, Edinho Paiva, e com isso foi alçado ao cargo por indicação, em nome da parceria desenvolvida na campanha por meio das coligações partidárias (PL/PSDB). Os cargos de chefia que assumiu pelo nº Decreto 099/2021, sendo um de Chefe do Terminal Rodoviário de Alta Floresta, Matrícula: 155.22 – 1, cumulado ao cargo de Chefe do Cemitério Municipal de Alta Floresta, com salário de R$ 2.292,38, tendo sido empossado em 21/01/2021, como “Chefia dos Próprios”, “Padrão DATS – 1”, na pasta da Secretaria de Governo, Gestão e Planejamento, dirigida pelo secretário Robson Quintino de Oliveira. |
Em contato com o secretário municipal de Fazenda, Paulo Moreira dos Santos, o mesmo nos respondeu que: “Vamos falar mais na frente sobre este assunto”, apesar da exoneração ter sido decretada há 10 dias, e de o caso já ter sido denunciado ao executivo municipal há pelo menos 30 dias, sem que houvesse qualquer interesse em dar vazão dos fatos a sociedade. Tentamos também, contato com o responsável pela pasta aonde trabalhava o suspeito, Robson Quintino de Oliveira, porém até o encerramento desta matéria não obtivemos respostas, pois o mesmo não retornou nossos chamados e nem atendeu nossas ligações, apesar de insistente apelo. Com relação aos valores subtraídos, que motivaram a exoneração “injustificada” do servidor nomeado, a prefeitura municipal de Alta Floresta em nenhum momento trouxe a público os atos criminosos praticados pelo servidor, preferindo manter o caso sob sigilo. Após investigação jornalística junto as empresas que sofreram a fraude aplicada pelo ex-Chefe do Próprios, estima-se que foram lesados dos cofres públicos mais de R$ 50.000,00, e esse valor pode ser muito maior, porém, é uma pena que a falta de transparência da prefeitura e a sonegação das informações solicitadas pela imprensa, que descobriu o que estava acontecendo por meio de denúncias anônimas, checadas junto as empresas de ônibus, leva a crer que não há o menor interesse do executivo municipal em mostrar a sociedade quem andam contratando para cargos de chefia, ou mesmo dar publicidade quando esses cometem algum crime contra o erário público. Ao exonerar o ex-chefe de setor, o prefeito Chico Gamba e seu secretariado demonstra que não coadunam com pessoas que tiveram a chance de trabalhar no município a convite, mas, com intenções criminosas, porém, pecam em grande parte para com o princípio da transparência em não dar publicidade ao caso, trazendo a todos o crime cometido e para além disso omitir informações da imprensa quando solicitadas. |
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DECRETO NOMEAÇÃODECRETO DE EXONERAÇÃO:
EXONERAÇÃO
Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso. O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas. No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.
O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar. Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas. Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo. Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas. |
SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:
Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021LEIA TAMBÉM: