quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Médico de Alta Floresta "surta" e sai na porta da Policlínica para "conter" pacientes no grito

Cansados da falta de equipe e organização precária por parte da Secretaria de Saúde, é notório e preocupante o nível de estresse a que profissionais da saúde estão sendo expostos com o aumento dos casos de Covid-19.

Em tom de desabafo, o médico clínico geral Luiz Vagner Golembiouski, foi flagrado por populares, aos gritos, esbravejando contra pacientes que supostamente estariam impacientes quanto a demora no atendimento da Policlínica municipal, que foi transformada pela atual administração em uma Centro de Atendimento de Síndromes Gripais.

No “desabafo“, o médico, devidamente trajado com o uniforme padrão do município, se dirige aos pacientes no pátio da Policlínica, nas seguintes palavras:

“Então por favor, tenham um pouco de paciência que nós estamos também “ferrados” ali dentro… Ninguém pediu para aglomerar, pelo amor de Deus.. agora vocês tem que ter paciência para esperar aqui fora, por que a gente já não sabe o que faz… se vocês não colaborarem e pararem de ficar ligando pra vereador, ligando pra prefeito, “pros quintos dos infernos”…. a gente não vai conseguir dar o atendimento… desculpa eu ter que falar isso pra quem não merece escutar… mas, eu quero pedir para que todo mundo possa entender que vai demorar o atendimento… Alguém quer perguntar alguma coisa? alguém quer sugerir alguma coisa? Nós estamos em 3 médicos, a equipe tá dobrada, precisa de mais alguma coisa? Tenham uma boa tarde todo mundo…””

E é com estas palavras que o profissional da área médica no município de Alta Floresta se dirige a população na tentativa de acalmar os ânimos dos paciente que ali estão, aparentemente sem perceber a forma descontrolada, extrema e radical que está utilizando para conter a situação.

É humanamente compreensivo que profissionais da saúde expostos diante de tamanha carga emocional e cobranças severas da população venham a tomar atitudes tão extremas contra aqueles a quem deveriam atender com o máximo de educação e profissionalismo, e tudo isso tem sim dois pontos chaves que precisam ser responsabilizados na medida exata que cada um deve ser cobrado.

Primeiramente a falta de consciência e responsabilidade da população em geral que não se conteve após quase dois anos de pandemia em que foram divulgados e orientados massivamente quanto a todos os cuidados e precauções ao longo deste tempo.

Em segundo lugar a total falta de previsibilidade e senso operacional da administração municipal de Alta Floresta, na pessoa do prefeito Chico Gamba, em primeiro plano e segundamente na pessoa da atual gestora da pasta de Saúde, Sandra Correia de Mello, que apesar de ter dito em entrevista recente a Rádio Bambina, que, não detém o controle absoluto de sua pasta, e sofre intervenções administrativa promovidas por “opiniões contrárias”, dentro da própria equipe de gestão de formada para administrar a crise pandêmica, é sim aquela que acabará sendo a principal responsabilizada pelo desgoverno em que se encontra a saúde municipal.

Em resposta ao Programa Olho Vivo, da Tv Nativa de Alta Floresta (Record), enquanto o vídeo era exibido a toda população, a Secretária Sandra Mello, disse apenas que estaria andamento a contratação de duas médicas novas para reforça a equipe, mas, não deu prazos para essa inclusão no quadro funcional da Policlínica e que naquele momento estaria em reunião virtual com os demais setores da administração pública justamente para tratar do caso retratado no vídeo do médico que já havia se alastrado por todos os meios de mídias sociais.

ASSISTA AO VÍDEO DIVUGADO NAS MÍDIA SOCIAIS:

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

———————


O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

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O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

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O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Ministério da Saúde desabilita leitos de UTI e ordena devolução de recursos do Hospital Santa Rita de Alta Floresta

A devolução deverá ser imediata, via Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária.

Foi publicado nesta Segunda (20/12), a Portaria GM/MS Nº 3.668 de 17 de Dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo Ministro de Estado de Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, desabilitando 06 leitos de UTI.

No artigo primeiro lê-se – “Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.”

Anexo na Portaria o Hospital e Maternidade Santa Rita em Alta Floresta. Além da desabilitação, a portaria estabelece “a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente as competências de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021.”

Ainda conforme a portaria, a devolução deverá ser imediata, via Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária.

Atualmente, no boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, com data de 20 de Dezembro, o município acumula 11.516 casos de Covid-19, sendo 74 ativos, com 01 paciente internado no Hospital Regional e 02 no Hospital e Maternidade Santa Rita, ambos pacientes de outros municípios e 02 casos positivos graves de Alta Floresta. Dos 10 leitos do Hospital e Maternidade Santa Rita, 04 estão ocupados. O município acumula 151 mortes confirmadas por Covid-19.

FONTE: NATIVANEWS

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

IMPRENSA QUE EU GOSTO 17/11/2021

IMPERDÍVEL | Acabamos de exibir nosso segundo programa na grade da "TV Lado B da Notícia".
Participação Oliveira Dias , Josiany Simas , Dani Edu Félix , Lucas Barella , e a todos que colaboraram e participaram, direta ou indiretamente para a exibição da live de hoje.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

IQG - Impresa Que Eu Gosto 10/11/2021

ACABAMOS DE ESTREIAR NOSSO NOVO PROGRAMA NO PROJETO "LADO B DA NOTÍCIA" - COM JOSÉ CARLOS BERNARDI.

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Liminar da Justiça dá 15 dias para Hospital Santa Rita regularizar todas as 120 "inconsistências" relatadas pela SES/MT

O pedido de liminar foi concedido na íntegra, com regime de Tutela de Urgência, e dá 15 dias para o Hospital apresentar TODAS as inconformidades e irregularidades sanadas, sob pena de multa mensal no valor de 100 mil reais.

O Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, deferiu decisão favorável aos pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, na pessoa do Promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, e agora ministrada pelo Promotor Danilo Cardoso Lima, em desfavor do proprietário Marcelo Vinícios de Miranda e do Hospital e Maternidade Santa Rita.

A decisão é resultado do último relatório estarrecedor apresentado a justiça, pela equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Saúde, no mês de Agosto/2021, aonde foram constatadas 120 irregularidades e inconformidades, mesmo após quase um ano das primeiras denúncias apresentadas (Agosto/2020), algumas delas de natureza gravíssimas, que não poderiam existir em nenhuma unidade de atendimento hospitalar de pequeno e médio porte, quanto mais em unidades aonde há atendimento de altíssima complexidade com instalações de Unidade de Terapias Intensivas – UTIsCovid-19.

No pedido inicial, do Ministério Público de Alta Floresta, que tem Tutela de Urgência pedido na inicial do processo, solicitou que a justiça atendesse ao pedido em caráter liminar e aplicasse multa diária de R$ 100,000, 00 (Cem mil reais), aplicados a pessoa jurídica e ao sócio-administrador, e mais R$ 100,000,00 ( Cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Na decisão, o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, reconheceu que as irregularidades nunca foram integralmente sanadas e determinou que a empresa e seu proprietário cumpram todas as exigências apontadas no relatório da visita técnica conjunta, nº 04/2021, do Escritório Regional de Saúde – ERS/AF/SES/MT, Conselho Regional de Medicina – CRM/MT e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/AF, determinando em caráter definitivo que sejam cumpridas todas as 120 exigências médicas, técnicas, operacionais e sanitárias apresentadas, mais especificamente ao setor de UTIs de atendimento ao Covid-19.

A decisão apontou ainda que apesar da contestações apresentadas pelo proprietário e a empresa, quanto a ilegitimidade passiva, pontuando uma pseuda ilegalidade da denúncia fornecida pelo médico e ex-funcionário demitido, Wagner Miranda Junior, e da realização de relatório médico em razão do contexto da Pandemia da Covid-19, o que inviabilizaria o processo, além de solicitarem o segredo de justiça sobre o processo para conter informações de pacientes. Ambas as contestações, na época, foram indeferidas pela justiça, que concedeu um prazo de 30 dias para que a instituição se regularizasse em cada ponto do relatório.

Passados os prazos e com a inclusão novo relatório das equipes técnicas da ERS/AF/SES/MT, o magistrado decidiu nesta Terça (25/10), em uma sentença de 14 páginas, pela cumprimento de todos os 17 pontos recomendados, e  cerca de 29 situações gravíssimas, exigidos e elencados no relatório, sem prejuízo do fechamento ou lacração do estabelecimento requerido, pelos órgãos responsáveis.

Conforme decidiu o Juiz Antônio Fábio Marquezini:

No caso dos autos, verifico que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restaram plenamente demonstrados.

Isso porque, foram realizadas mais 03 (três) vistorias técnicas no interior do Hospital e Maternidade Santa Rita, todas com intuito de verificar a qualidade da prestação do serviço público de saúde pelo citado nosocômio, bem como o atendimento das normas regentes de cumprimento obrigatório por instituições prestadoras de serviços médicos, notadamente aos leitos de UTI Covid, após o deferimento parcial da liminar por este juízo….

Assim, diante de todo o cenário apresentado nos relatórios de vistoria, realizados pelos órgãos fiscalizatórios, no Hospital e Maternidade Santa Rita, ainda persistem diversas irregularidades a serem sanadas, portanto, evidente está o risco potencial à população, pois trata-se do único hospital de prestação de serviço público na linha de frente no tratamento de pacientes infectados pelo vírus COVID-19.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes, visto que o Hospital e Maternidade Santa Rita foi contratado pelo Poder Público para prestar toda a assistência médica necessária a população de Alta Floresta e região, sendo, como já dito, linha de frente no tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, devendo, para tanto, manter a regularidade, adequação e presteza no serviço, provendo a estrutura básica necessária para atendimento clínico, tudo com observância a todas as normativas vigentes impostas aos prestadores de assistência médica/hospitalar.

O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrem da omissão do Hospital e Maternidade Santa Rita em continuar sem prover as adequações estruturais, medicamentosas, instrumentais e profissionais básicas no interior do nosocômio, a fim de garantir atendimento em saúde adequado aos pacientes acometidos com COVID-19.

Assim, é imprescindível o deferimento da tutela de urgência, com a finalidade de adequar as necessidades da demanda ao caso concreto, garantindo a prevalência do interesse público e a realização de um serviço médico seguro e de qualidade, adequado aos paciente acometidos com COVID-19 em acordo com a Resolução CFM nº2056/2013 e RDC Anvisa nº07/2010.

Portanto, diante das deficiências estruturais apontadas nos três relatórios pormenorizados realizados pelos órgãos fiscalizatórios, há notório risco a saúde dos pacientes que necessitam de atendimento no estabelecimento requerido.

CONFIRA DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI:

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NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO:

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

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