quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

“Prefeito sabia de tudo” | Secretário de Governo de Alta Floresta engana população e assume cargo mesmo tendo empresa contratada com o município

CAPÍTULO I – “O INÍCIO DO FIM”

Um caso sem precedentes na história do município de Alta Floresta vem a tona para comprometer a já arranhada e cada dia mais conturbada administração Chico Gamba, eleito há pouco mais de um ano.

Uma história emaranhada de tramas e estratégias, com caminhos bem construídos e complexos, iniciada há na época em as usinas foram construídas na região de Alta Floresta e Paranaíta precisa ser contada a população de Alta Floresta, que sem perceber nada podem estar sendo vítimas de um audacioso esquema de relações promíscuas cravado no coração da atual administração municipal.

Para conseguir explicar em detalhes a população, resolvi contar em partes sobre os episódios que compõem esse elaborado jogo de interesses que se desenrola há mais de um ano ao lado do gabinete da maior autoridade estabelecida no município de Alta Floresta, o prefeito Valdemar Gamba (Chico Gamba), o qual ainda não retornou as ligações e apelos de nossa reportagem, apesar de insistentes chamadas nas últimas 24 horas.

A ORIGEM

No ano de 2015, a empresa Enel Green Power teria que repassar cerca de pouco mais de R$ 900.000,00 reais ao município na forma de compensações pela construção das usinas na região. Sob a gestão do então prefeito Asiel Bezerra, ficou decidido pelo mesmo, que o dinheiro deveria ser aplicado nas áreas da educação, agronegócios e turismo.

Para tanto, o prefeito exigiu que fosse elaborado um projeto de implementação dos recursos junto ao município, e assim fez a empresa, contratando a Fundação Getúlio Vargas – FVG para a composição do projeto.

A OPORTUNIDADE

A FGV estabeleceu no projeto que deveria haver um intercâmbio de parcerias ambientais entre as cidades de Alta Floresta e Eschweiler, cidade alemã fazendo usa da aplicação da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas – ONU.

Mas, para que o projeto pudesse ter continuidade a FGV precisava confiar o projeto a uma entidade que estivesse estabelecida no município e tivesse acesso as principais lideranças políticas empresariais, o que caiu como uma luva para a até então inexpressiva entidade privada de cunho ambientalista, que a partir de então passou a se denominar como AMAZON.LAB – NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL.

Em 03 de Agosto de 2020, na gestão Asiel Bezerra, um convênio entre a prefeitura e a empresa AMAZON.LAB foi firmado com o propósito de se firmar um convênio entre a entidade privada e município em forma de um Termo de Cooperação, o qual encontra-se devidamente homologado e aprovado no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, com o objetivo principal de atrair “relações paradiplomáticas” entre Alta Floresta, e os países da Alemanha e Itália.

Até aqui e nos anos seguintes até final de 2020, nada de errado existia em relação às ações e parcerias, entre Alta Floresta e Eschweiler, oferecidas pelo intercâmbio coordenado pela AMAZON.LAB e o município, que recebe anualmente ações efetivas direta do núcleo da entidade ambientalista que representa a cidade alemã.

CAMPANHA “MÃO NA RODA”

Acontece que o atual presidente da AMAZON.LAB, que também é marqueteiro político experiente, ele mesmo, Sr. Robson Quintino de Oliveira, trabalhou arduamente e conseguiu eleger seu candidato “Chico Gamba”, durante o último pleito eleitoral e com isso as apostas aumentaram na “bolsa de valores” dos sonhos da AMAZON.LAB e de toda sua equipe constituída e capitaneadas pelo atual secretário de Gestão, Governo e Planejamento de Alta Floresta.

O inegável favorecimento e dependência organizacional do novo prefeito eleito, para com seu outrora marqueteiro, que por mera coincidência é doutor em gestão pública, facilitou a escolha de Robson Quintino, para este viesse a assumir a pasta mais importante de cobiçada do município, no que tange a controle e comando de todos os setores da administração municipal.

Ocorre que o próprio Termo de Acordo firmado no convênio com o município na época, diz que a entidade privada será fiscalizada e acompanhada justamente pela Secretaria Municipal de Governo, na figura do gestor designado pelo prefeito do município, que nesse passou a ser justamente o atual secretário, Robson Quintino, o qual jamais poderá dizer que não tinha plena consciência de que jamais poderia ter assumido a pasta em questão diante de tamanho impedimento jurídico, (Lei 382/91) pois pelo Estatuto do Servidor Municipal de Alta Floresta, todo e qualquer servidor público é proibido de ter contratos ou convênios com o município, o que não foi se quer considerado pelo atual secretário, pois até a presente data o mesmo figura como titular absoluto na presidência da entidade privada prestadora de serviços ao município de Alta Floresta, junto a Receita Federal e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT/MT, sem jamais ter sofrido qualquer alteração em seu quadro social até a presente data.

A própria legislação federal automaticamente absorvida pelo município de Alta Floresta impede terminantemente, nos termos da Lei Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 = Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais que:

Art. 117. Ao servidor é proibido:

X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008).

Além disso, o Código Penal estabelece no DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, em seu Artigo 324 quanto ao:

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

Já o Artigo 161 – (XI), do Estatuto do Servidor (Lei municipal – 382/91), na sessão disciplinar, diz que:

 “é proibido aos servidores públicos do município, participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, e nessa qualidade transicionar com o município”.

Passivo da penalidade máxima, que seria a exoneração por destituição do cargo.

Já no capítulo das penalidades, no Artigo 176 – I e XI, será aplicada a demissão em casos de Crimes contra a Administração Pública”, e “Revelação de segredo apropriado em razão do cargo”.

 

O ÚTIL AO AGRADÁVEL

Além de se valer a desinformação aplicada junto a administração pública, o atual secretário fez questão de transferir todo sua organização, atuante há pelo menos 3 anos na entidade, para dentro da prefeitura, membros devidamente selecionados por ele e alocados em cargos estratégicos de primeiro escalão, com extrema autonomia para ajudá-lo a monopolizar e manipular todas as informações sigilosas quanto o seu envolvimento e as ações da entidade junto ao município.

Tais servidores contratados pelo próprio secretário com cargos e salários acima de figuram dentro de sua organização como membros em postos específicos relacionados ao meio ambiente, conforme suas formações acadêmicas, porém na prefeitura não foram alocados em setores correspendentes a suas funções e especialidades, mas, sim em setores que auxiliam a sua pasta no intuito de blindá-lo em suas ações a frente da pasta.

Cabe agora ao Ministério Público do Estado e a Controladoria Geral do Município averiguar a fundo as presentes denúncias sob pena de omissão, diante de tamanha atipicidade do caso que em 45 anos de existência o município de Alta Floresta nunca vivenciou.

ASSISTA O VÍDEO DA ENTREVISTA TUMULTUADA DO SECRETÁRIO NA RÁDIO BAMBINA:

TERMO DE CONTRATO HOMOLOGADO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO:

DOE-TCEMT-1969-pagina-27-28_1 by Danny Bueno on Scribd

ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

Lei 382-91 Estatuto dos Servidores - consolidado até 03-mar-2016

CARTÃO DE CNPJ DA AMAZON.LAB, CONSTITUÍDA DESDE 2007 EM NOME DE ROBSON QUINTINO:

LEIA TAMBÉM:

 

 

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Médico de Alta Floresta "surta" e sai na porta da Policlínica para "conter" pacientes no grito

Cansados da falta de equipe e organização precária por parte da Secretaria de Saúde, é notório e preocupante o nível de estresse a que profissionais da saúde estão sendo expostos com o aumento dos casos de Covid-19.

Em tom de desabafo, o médico clínico geral Luiz Vagner Golembiouski, foi flagrado por populares, aos gritos, esbravejando contra pacientes que supostamente estariam impacientes quanto a demora no atendimento da Policlínica municipal, que foi transformada pela atual administração em uma Centro de Atendimento de Síndromes Gripais.

No “desabafo“, o médico, devidamente trajado com o uniforme padrão do município, se dirige aos pacientes no pátio da Policlínica, nas seguintes palavras:

“Então por favor, tenham um pouco de paciência que nós estamos também “ferrados” ali dentro… Ninguém pediu para aglomerar, pelo amor de Deus.. agora vocês tem que ter paciência para esperar aqui fora, por que a gente já não sabe o que faz… se vocês não colaborarem e pararem de ficar ligando pra vereador, ligando pra prefeito, “pros quintos dos infernos”…. a gente não vai conseguir dar o atendimento… desculpa eu ter que falar isso pra quem não merece escutar… mas, eu quero pedir para que todo mundo possa entender que vai demorar o atendimento… Alguém quer perguntar alguma coisa? alguém quer sugerir alguma coisa? Nós estamos em 3 médicos, a equipe tá dobrada, precisa de mais alguma coisa? Tenham uma boa tarde todo mundo…””

E é com estas palavras que o profissional da área médica no município de Alta Floresta se dirige a população na tentativa de acalmar os ânimos dos paciente que ali estão, aparentemente sem perceber a forma descontrolada, extrema e radical que está utilizando para conter a situação.

É humanamente compreensivo que profissionais da saúde expostos diante de tamanha carga emocional e cobranças severas da população venham a tomar atitudes tão extremas contra aqueles a quem deveriam atender com o máximo de educação e profissionalismo, e tudo isso tem sim dois pontos chaves que precisam ser responsabilizados na medida exata que cada um deve ser cobrado.

Primeiramente a falta de consciência e responsabilidade da população em geral que não se conteve após quase dois anos de pandemia em que foram divulgados e orientados massivamente quanto a todos os cuidados e precauções ao longo deste tempo.

Em segundo lugar a total falta de previsibilidade e senso operacional da administração municipal de Alta Floresta, na pessoa do prefeito Chico Gamba, em primeiro plano e segundamente na pessoa da atual gestora da pasta de Saúde, Sandra Correia de Mello, que apesar de ter dito em entrevista recente a Rádio Bambina, que, não detém o controle absoluto de sua pasta, e sofre intervenções administrativa promovidas por “opiniões contrárias”, dentro da própria equipe de gestão de formada para administrar a crise pandêmica, é sim aquela que acabará sendo a principal responsabilizada pelo desgoverno em que se encontra a saúde municipal.

Em resposta ao Programa Olho Vivo, da Tv Nativa de Alta Floresta (Record), enquanto o vídeo era exibido a toda população, a Secretária Sandra Mello, disse apenas que estaria andamento a contratação de duas médicas novas para reforça a equipe, mas, não deu prazos para essa inclusão no quadro funcional da Policlínica e que naquele momento estaria em reunião virtual com os demais setores da administração pública justamente para tratar do caso retratado no vídeo do médico que já havia se alastrado por todos os meios de mídias sociais.

ASSISTA AO VÍDEO DIVUGADO NAS MÍDIA SOCIAIS:

Médico de Alta Floresta "surta" e sai na porta da Policlínica para "conter" pacientes no grito

Cansados da falta de equipe e organização precária por parte da Secretaria de Saúde, é notório e preocupante o nível de estresse a que profissionais da saúde estão sendo expostos com o aumento dos casos de Covid-19.

Em tom de desabafo, o médico clínico geral Luiz Vagner Golembiouski, foi flagrado por populares, aos gritos, esbravejando contra pacientes que supostamente estariam impacientes quanto a demora no atendimento da Policlínica municipal, que foi transformada pela atual administração em uma Centro de Atendimento de Síndromes Gripais.

No “desabafo“, o médico, devidamente trajado com o uniforme padrão do município, se dirige aos pacientes no pátio da Policlínica, nas seguintes palavras:

“Então por favor, tenham um pouco de paciência que nós estamos também “ferrados” ali dentro… Ninguém pediu para aglomerar, pelo amor de Deus.. agora vocês tem que ter paciência para esperar aqui fora, por que a gente já não sabe o que faz… se vocês não colaborarem e pararem de ficar ligando pra vereador, ligando pra prefeito, “pros quintos dos infernos”…. a gente não vai conseguir dar o atendimento… desculpa eu ter que falar isso pra quem não merece escutar… mas, eu quero pedir para que todo mundo possa entender que vai demorar o atendimento… Alguém quer perguntar alguma coisa? alguém quer sugerir alguma coisa? Nós estamos em 3 médicos, a equipe tá dobrada, precisa de mais alguma coisa? Tenham uma boa tarde todo mundo…””

E é com estas palavras que o profissional da área médica no município de Alta Floresta se dirige a população na tentativa de acalmar os ânimos dos paciente que ali estão, aparentemente sem perceber a forma descontrolada, extrema e radical que está utilizando para conter a situação.

É humanamente compreensivo que profissionais da saúde expostos diante de tamanha carga emocional e cobranças severas da população venham a tomar atitudes tão extremas contra aqueles a quem deveriam atender com o máximo de educação e profissionalismo, e tudo isso tem sim dois pontos chaves que precisam ser responsabilizados na medida exata que cada um deve ser cobrado.

Primeiramente a falta de consciência e responsabilidade da população em geral que não se conteve após quase dois anos de pandemia em que foram divulgados e orientados massivamente quanto a todos os cuidados e precauções ao longo deste tempo.

Em segundo lugar a total falta de previsibilidade e senso operacional da administração municipal de Alta Floresta, na pessoa do prefeito Chico Gamba, em primeiro plano e segundamente na pessoa da atual gestora da pasta de Saúde, Sandra Correia de Mello, que apesar de ter dito em entrevista recente a Rádio Bambina, que, não detém o controle absoluto de sua pasta, e sofre intervenções administrativa promovidas por “opiniões contrárias”, dentro da própria equipe de gestão de formada para administrar a crise pandêmica, é sim aquela que acabará sendo a principal responsabilizada pelo desgoverno em que se encontra a saúde municipal.

Em resposta ao Programa Olho Vivo, da Tv Nativa de Alta Floresta (Record), enquanto o vídeo era exibido a toda população, a Secretária Sandra Mello, disse apenas que estaria andamento a contratação de duas médicas novas para reforça a equipe, mas, não deu prazos para essa inclusão no quadro funcional da Policlínica e que naquele momento estaria em reunião virtual com os demais setores da administração pública justamente para tratar do caso retratado no vídeo do médico que já havia se alastrado por todos os meios de mídias sociais.

ASSISTA AO VÍDEO DIVUGADO NAS MÍDIA SOCIAIS:

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

———————


O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

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O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

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O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Ministério da Saúde desabilita leitos de UTI e ordena devolução de recursos do Hospital Santa Rita de Alta Floresta

A devolução deverá ser imediata, via Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária.

Foi publicado nesta Segunda (20/12), a Portaria GM/MS Nº 3.668 de 17 de Dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo Ministro de Estado de Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, desabilitando 06 leitos de UTI.

No artigo primeiro lê-se – “Fica cancelada a autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.”

Anexo na Portaria o Hospital e Maternidade Santa Rita em Alta Floresta. Além da desabilitação, a portaria estabelece “a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Alta Floresta, no montante de R$ 344.678,40 (trezentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente as competências de Agosto/2021, Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021.”

Ainda conforme a portaria, a devolução deverá ser imediata, via Fundo Municipal de Saúde de Alta Floresta/MT, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária.

Atualmente, no boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, com data de 20 de Dezembro, o município acumula 11.516 casos de Covid-19, sendo 74 ativos, com 01 paciente internado no Hospital Regional e 02 no Hospital e Maternidade Santa Rita, ambos pacientes de outros municípios e 02 casos positivos graves de Alta Floresta. Dos 10 leitos do Hospital e Maternidade Santa Rita, 04 estão ocupados. O município acumula 151 mortes confirmadas por Covid-19.

FONTE: NATIVANEWS

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quarta-feira, 17 de novembro de 2021

IMPRENSA QUE EU GOSTO 17/11/2021

IMPERDÍVEL | Acabamos de exibir nosso segundo programa na grade da "TV Lado B da Notícia".
Participação Oliveira Dias , Josiany Simas , Dani Edu Félix , Lucas Barella , e a todos que colaboraram e participaram, direta ou indiretamente para a exibição da live de hoje.

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: