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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Fiscal de Contrato pede a Secretário de Saúde e Prefeito de Alta Floresta suspensão do contrato com o Hospital Santa Rita

Na visível intenção de “tirar da reta” para com responsabilidades futuras, o Fiscal de Contrato pediu imediata suspensão do contrato com o hospital ao secretário de Saúde.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso.

O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas.

No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.

“Assim, sugiro ao Gestor do Contrato (Secretário de Saúde) diante de todos esses apontamentos bem como o Ofício nº 121/2021,PROJUS Cível de Alta Floresta/MT que encontra se em averiguação a suspensão dos contratos até o devido desfecho.”

O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar.

Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo.

Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas.

SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:

Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021

LEIA TAMBÉM:




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Fiscal de Contrato pede a Secretário de Saúde e Prefeito de Alta Floresta suspensão do contrato com o Hospital Santa Rita

Na visível intenção de “tirar da reta” para com responsabilidades futuras, o Fiscal de Contrato pediu imediata suspensão do contrato com o hospital ao secretário de Saúde.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso.

O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas.

No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.

“Assim, sugiro ao Gestor do Contrato (Secretário de Saúde) diante de todos esses apontamentos bem como o Ofício nº 121/2021,PROJUS Cível de Alta Floresta/MT que encontra se em averiguação a suspensão dos contratos até o devido desfecho.”

O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar.

Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo.

Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas.

SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:

Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021

LEIA TAMBÉM:

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Fiscal de Contrato pede a Secretário de Saúde e Prefeito de Alta Floresta suspensão do contrato com o Hospital Santa Rita

Na visível intenção de “tirar da reta” para com responsabilidades futuras, o Fiscal de Contrato pediu imediata suspensão do contrato com o hospital ao secretário de Saúde.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso.

O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas.

No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.

“Assim, sugiro ao Gestor do Contrato (Secretário de Saúde) diante de todos esses apontamentos bem como o Ofício nº 121/2021,PROJUS Cível de Alta Floresta/MT que encontra se em averiguação a suspensão dos contratos até o devido desfecho.”

O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar.

Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo.

Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas.

SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:

Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021

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Fiscal de Contrato pede a Secretário de Saúde e Prefeito de Alta Floresta suspensão do contrato com o Hospital Santa Rita

Na visível intenção de “tirar da reta” para com responsabilidades futuras, o Fiscal de Contrato pediu imediata suspensão do contrato com o hospital ao secretário de Saúde.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso.

O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas.

No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.

“Assim, sugiro ao Gestor do Contrato (Secretário de Saúde) diante de todos esses apontamentos bem como o Ofício nº 121/2021,PROJUS Cível de Alta Floresta/MT que encontra se em averiguação a suspensão dos contratos até o devido desfecho.”

O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar.

Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo.

Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas.

SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:

Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021

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Fiscal de Contrato pede a Secretário de Saúde e Prefeito de Alta Floresta suspensão do contrato com o Hospital Santa Rita

Na visível intenção de “tirar da reta” para com responsabilidades futuras, o Fiscal de Contrato pediu imediata suspensão do contrato com o hospital ao secretário de Saúde.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), O promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, anexou ao processo de Ação Civil Pública – ACP, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, movido pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, um documento emitido e assinado em 27/04 (Terça), pelo Fiscal de Contrato do município, Fábio Francoly Fraciscon, sugerindo em tom recomendatório, a suspensão do Contrato 028/2020, que trata do convênio da Prefeitura de Alta Floresta com o Hospital e Maternidade Santa Rita até o “desfecho” do caso.

O pedido, reencaminhado para os seguintes setores: Prefeito, Gestor do Contrato (Secretário de Saúde), Controle Interno, Procuradoria do Município, Câmara de Vereadores e com cópias para Ministério Público Estadual e Escritório Regional de Saúde, deixa claro ao prefeito Chico Gamba que em face as investigações instauradas pelas autoridades policiais e judiciais que se encontram em andamento é imperativo que o contrato seja suspenso, segundo a avaliação técnica do próprio Fiscal de Contrato, caso não seja, o mesmo estará resguardado juridicamente de acusações cíveis, administrativas e criminais, apesar de que poderia ter tomado essa decisão a qualquer tempo desde o início das denúncias e independente das investigações iniciadas.

No Ofício nº 37/2021, de uma página, o servidor apresenta como justificativas diversas considerações que estariam amparadas nos relatórios de inspeção anexados na própria ACP, aonde são relatadas pelas três inspeções (Visitas Técnicas Conjuntas) realizadas, as “inconformidades” que há 7 meses não são sanadas pela direção do hospital que recebeu verbas federais e estaduais mais que suficiente para fazê-lo.

“Assim, sugiro ao Gestor do Contrato (Secretário de Saúde) diante de todos esses apontamentos bem como o Ofício nº 121/2021,PROJUS Cível de Alta Floresta/MT que encontra se em averiguação a suspensão dos contratos até o devido desfecho.”

O ofício, assinado pelo Fiscal de Contrato e recebido na mesma data pelo Secretário de Municipal de Saúde, Lauriano Barella, que oficiou a prefeitura municipal, resume e orienta com todas as letras ao prefeito Chico Gamba que suspenda a contratação do hospital enquanto durar o processo cível e criminal que corre em desfavor da entidade médica hospitalar.

Ao faze isso, significa que a partir do recebimento do ofício reencaminhado pela secretaria de Saúde ao prefeito Chico Gamba, fica expresso e notificado que todas as responsabilidades futuras com relação ao contrato recairão exclusivamente sobre suas costas e do secretário de Saúde que não poderão, em hipótese alguma, dizer que não foram avisados por seus intendentes dos perigos de prosseguir em negligenciar as denúncias trazidas a tona que culminaram na abertura de investigações policiais que consequentemente, caso sejam comprovadas, trarão penalidades criminais, cíveis e administrativas.

Na tarde desta Quinta-feira (29/04), em matéria divulgada na imprensa do município, o prefeito Chico Gamba reafirmou a permanência do secretário municipal de Saúde no cargo, após forte pressão popular e de alguns vereadores da Câmara Municipal para a exoneração do mesmo.

Além disso, na tumultuada reunião de ontem (28/04), do Consórcio Tapajós, que compõe os 6 municípios (Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Carlinda), atendidos pelo Hospital Santa Rita, por 4 votos a 2, o prefeito de Alta Floresta foi taxativo em dizer que o contrato com o hospital vai continuar até enquanto não houver outro local para remover os pacientes que continuam sendo atendidos nas UTIs investigadas.

SEGUE ABAIXO O OFÍCIO ANEXADO A ACP PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA DATA DE HOJE:

Doc 4 - oficio 037-2021 FC SMS AF 27.04.2021

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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: