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sexta-feira, 26 de março de 2021

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Vereador Zé Skiva esclarece áudios polêmicos do ex-secretário de esporte de Alta Floresta

Após a divulgação dos áudios, alguns amigos passaram a ligar para o vereador para cobrar esclarecimentos sobre os fatos ali comentados.

Zé Skiva e Zamir Mendes após a conquista do atleta de quatro títulos mundiais.

Para o vereador não houve maldade das pessoas que propagaram o áudio em um grupo de Whatsapp, apenas faltou o direito ao contraditório, aonde foi levantado uma suspeita sobre ele, mas, em nenhum momento foi dada a palavra para que o mesmo se manifestasse.

Os dois áudios, divulgados em um grupo de Whatsapp específico, diz respeito a uma explicação dada pelo ex-secretário municipal de esportes de Alta Floresta, Zamir Mendes, que entregou sua pasta no último dia 31 de Dezembro, com a saída de toda esquipe administrativa do ex-prefeito Asiel Bezerra, com quem trabalhou durante durante o último mandato.

Em resposta a uma pergunta feita, o ex-secretário conta sobre um valor empenhado para a realização de um projeto de cunho esportivo, liberado em 2018, no valor de um pouco mais de 23 mil reais,  para custear 3 meses de treinamento no Rio de Janeiro, e a participação de um campeonato na Argentina.

Conforme cita o ex-secretário, o valor após ser utilizado deveria ser justificado por meio de apresentação de notas de despesas e recibos dos gastos com o projeto, mas, segundo ele, o atual vereador, José Vaz Neto (Zé Skiva – PL), que na época foi contemplado pelo projeto por ser atleta e precisar dos valores para participar de um campeonato mundial e treinamentos fora do município, não teria feito a prestação de contas até a data de sua saída da secretaria de esportes.

Segundo o ex-secretário, o fato de não prestar contas em tempo hábil, implicaria no lançamento do nome do vereador do PL, no sistema de dívida ativa no município, o que poderia comprometer o mandato do vereador que não poderia constar no cadastro negativo de devedores.

Fizemos uma entrevista exclusiva com o vereador, em seu gabinete, nas dependências da Câmara Municipal de Alta Floresta, na tarde desta Terça-feira (09/02), e procuramos entender os motivos que o levaram a atrasar a entrega dos documentos de prestação de contas.

O vereador Zé Skiva fez questão de esclarecer, por meio de entrevista exclusiva gravada, que tudo não passou de um desencontro de informações e devido a circunstâncias atípicas, tais como o final de mandato da administração anterior e a correria provocada pelo ano eleitoral e as providências necessárias que surgiram para a investidura e posse dos novos eleitos, o que o impediram entregar os documentos ainda no final do ano passado.

Conforme o vereador explica, passado o ano e com início das suas atividades parlamentares, o tempo também ficou restrito para que o mesmo conseguisse pacificar a questão, porém, a cerca de dez dias, deu início ao processo de entrega do documentos, os quais já se encontram nas mãos dos setores responsáveis e com os devidos esclarecimentos.

Por tanto, em nenhum momento teve seu nome lançado na lista da dívida ativa municipal e nem corre o risco de estar atentando contra qualquer dispositivo legal que comprometa na função legislativa.

OUÇA AQUI A ENTREVISTA CONCEDIDA PELO VEREADOR AO MATOGROSSOAOVIVO:

Para efeito de esclarecimento, o vereador disse que toda essa demora, de 2019 à 2020 se deu pelo fato de que precisou recorrer a inúmeros procedimentos e re-contactar locais em que disponibilizou os recursos para conseguir recuperar a maior parte das notas de despesas do período.

O vereador apresentou um Boletim de Ocorrência, nº 009-02456/2019, datado de 19/03/2019, registrado na cidade do Rio de Janeiro, às 21:21 hs, aonde relatou a Polícia Judiciária Civil daquele Estado, que foi assaltado enquanto se preparava nadar na orla da praia de Copacabana, teve sua bolsa de documentos levada por um meliante que o abordou sem dar chances de reagir ou acionar as autoridades de segurança locais.

Na lista de itens relacionados no boletim de ocorrência o vereador, que na época estava entreinamento para disputar seu título mundial, está toda sua documentação pessoal, “documentos diversos”, passaporte, valores em dinheiro, cartões de crédito e a própria mochila.

Após o incidente, o vereador passou a percorrer um longo calvário de resgate de toda sua documentação pessoal a princípio, mesmo estando em outro Estado, e posteriormente correr atrás dos demais documentos, o que levou bem mais tempo do que ele imaginava.

Perguntado o por que carregava todos os documentos na mesma bolsa, o vereador respondeu que infelizmente, o local aonde estava hospedado no Rio de Janeiro não era muito seguro e achava melhor carregar consigo, justamente para evitar a perda, só não contava que o destino lhe reservava tamanha dor de cabeça.

Zé Skiva disse que tudo não passa de um grande mal entendido, e que se sente tranquilo quanto aos fatos, pois em nenhum momento causou qualquer prejuízo ao município ou praticou alguma ilicitude, e que agora sua energias estão voltadas para criação de projetos públicos que ajudem Alta Floresta a se desenvolver cada vez mais.

SEGUE ABAIXO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO ASSALTO SOFRIDO PELO VEREADOR:

boleton de ocorrencia

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Alta Floresta chega a 35 mortes por Covid-19, com duas mortes nas últimas 48 horas

As duas mortes foram confirmadas pela secretaria municipal de Saúde no Boletim Epidemiológico desta Quarta-feira (03/02), sendo as mais rápidas ocorridas em um curto espaço de tempo.

Com UTI’s lotadas, estrutura hospitalar de Alta Floresta pode ficar defasada a qualquer momento.

As duas últimas vítimas são, uma senhora de 83 anos, moradora de Alta Floresta e já tinha apresentado quadro de infecção, porém, estava se recuperando bem mas, devido ao comprometimento de mais de 80% dos pulmões, veio a falecer ontem a noite no Hospital Regional de Alta Floresta – HRAS.

A segunda morte ocorreu em Cuiabá, com o paciente, um senhor comerciante pioneiro de Alta Floresta, em estado grave, que já havia sido transferido e há dias lutava com as enfermidades causada pelo vírus, mas, infelizmente, não resistiu devido a debilidade que a doença causa na pessoa.

Outro quadro preocupante que se apresenta nos Boletins Epidemiológicos de Alta Floresta, é o fato de que há quase uma semana, não há mais leitos de UTI’s disponíveis para atender um aumento repentino de casos graves.

Tanto os 10 leitos disponibilizados pelo Estado, através da prefeitura municipal, em um hospital particular do município, quanto os 10 leitos instalados no Hospital Regional no ano passado para atender as vítimas da doença estão literalmente lotados, mesmo com o número de mortes aumentando gradativamente, ou seja, não há tempo de se repor os leitos, pois o número de casos graves está maior do que o processo de recuperação dos pacientes, quem em geral leva até 30 dias.

Com esta defasagem estrutural eminente, resta perguntar as autoridades municipais e estaduais se elas estão devidamente preparadas e já tem um plano de emergência para atender a população de toda região, caso essa situação venha atingir níveis incontroláveis? 

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Servidor de Alta Floresta que gastou cartão de crédito de morto trabalhando na Politec, é demitido após um ano e dois meses

O servidor era emprestado da prefeitura municipal de Alta Floresta para a Politec do município e foi lá que praticou os crimes de peculato e estelionato, conforme o inquérito policial.

O suspeito ainda responde ao processo criminal em fases iniciais.

Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta.

Relembre o caso

O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil.

A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime.

João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato.

De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte.

No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil.

A Demissão

Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade.

No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções.

Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais.

A sua demissão teve base nos Artigos 160:

Incisos – ,

  • II – Ser leal a instituição a que servir,
  • III – Observar as normas legais e regulamentares e
  • IX – Manter conduta compatível com a moralidade administrativa).

Além do Artigo 161:

  • Incisos – II – Retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição,
  • X – Valer-se do cargo, para lograr provento pessoal, ou de outrem em detrimento de dignidade da função pública,
  • XIV  – Proceder de forma desidiosa e,
  • XV – Utilizar pessoal ou recurso materiais de repartição em serviços e atividades particulares,

O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são:

171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão.

172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais.

176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei.

SEGUE ABAIXO A PORTARIA DA DEMISSÃO:

PORTARIA JOAO LEITE

 

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: