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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Sec. de Gestão de Alta Floresta gastou mais de 48 mil reais em diárias com direito a passeios e férias na Bahia

CAPÍTULO II – A FARRA DAS DIÁRIAS

Em comparação ao mesmo período em 2021, em menos de 11 meses, secretário de Gestão e Governo gastou R$ 12.055,05 a mais que o prefeito de Alta Floresta em viagens oficias e “extra-oficiais”.

No total de valores apresentados pelo Portal Transparência da prefeitura de Alta Floresta, cerca de R$ 48.278,00 foram destinados a custear as viagens do secretário municipal de Gestão e Governo de Alta Floresta, Robson Quintino de Oliveira, durante o período de 10/02/2021 à 22/12/2021 bancadas pelos cofres do município, ao todo 44 diárias emitidas em nome do secretário.

Em entrevista concedida a nossa reportagem, o secretário justificou os valores exagerados com afirmações de que ele é quem bancava com suas diárias o combustível de algumas viagens realizadas com o prefeito Chico Gamba, como se acaso não soubéssemos que tais recursos são destinados exclusivamente para o pagamento de hospedagem e alimentação dos servidores, ficando a logística de veículos a cargo dos motorista responsáveis pelos veículos do município.

Em pelo menos dois períodos espaçados destas diárias, foi possível detectar anomalias gritantes com relação ao destino e objetivo totalmente contrários aquele que o secretário deveria estar cumprindo em favor da municipalidade.

A primeira discrepância, de maior gravidade, diante da recente ocupação no cargo de tamanha responsabilidade para com o novo governo que assumia o comando do município, foi uma viagem de pelo menos 10 dias com destino a um pousada luxuosa chama “Casa da Praia“, em Caraíva (distrito de Porto Seguro), na Bahia no mês de Junho de 2021.

Para todos efeitos, segundo o Portal Transparência do município, o secretário Robson Quintino de Oliveira, neste mesmo período deveria estar “CUMPRINDO AGENDA” na capital do Estado (Cuiabá), sendo repassados um total de R$ 2.660,00 em diárias liberadas todas no mesmo dia (15/06/2021), nos processos de números 6913, 6914 e 6915.

A nossa reportagem o secretário confirmou a viagem a paradisíaca praia baiana, mas, negando que tenha sido de até 15 dias de afastamento, mesmo por que caso confirmasse teria que descontar de seu salário tais momentos de puro relax tropical, afirmando apenas que aproveitou um feriado, sem identificar qual, para se isolar da sua árdua rotina no município.

Na tentativa de explicar a viagem de 3.000 km, em uma pousada ao custo de R$ 345,00 a diária, o secretário nos disse que tudo foi bancado de seu próprio bolso, mas, não esclareceu por que precisou ir tão longe de seu destino oficial para comemorar o “dia dos namorados“, o único feriado constante daquele período em 2021.

QUADRO DE DIÁRIAS QUE CONSTAVAM NO PORTAL TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO:

Com apenas 4 meses após ter assumido ilegalmente, na época, o cargo de secretário municipal, Robson Quintino jamais poderia ter se afastado de suas função sem antes de completar pelo menos 12 meses de atividades, mas, ao que parece tais regras administrativas  que regem o serviço público não se aplicam ao distinto secretário.

LEI N.º 382/91. (Consolidada com as alterações, 1240/2003, 1754/2009 e 2313/2016)
Artigo 64 – Nenhum funcionário poderá mensalmente a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração em espécie, a qualquer título pelo Prefeito Municipal.

Além da repousante viagem a Bahia, outra viagem que chamou muito atenção nos registro do Portal da Transparência foram diárias novamente destinadas a Cuiabá, mas, que porém o próprio secretário postou em seu canal no Instagram que estava energizando-se de calorosos raios de sol na ponta de uma pedra nos monumentais paredões de Chapada dos Guimarães em 29 de Agosto de 2021, tendo recebido do município R$ 3.000,00 em diárias, no dia 26/08/2021, para “Satisfazer as necessidades de urgência desta secretaria“, conforme consta nos respectivos processos 10458 e 10459, em dois pagamentos de R$ 1.500,00 em diárias gastas pelo secretário.

DADOS DESAPARECERAM DO PORTAL TRANSPARÊNCIA APÓS REPORTAGEM

Misteriosamente, após iniciarmos nossas entrevistas junto ao secretário Robson Quintino, o dados que antes conseguíamos acessar com facilidade dentro do Portal Transparência durante o processo de investigação jornalística que se inciou há cerca de mais de 6 meses, com coleta de dados que foram apontados por fontes seguras, os mesmos dados estão simplesmente desapareceram do Portal Transparência no município de Alta Floresta, como se nunca tivessem existido, não fosse a nossa experiência em gravar em vídeo os acessos talvez houvesse até a tentativa de nos acusar de falsas informações hora revelados e que não constam mais no instrumento de prestação de contas públicas oficial do município.

(CLIQUE AQUI HOJE E CONFIRA O DESAPARECIMENTO DOS DADOS)

(OBS: Os dados foram restabelecidos no Portal Transparência no último dia 22/02/2022, cerca de 15 dias após a divulgação desta matéria)

Em contato com fontes da empresa que fornece o sistema a prefeitura municipal de Alta Floresta, COPLAN.SRV, fomos informados que dentro do referido sistema, “pode ser facilmente manipulados pelos responsáveis na inserção de dados, sendo que cada servidor em questão possui uma senha única e ao utilizarem o sistema deixam seus registro da utilização, como data, dia e hora em que acessaram o sistema, uma espécie de DNA do usuário.

Nossa fonte confirmou também que um dos servidores que possui a acesso e senha ao sistema é o próprio secretário municipal de Gestão, Governo e Planejamento, justamente por que é a sua pasta que administra e coordena o setor de transparência no município, mas, que em caso de fraudes ou ocultação de dados, o mesmo poderia até mesmo pedir que outro servidor executasse a ocultação das informações por meio de uma opção que pode ser marcada ou desmarcada para o aparecimento de dados.

Caso qualquer uma destas situações estejam sendo aplicadas no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, faz-se mais do que urgente uma ação imediata do Ministério Público junto a Controladoria Geral do município para se iniciar uma varredura investigativa em todas as informações omitidas que estão sendo criminosamente sonegadas e encobertas dentro da atual administração Chico Gamba.

Em um breve resumo somados os valores dos salários pagos ao secretário nos últimos 12 meses, que somam a cifra de R$ 89.699,88 (R$ 7.472,49/Mês), mais o número de diárias emitidas R$ 48.278,00, o secretário de Gestão, Governo e Planejamento de Alta Floresta recebeu cerca de R$ 137.947,88 dos cofres públicos, que terão que ser devolvidos em cada centavo, em face da revelação de que o secretário Robson Quintino de Oliveira, está ocupando ilegalmente a pasta de Gestão, Governo e planejamento, uma vez que uma entidade com CNPJ em seu nome tem contrato firmado com o município mesmo antes dele ter assumido conscientemente o cargo que estaria impedido ocupar por ferir o princípio da legalidade que todo e qualquer servidor público tem por obrigação respeitar, conforme legislação específica de ordem municipal, estadual e federal.

RELAÇÃO DO TOTAL DE GASTOS COM DIÁRIAS EM NOME DO SECRETÁRIO – SET. À DEZ/2021:

LISTA DE DIÁRIAS GASTAS DE FEVEREIRO A SETEMBRO DE 2022

TOTAL DE GASTOS EM DIÁRIAS RECEBIDAS PELO PREFEITO CHICO GAMBA NO MESMO PERÍODO:

ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA – LEI382/91 (CONSOLIDADA EM 2016):

Lei 382-91 Estatuto dos Servidores - consolidado até 03-mar-2016

ASSISTA O VÍDEO DA ENTREVISTA TUMULTUADA DO SECRETÁRIO NA RÁDIO BAMBINA:

LEIA TAMBÉM:

 

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

"TAC do Fundeb", firmado com prefeitura de Alta Floresta contém vícios que podem ter induzido MP ao erro

Após denúncia ao Ministério Público, Prefeitura de Alta Floresta terá que desfazer os descontos aplicados na folha de pagamentos de milhares de servidores do município de Alta Floresta.

No afã de ver aprovado, a toque de caixa, uma solução que apaziguasse os ânimos da classe educacional, a prefeitura de Alta Floresta “esqueceu de lembrar” da própria legislação municipal, que inibe a inclusão de descontos em bônus previdenciários dos servidores municipais, sem apresentar tal impedimento em acordo firmado com o Ministério Público Municipal.

A administração pública de Alta Floresta na condição de fonte pagadora e fiel depositária de valores retidos do FUNDEB, na ordem de R$ 5.737,000,00, descontando de forma unilateral valores previdenciários no importe de 14%, bem como procedeu descontos de Imposto de Renda em 27,5%, ambos descontos em sua alíquota máxima, os quais terão que ser devidamente reembolsados aos servidores do município.

O erros crasso, foi detectado pelo advogado Inácio Cardins, patrono do servidor público municipal, José Aparecido da Silva, que após intenção dos descontos, promovida pela Câmara Municipal, por meio do Projeto de Lei 2.146/2021, de 20/12/2021, que autorizaria a Poder Executivo local a utilizar valor referente ao FUNDEB, 70%, para pagamento de indenização de licenças-prêmios vencidas em anos anteriores a profissionais da educação; fez o servidor questionar o Ministério Público municipal, em petição própria, entregue no último dia 12/01, quanto a inexistência no TAC do artigo, de critérios específico quanto a contribuição previdenciária, conforme cita o Artigo 201, inciso §11, da Constituição Federal, bem como norma já pacificada no Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Recurso Extraordinário 593.068.

———————


O município de Alta Floresta, ao regulamentar a norma constitucional, tratou de prever expressamente em seu artigo 28, inciso §9, da Lei 8.212/91, que tais valores não integram salário de contribuição previdenciária, porém, em sua proposta a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, na pessoa do Promotor Paulo José do Amaral Jarosiski, a prefeitura alegou taxativamente que não encontrou qualquer impedimento a pratica dos descontos dos valores na folha dos servidores, nas seguintes palavras:

“CONSIDERANDO que na JUSTIFICATIVA do projeto de lei municipal em questão o Chefe do Poder Executivo Municipal não apontou qualquer dificuldade especifica para adoção dessa medida (indenização de licenças-prêmio), em detrimento daquelas outras apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como prioritárias;”, diz o trecho do parecer apresentado ao MP do município.

Já a própria Lei Municipal 911/1991, assevera que diante de tamanha afronta causada aos servidores, o próprio chefe do executivo terá por obrigação anular os atos praticados, devolvendo os valores descontados as folhas de pagamentos dos servidores, por estar tal ato notoriamente contaminado por vícios de ilegalidade, que deverão ser revisados e cancelados.

CÂMARA JOGOU A BOMBA NO COLO DO MP

Apesar de ter o Ministério Público ratificado o Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o município, o princípio que pesa contra o termo é a “hierarquia das normas”, ou seja, apesar de toda boa fé entre as partes de tentar sanear um acordo que resolvesse de vez a questão, ambos não poderiam, em hipótese alguma, ter assumido tal compromisso que venha suplantar uma previsão legal já estabelecida anteriormente e devidamente instituída e aprovada pela Câmara de Vereadores Municipal em conjunto com o executivo, coisa que neste caso não seguiu os mesmos ritos legislativos, apesar de ter sido apresentado o projeto de lei na Câmara o mesmo não foi votado pelos vereadores do município, aplicando-se os descontos de impostos indevidos nos valores repassados aos servidores, baseado apenas em uma “proposta ilegítima”, que conseguiu confundir até mesmo o Ministério Público.

Cabe lembrar que, no caso de alguma manifestação contrária aos abusivos termos impostos pelo jurídico da prefeitura municipal, quem deveria se levantar em defesa dos servidores da educação seria os dois sindicatos responsáveis por fiscalizar e defender a categoria atingida, no caso o Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais De Alta Floresta – SISPUMAF e o Sindicado dos Trabalhadores no Ensino Público – SINTEP que, estranhamente, assistiram a tudo calados e ainda endossaram  e festejaram junto a prefeitura pelo feito “inédito” de repassar os valores ilegalmente descontados dos repasses feitos aos servidores.

A denúncia apresentada pelo servidor municipal pediu a integralidade da devolução dos valores que lhe foram descontados a títulos de impostos indevidos, na soma de R$ 1.762,00 e a nulidade do feito estabelecido no TAC firmado, o qual deverá gerar um efeito cascata para todos os demais servidores da educação municipal que foram atingidos e com isso deverão ser beneficiados pelo estorno de seus valores subtraídos por aqueles que deveriam preservá-los.

Assinaram o acordo proposto, juntamente como prefeito municipal Chico Gamba, os procuradores do município Ângela Carolina Weirich, Naiara Rosa Morello, Samantha Tonha Flores e os secretários Robson Quintino de Oliveira (Gestão e Governo) e Paulo Moreira dos Santos (Fazenda).

SEGUE ABAIXO O TAC FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA:

“TAC do Fundeb”, … by Danny Bueno

SEGUE ABAIXO A DENUNCIA EM FORMA DE PETIÇÃO, FEITA PELO SERVIDOR DA EDUCAÇÃO:

Requerimento FUNDEB by Danny Bueno

 

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Chefe do Procon de Alta Floresta usa horário de expediente do município dando aulas em escola estadual

– PREVARICAÇÃO

Ao mesmo tempo, em que teria que estar prestando serviço ao município o servidor se ausenta do posto para dar aulas em uma escola estadual de Alta Floresta.

O CHEFE DO PROCON de Alta Floresta, Erison Almagro Moura, nomeado em 18 de Fevereiro de 2021, mas que assina como “Coordenador Executivo” do órgão ligado a secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento, chefiada pelo secretário Robson Quintino de Oliveira, foi flagrado por nossa reportagem na manhã desta Terça (05/09), enquanto ministrava aulas na Escola Estadual 19 de Maio, de ensino médio e fundamental, localizada no setor Boa Nova I.

Ao ser flagrado e entrevistado por nossa reportagem, o servidor não fez qualquer questão de negar suas duplas funções junto ao Estado e a município e disse que se valia de entendimento fornecido pela própria diretoria de gestão do município, que o certificou de que não haveria problemas, desde que o mesmo não conflitasse as horas dadas aos Estado com as horas que deveria prestar ao município.

Em tese, o servidor entendeu que poderia utilizar seu horário de almoço, ou as duas horas de descanso concedidas pelo município, para desenvolver outra função remunerada, atendendo ao seu contrato com o Estado de Mato Grosso, via Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, iniciado no último mês de Agosto/21:

(CONTRATO/SEDUC/45846/2021 DE: 20/09/2021 – Processo Nº: 1000003753767 – Contratado: (235783/33) ERISON ALMAGRO MOURA).

Na escola estadual, encontramos o servidor ministrando aulas ao sétimo ano do ensino médio, no horário das 09:00 às 10:45hs, sendo posteriormente confirmado pelo mesmo que as aulas ocorrem todas as semanas em dias intercalados em que pode atender aos alunos com suas aulas de matemática, sendo essas na Terça, na Quarta e na Sexta-feira.

Porém, o que os seus orientadores e superiores hierárquicos desconhecem, ou fazem questão de esquecer, e por mais que tentem justificar com o pretexto de que não compromete o desempenho junto ao município, é que esse tipo de acumulo de funções não tem previsão legal junto a legislação federal, estadual ou mesmo municipal, ainda mais com a alteração de carga horária adotada pela gestão Chico Gamba desde Janeiro de 2021.

Pela nova Lei complementar 2.617/2021, assinado pelo prefeito Ademar Gamba (Chico Gamba), em 13 de Janeiro de 2021, e o novo Decreto 235/2021, de 29 de Março, todos os servidores municipais ficam sujeitos ao novo horário de trabalho, correspondente ao total de 8 horas de serviço, com intervalo de no mínimo uma hora. Todos, indistintamente são obrigados  pelo novo horário de expediente (07:00 às 18:00), a entrar às 07:00 hs da manhã, fixando o horário de atendimento ao público dás 08:00 às 16:00 hs.

O QUE DIZ O SERVIDOR

Pois bem, entrevistado por nossa reportagem o servidor alegou que não tinha conhecimento de que estivesse fazendo qualquer coisa em desacordo com a legislação pertinente, e que foi orientado e induzido a erro pelo próprio setor de gestão da secretaria municipal de Governo, Gestão e Planejamento na pessoa da Diretora de Gestão, chamada “Thálita”, que segundo ele, em conversa com o jurídico do município, garantindo que não haveria problemas nos procedimentos incorretos adotados pelo servidor.

Ocorre que, tanto o servidor quanto toda a diretoria de gestão e ou até mesmo o “jurídico” citado pelo servidor, ou desconhecem plenamente a legislação relativa a contratações e indicações de cargos comissionados, ou nunca fizeram questão de saber, pois neste caso específico, aonde o indicado para a função de Chefe do Procon é um cargo de comissão, exige-se dedicação exclusiva do nomeado,  principalmente no caso dele que sequer concursado é.

E mais, nesse horário das 09:00 hs às 11:00 h, em que fica na escola ministrando aulas, ele tem por obrigação que estar presencialmente no Procon/AF, ou a disposição das atribuições do cargo em comissão, o que não ocorre nos dias que ele está dando as aulas.

Caso ele ministrasse suas aulas pelo Estado no período noturno, não haveria conflitos de incompatibilidade das cargas horárias, mas, o problema se dá justamente por que sua função é de dedicação exclusiva ao município, ele poderia até não estar no Procon/AF, no horário de almoço ou descanso, mas, jamais poderia estar exercendo no mesmo horário função pública remunerada, de outra esfera, por descumprir seu compromisso assumido, no ato da nomeação ao cargo de Chefia de confiança com disposição incondicional e exclusiva de horário e produtividade ao município de Alta Floresta.

Como consequências destes atos, o servidor municipal Erison Almagro Moura, poderá responder de cara pelo crime de prevaricação (Art. 319 do Código PenalRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), tanto ele como os superiores que o orientaram a tal, além ter por opção escolher o local que deverá permanecer, mas, não sem antes devolver ao poder público o dinheiro recebido pelo período em que esteve cometendo tais práticas.

Podendo também incorrer em falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente), se ele tiver assinando a folha ponto no Procon/AF e na escola estadual ao mesmo tempo, pois seria impossível estar trabalhando em dois locais públicos simultaneamente.

Reforçando que a situação é totalmente ilegal e lesiva ao erário público, uma vez que o servidor ao possuir dois vínculos indevidos, deixa de prestar o atendimento com a qualidade que o município de Alta Floresta que deveria receber.

 

VÍDEO QUE MOSTRA QUE O SERVIDOR NÃO ESTAVA NO PROCON DURANTE O EXPEDIENTE:

NOMEAÇÃO SERVIDOR A CHEFIA DO PROCON/AF:

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DECRETO MUNICIPAL 235/2021 COM NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES:

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM A CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR (PÁG. 137):

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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

E AGORA JUSTIÇA? Condições de atendimento do Hospital Santa Rita são "estarrecedoras", segundo SES-MT

CAMPANHAS

 

Entre as principais negligências que já existiam e ao que parece aumentaram em grau de gravidade no interior do hospital, estão situações absurdas que jamais deveria existir em ambiente hospitalar.

Mesmo com processo de investigação judicial, policial e ministerial, aonde o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta está envolvidos em inúmeras denúncias que culminaram em pedido expresso do Ministério Público Estadual – MPE/MT de intervenção da justiça, aquilo que se esperava nunca mais ouvir comentar, diante de tantos prazos e oportunidades dados a título de adequações.

Ao juiz que preside o processo, Dr. Antônio Fábio da Silva Marquezini, 6ª Vara de Alta Floresta, foi endereçado esta semana (Sexta – 20/08/21), o relatório completo que o mesmo havia solicitado há cerca de pouco mais de três meses (06 de Maio), assim que protelou o prazo de adequação, para que o hospital providenciasse todas as alterações necessárias, diante do pedido inicial por meio de Liminar do Ministério Público Estadual, que era de 10 dias, mas, passados três semanas para emitir sua decisão, o juiz ainda estendeu para mais 20 dias uteis para que o hospital concluísse as modificações exigidas no processo, proporcionando assim cerca de quase mais de três meses de prazo aos denunciados.

Todos os documentos ora oferecidos pela Coordenação de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso, entre eles o Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, Termo de Notificação e o Auto de Infração emitidos pela SES/MT, foram juntados nos autos da Ação Civil Pública nº 1002633-31.2021.8.11.0007 (ao todo 62 páginas), que tinha em seu pedido inicial Liminar com Antecipação de Tutela de Urgência, impetrada pelo MP/MT no dia 27 de Abril de 2021, porém, rejeitada parcialmente pelo magistrado alta-florestense

Na época, quando então o Ministério Público Estadual, na pessoa do Dr. Luciano Martins da Silva, solicitou ao delegado de polícia titular de Alta Floresta, Vinícius Nazário, abertura de inquérito investigativo para apurar os fatos relatados, pelo então médico, Wagner Miranda, ex-funcionário e sobrinho do dono do Hospital, Marcelo Vinícius Miranda, e por fim promoveu a peça acusatória.

O pedido ministerial, a princípio não incluiu a prefeitura municipal no polo passivo, porém pediu que a mesma observasse com rigor todos os detalhes e acompanhasse o processo com diligência para não errar direcionar novos valores caso fossem constatados outras irregularidades.

Tudo em vão, um novo contrato foi celebrado e tanto a Câmara Municipal de Alta Floresta como a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, sob o pretexto de que não dava mais para se interromper os atendimentos do hospital, re-aprovaram um novo orçamento da ordem de mais de 3,5 milhões mensais ao hospital, que continuou a atender as vítimas internadas em leitos de UTIs Covid-19, instalados em sua estrutura e financiadas pelo estado e pelo governo federal, sob a obrigação de ser supervisionado semanalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, via prefeitura de Alta Floresta.

O Fiscal de Contrato oficial, o enfermeiro Fábio Francoly Franciscon, solicitou a sua saída do cargo nomeado logo após as denúncias entrarem no âmbito judicial, e foi automaticamente substituído pelo suplente, um servidor da secretaria municipal de Saúde, que pertence ao setor T.I. (Tecnologia da Informação), uma função que em nada tem afinidade com o setor da saúde, e que deveria sim estar sendo acompanhado por outro profissional da saúde, mas, não se sabe por que não foi assim determinado pela própria prefeitura.

O tal substituto, para surpresa de todos, foi conduzido pela Polícia Civil no último dia 10 de Agosto, quando então a PJC/MT executou mandado de Busca e Apreensão no interior da Secretaria Municipal de Saúde, justamente no setor de T.I. que é dirigido pelo servidor investigado pelo polícia, o qual é o suplente substituto e atual fiscal de contrato do Hospital Santa Rita, e que agora terá que prestar esclarecimento tanto a polícia pelos indícios de fraude documental e direcionamento de licitação, quanto pelas discrepâncias estarrecedoras novamente constatadas pelo laudo Vigilância Estadual de Saúde, o qual ele mesmo deveria ser o principal autor de tais denuncias de negligências em andamento.

Não bastasse os recentes processos judiciais e constatações de inviabilidades técnicas operacionais dentro do próprio Hospital Santa Rita, a própria Secretaria Municipal de Saúde, emitiu um atestado de capacitação técnica para que o Hospital Santa Rita participasse de uma licitação, no valor de 5,3 milhões, junto ao Hospital Regional Albert Sabin, o que terá agora uma nova alas de 10 UTIs Covid-19, a serem gerenciadas pelos mesmos gestores do Santa Rita.

CAMPANHAS c

 

O QUE DIZ O NOVO RELATÓRIO de 120 IRREGULARIDADES ENCONTRADAS PELA SES/MT

No “cardápio” das antigas e novas constatações bizarras do relatório emitido pela Vigilância Sanitária Estadual, que é subsidiada pelo Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT), assinado pelo Coordenador da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador, Marcos Roberto A. Dias, emitidos no dia 20/07/21, estão listado 120 irregularidades gritantes que na forma de LAUDO PERICIAL COMPLETO emitiram:

Aonde foram listadas as mais adversas situações de risco que diante de tamanha gravidade, certamente não deveria nem mesmo permitir que o hospital denunciado e inspecionado estivesse de portas abertas, para as mais básicas práticas de atendimento hospitalar.

Os problemas apresentados pelo relatório e o laudo da vigilância estadual, vão desde de imperícias técnicas nos setores de gestão documental, gestão de recursos humanos, estrutura física precária e deficiente, processamento e procedimentos médicos e medicamentosos bem como a precariedade de equipamentos e equipes de atendimento, que não correspondem a tudo o que já havia sido notificado e exigido desde o princípio das atividades clínicas e hospitalares que o hospital se propôs a prestar ao município e a região de Alta Floresta, as quais já fora denunciados acerca de quase um ano.

Das infindável lista de problemas encontrados no Hospital Santa Rita, de vamos elencar do Relatório Técnico de Inspeção Sanitária, Termo de Notificação e o Auto de Infração emitidos pela SES/MT, os apontamentos mais inacreditáveis, que após tantos meses de prazo para que se providenciasse as mudanças necessárias esperava-se que tudo já tivesse sido superado, só que não.

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES GRAVÍSSIMAS APONTADAS CONTRA O HOSPITAL SANTA RITA NO RELATÓRIO DA SES/MT:

  • (Irregularidade 24 e 25) Lavanderia suja, com acúmulo de diversos materiais, e condições precárias de conservação, sendo usada para outros objetivos;
  • (Irregularidade 36) Não possui farmacêuticos responsável conforme consta no documento (Certidão de Regularidade Técnica), emitido pela conselho regional de Farmácia – CRF/MT , que declara funcionamento da farmácia assistida por profissionais pelo período constate de 24 horas;
  • (Irregularidade 104) – Não existência de “Protocolo de Entubação” dos pacientes de UTI Covid-19 (Gravíssimo);
  • (Irregularidade 69) – Medicamentos vencidos (vários, inclusive os usados para controle de doenças cardíacas);
  • (Irregularidade 66) – Equipamentos danificados (Macas, equipamentos e outros);
  • (Irregularidades 45, 47, 48, 49 e 50 ) – Farmácia com estoque insuficiente de remédios para atender a demanda diária do hospital e diversos medicamentos com prazos de validade vencidos e alguns sem data de validade;
  • (Irregularidade 97) – Infiltrações na estrutura predial em vários locais e precariedade dos espaços de atendimento;
  • (Irregularidade 117) – Falta de limpeza adequada e periódica;
  • (Irregularidade 02 e 17) – Banheiros insuficientes nas enfermarias, para atender pacientes da mesma ala, com necessidade de fazer eliminação fisiológicas adentrando enfermarias de outros pacientes;
  • (Irregularidade 112) – Funcionários do CME trabalhando sem utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
  • (Irregularidade 111) – Instrumentos e equipamentos utilizados na esterilização sem manutenção preventiva e corretiva;
  • (Irregularidade 110) – Profissionais necessitando de treinamento urgente na prevenção da Covid-19;s
  • (Irregularidade 106) – Falta de “Protocolo de Desinfecção Terminal e Concorrente” na área do hospital;
  • (Irregularidade 101) – Profissionais tem como rotina levar máscara para sua casa, não são deixadas no hospital com equipamentos de proteção individual;
  • (Irregularidade 99) – Sala de preparo de medicações expões riscos de contaminação por falta de climatização;
  • (Irregularidade 90) – Não possui equipe Multi-Profissional, para avaliação, supervisão e controle permanente como obriga a lei (RDC);
  • (Irregularidade 87) – Instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, gases, climatização não atendem as normas e exigências dos códigos de obras e postura locais, assim como as normas técnicas pertinentes a cada instalação;
  • (Irregularidade 86) – Não possui torneiras de lavabos cirúrgicos em funcionamento para as 3 salas de cirurgia;
  • (Irregularidade 84) – Equipes de enfermagem trabalham de forma improvisada, com apresentação incorreta de fluxo, sem respeitar o distanciamento dos leitos, não permitindo a circulação de macas, entre outra irregularidades graves;
  • (Irregularidade – 78) – Não existe mecanismos de prevenção de riscos de acidentes de trabalho, incluindo a falta de fornecimento de EPIs suficientes para as funcionárias, incompatíveis com as atividades desenvolvidas para manipular pacientes com Covi-19;
  • (Irregularidade 59 e 60)Medicamentos sujeitos a Controle Especial em locais de fácil acesso, sem guarda de chaves ou outro dispositivo de segurança, e controlados por funcionários diversos, sem a guarda do farmacêutico responsável;

Tais “irregularidades”, sob a ótica da lei podem ser caracterizadas como infrações sanitárias, estruturais e operacionais de natureza gravíssima, em um julgamento sério e uma administração pública que prezasse pela dignidade de seu povo, deveriam culminar com a imediata suspensão das atividades do hospital, pois, conforme as leis 7.110/99 e lei 6.437/77, as penas por transgredir normas legais destinadas a proteção da saúde, vão desde advertência, suspensão, apreensão, cancelamento de funcionamento de empresa, cancelamento de Alvará e licenciamento do estabelecimento.

Nos documentos encaminhados a justiça, já constam o Termo de Apreensão de diversos medicamentos encontrados com datas e condições gravíssimas além notificação expressa entregue a pessoa do proprietário do Hospital e Maternidade Santa Rita, Marcelo Vinícius Miranda.

Resta saber agora, quais serão os próximos argumentos para a prefeitura e a justiça manterem as atividades hospitalares contratadas pelo município a peso de ouro, diante de tamanha confirmação de imperícias e descasos para com o dinheiro público e a população da região norte do estado de Mato Grosso, reféns de uma situação pra lá de estarrecedora.

SEGUE ABAIXO, EM PARTES, OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO JUDICIAL:

Vigilância Santária e Relatório Técnico – Parte 01 (Ofício 211-2021):

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Vigilância Sanitária e Relatório Técnico – Parte 02 (Ofício 211-2021):

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Termo Notificação SES – Ofício 211-2021:

 

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Termo Apreensão SES – Ofício 211-2021:

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quarta-feira, 21 de julho de 2021

Esquema criminoso impera há anos em vendas de barracas na Feira Livre de Alta Floresta

A denúncia anônima de um dos membros proprietários de uma das barracas do própria feira livre, que se diz indignado com a atitude da prefeitura municipal.

A PLACA DE “VENDO” FOI RETIRADA DA BARRACA LOGO APÓS A FILMAGEM DO VEREADOR.

Para quem desconfiava que na “Feira livre de Alta Floresta”- (Associação Dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta – Aprusfaf – Lei Municipal Nº 744/97) muitas coisas erradas aconteciam por debaixo dos panos e dos bigodes de toda população as confirmações apareceram na manhã desta Terça-feira (20), quando o vereador Zé Eskiva (PL), postou um vídeo polêmico em sua página do Instagram, aonde passaram a surgir inúmeros comentários e críticas sobre uma suposta venda de um espaço público (barraca), que é concedido pelo município, a pessoas beneficiadas por um programa de comodato de locação da Feira livre municipal.

Após a denúncia parlamentar postada, nosso setor de investigação jornalística passou a buscar informações sobre a proprietária, cujo número telefônico era apresentado na banca, com a oferta de “VENDO“, afixado em uma porta de vidro sugerindo que aquele espaço estaria sendo “vendido” para quem tivesse interesse em adquiri-lo, como se fosse uma coisa particular.

Tendo em mãos a informação da dona do número do celular, que na verdade era apenas um preposto (sobrinha), da verdadeira “dona” do espaço, que foi identificada como sendo a Dona Ivone, que teria se mudado para Sorriso, e por isso queria se desfazer de “patrimônio“, repassando a barraca a quem pudesse se interessar, pela quantia de R$ 35.000,00, que segundo ela, posteriormente foi justificado como sendo o valor dos gastos que a mesma teve em investimentos no espaço.

A questão é que, o espaço em questão não pertence  e nunca vai pertencer a pessoa que ali se instala, sendo apenas um lugar ofertado pelo município a pessoas beneficiárias que por um espaço de tempo indeterminado podem usufruir do local, por meio de um contrato de COMODATO (- JURÍDICO (TERMO) – empréstimo gratuito de coisa não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado pelas partes).

Ou seja, qualquer pessoa que ali se estabeleça com sua estrutura, e não importando se fizer qualquer monta de investimentos, quando não quiser mais se beneficiar do espaço deverá fazer a devolução incondicional ao município de Alta Floresta, por força de legislação municipal, com regimento interno e estatuto específico que rege o ordenamento do funcionamento da Feira Municipal.

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Cada membro da Associação Dos Produtores Rurais, Urbanos, Suburbanos Feirantes da Cidade e Município de Alta Floresta – Aprusfaf, que tem como presidente reeleito, o senhor Juscelino Gomes Pinheiro da Silva (Candidato a vereador pelo PL em 2020, com 113 votos) e como vice presidente o senhor Tony Santos, e que pagam mensalmente a quantia de  cerca de R$ 55,00, pelo espaço ocupado, tem pleno conhecimento destas regras legais, mas, há segundo nossas fontes, há anos essa prática criminosa de vendas e repasses das barracas se tornou um prática comum, fazendo do patrimônio público um verdadeiro balcão de negócios entre aqueles que buscam levar vantagem sobre o que não lhes pertencem de fato.

Há também denúncias de favorecimentos de alguns beneficiados, os quais ocupam de 3 a 4 espaços e pagam o mesmo valor daqueles que ocupam apenas 1 espaço (R$ 55,00).

Agora vamos a prática criminosa que vem se desenvolvendo há vários anos, segundo algumas denúncias dos próprios membros da feira, o “livre comércio” de barracas (concessões municipais), acabou se tornando um negócio lucrativo para quem “investe” do  próprio bolso, com intenção de obter altos rendimentos em caso de repassar o espaço a terceiros interessados após algum tempo, tudo sem qualquer documentação oficial, apenas por meio de negociatas de gaveta com valores pra lá de extorsivos.

Nossa reportagem investigativa conseguiu abordar, em entrevista exclusiva a proprietária titular da barraca que estava sendo oferecida a “venda” dentro da Feira livre, há mais de 3 meses, e que no momento reside em Sorriso, porém, administra de lá junto com a sobrinha (Beatriz), as ofertas dos interessados que surgem em busca de informações sobre o imóvel.

Pelo período de tempo que está sendo oferecido, provavelmente as pessoas interessadas não se sentem muito seguras em adquirir um imóvel que nunca será repassado para o próprio nome, e por isso mesmo chegam a conclusão que estão caindo em uma bela cilada, que no futuro poderá se tornar um amargo pesadelo, mas, ainda assim há pessoas que preferem arriscar o pescoço e fazer parte deste golpe que é dado contra o município de Alta Floresta.

Na verdade,  qualquer pessoa que tiver um pingo de experiência no comércio, vai sacar logo de cara que se trata de um negócio inviável e pra lá de ilegal, pois ao tomarem conhecimento que terão que ter o imóvel pago mantido no nome daqueles que está devidamente cadastrado pelo município como o único detentor do benefício, já sabe que jamais poderá requerer qualquer prejuízos por ter caído no “Conto do vigário”.

Na entrevista que tivemos com a “proprietária” do imóvel municipal, que era uma loja de artesanato enquanto funcionava, a mesma confessou que é a detentora titular do ponto e que não abre mão de cobrar pelos gastos que teve no imóvel (uma porta de vidro e pintura recente), simplesmente por não tem obrigação, segundo ela, de dar nada de graça pra ninguém.

Perguntada se a mesma sabe que sua atitude é revestida de ilegalidade, a Dona Ivone debocha da situação e cita diversos outros proprietários da feira que já fizeram o mesmo e jamais sofreram qualquer tipo de punição da prefeitura, sugerindo que o conhecimento do executivo municipal é tácito e conivente com a prática que se estabeleceu dentro do empreendimento municipal, que na verdade foi criado com verba pública justamente para satisfazer unicamente aos anseios do povo de Alta Floresta e não de grupos ou pessoas individuais.

Na entrevista,a Dona Ivone, que não quis dar maiores detalhes sobre a venda,e muito irritada passou a proferir xingamentos e palavrões contra o jornalista Danny Bueno, do portal não demonstrou qualquer medo ou preocupação pelas consequências que poderiam surgir caso fosse revelado que sua conduta estava em desacordo com o próprio contrato de comodato, ao contrário disso, afirmou que tem todo o direito de fazer a venda, independente de qualquer contrato estabelecido e que estará vindo a Alta Floresta, ainda esta semana, diante da própria prefeitura para formalizar suas intenções, e que, nem mesmo o delegado, o prefeito e a justiça a impedirão de consumar a venda da “sua” barraca.

Cabe agora, em primeiro lugar, ao Ministério Público Estadual – MPE-MT e a Procuradoria Geral do Município, investigar a fundo a todo os envolvidos e quais seriam os mecanismos utilizados que tem promovido e mantido há tanto tempo no município esse esquema fraudulento e criminoso de vendas de barracas e espaço públicos, que na verdade são inegociáveis perante a sociedade e por tanto não há qualquer justificativa que possa autorizar pessoas beneficiadas a enriquecerem as custas do povo alta-florestense.

Em nossos registros jornalísticos há inclusive a confirmação de que desde a gestão passada, do então prefeito Asiel Bezerra, as coisas passaram a correr frouxas e foram inclusive autorizadas diretamente pela secretaria responsável (Secretaria Municipal de Indústria e Comércio), a qual teria sido a mesma que projetou os novos setores da feira e ao mesmo tempo permitiu que cada beneficiado fizesse as suas obras internas a seu bel prazer, com a promessa de que jamais seriam prejudicados em caso de repasse do espaço negociado, a quem diga até que a secretaria.[/read]

OUÇA ABAIXO A TENTATIVA DE ENTREVISTA COM A BENEFICIADA QUE ESTÁ VENDENDO A BARRACA NA FEIRA LIVRE:

EM SEU PERFIL DO INSTAGRAM O VEREADOR ZÉ ESKIVA DEU INÍCIO A FISCALIZAÇÃO PARLAMENTAR APÓS UMA DENÚNCIA APRESENTADA:

 

 
 
 
 
 
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Uma publicação compartilhada por José Vaz Neto (@zeeskiva)

IMAGENS DO ESPAÇO OFERECIDO A VENDA NA FEIRA LIVRE MUNICIPAL:

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: