
Projeto de lei sobre crime na internet é retirado do Congresso
O senador Expedito Júnior (PR-RO) decidiu ceder às pressões da mídia e de outros parlamentares e retirar, nesta terça-feira (04/03), o projeto de lei 398 da pauta do Congresso. A proposta sugere que o aumento das penas por crimes contra a honra quando cometidos por meio da internet seja maior que o Código Penal.
Segundo o senador, há uma falta de compreensão da mídia sobre o tema. “Estão confundindo com a Lei de Imprensa”, disse ao Comunique-se. O senador acredita ser um erro considerar que seu projeto é contrário a jornalistas, se ele prevê o aumento de penas por crimes pela internet no geral e facilita as investigações pela polícia das penalidades.
Expedito Júnior afirmou que, depois de o Supremo Tribunal Federal decidiu, em plenário, pela suspensão de artigos da Lei de Imprensa, a confusão da mídia aumentou, ao se fazer pensar que o projeto do senador iria na “contra-mão” da liberdade de imprensa.
“Não tenho nada contra os jornalistas. Acredito que sem uma imprensa livre é impossível haver democracia no País. A citação, na justificação do projeto, a ‘pseudo-jornalistas’ é apenas um exemplo de fatos reais, que puderam ser constatados inclusive nas últimas eleições, quando a internet se transformou em importante ferramenta de campanha política, mas também passou a ser usada para crimes contra a honra”, afirmou o senador, em comunicado à imprensa.
Expedito Júnior afirma que a pressão pela mídia em geral – e em seu Estado em particular – contribuiu para que retirasse o projeto da pauta. Mas o fato é que só decidiu fazê-lo depois do editorial do Estadão de domingo.
O projeto 398/2007
O projeto de lei 398/2007 aguarda, até o momento, aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Depois disso, só precisaria passar na Câmara para ser colocado em vigor.
A proposta passou sem audiência pública, em 13/02, na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. Expedito Júnior disse que pediu “verbalmente” a consulta pública ao relator Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O relator, no entanto, afirmou à época que apenas poderia pedir uma audiência pública se esta fosse apresentada “formalmente” pelo autor do projeto.
Agora, o senador Expedito Júnior propõe uma audiência para discutir a questão. O parlamentar nega que esteja com receio de problemas para sua imagem pública com a pressão da mídia. Entende que a polêmica precisa ser elucidada. “Vamos discutir melhor o que fazer nesta terça (04/03)”, afirmou.
O senador acredita que uma das possibilidades de revisão do projeto é fazer com que a pena seja a mesma prevista no Código Penal para crimes contra a honra.
_____________VEJAM A MENTALIDADE RETRÓGRADA DE EXPEDITO JÚNIOR
Enquanto, no Poder Judiciário, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciava a sua já histórica sentença liminar suspendendo a vigência da Lei de Imprensa - o mais tóxico dos entulhos deixados pela ditadura militar -, no Legislativo, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação (CCT) do Senado aprovava, sem prévia realização de audiência pública, projeto de lei que, ao alterar o Código Penal, aumentando em um terço a pena para os crimes contra a honra praticados por comunicação eletrônica, na prática restringe as liberdades de opinião e expressão na internet.
De autoria do senador Expedito Júnior (PP-RO), o projeto também altera o Código de Processo Penal, determinando que a autoridade policial, ao ser informada desse tipo de delito, acesse o site indicado na internet pela vítima e imprima os textos ofensivos, que servirão de prova documental para embasar o boletim de ocorrência. Com isso, mesmo que o site venha a ser retirado do ar, a ação judicial poderá ser proposta pelo ofendido.
O projeto agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para votação em caráter terminativo. Em vigor há mais de seis décadas, o Código Penal já prevê agravantes quando os crimes contra a honra - como injúria, calúnia e difamação - são praticados contra chefes de governo e funcionário público. Ao justificar a proposta de aumentar ainda mais o rigor das penas para esse tipo de ilícito, Expedito Júnior alegou que o desenvolvimento da tecnologia de comunicações, ao permitir que usuários de computador acessem informações e as retransmitam "numa cadeia sem-fim", ampliou as possibilidades de difamação de políticos.
"Tem sido muito comum a criação de sites de pseudojornalistas com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades e outras personalidades e destruir sua reputação. Isso mostra como a internet pode ser utilizada como verdadeiro instrumento do crime", disse o parlamentar de Roraima na exposição de motivos de seu projeto. "As repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são inquestionáveis", concluiu.
Embora circule muito lixo eletrônico na internet e as autoridades nem sempre consigam coibir com o devido rigor a proliferação de sites ofensivos, o que, à primeira vista, dá razão à iniciativa do senador Expedito Júnior, na realidade seu projeto é mais uma ameaça às liberdades de expressão e informação nas novas formas de comunicação. A advertência mais explícita nesse sentido foi feita pela Repórteres Sem Fronteira, uma ONG que desde 1985 atua na defesa da liberdade de imprensa em todo o mundo. Além de criticar a pressa com que a CCT votou a proposta, a entidade questiona a conduta do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que considerou desnecessária a realização de audiências públicas para que a matéria pudesse ser discutida com as partes interessadas. Azeredo, como é sabido, foi duramente criticado por internautas após ter sido apontado como suspeito de ligação com o chamado "mensalão mineiro". Desde então, defende rígidas medidas de controle da difusão de informações pela internet. Uma delas é a criação de um cadastro nacional de e-mails sob responsabilidade do governo federal, o que viola a privacidade dos usuários de computador.
Como se vê, a mentalidade retrógrada de alguns parlamentares produziu mais uma tentativa de criar coerções legais para restringir o direito de informar e de ser informado e o direito de opinar e criticar assegurados pelo artigo 220 da Constituição, que trata da comunicação social. Ele é taxativo quando afirma que a "manifestação do pensamento e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrição".
Algumas entidades de jornalistas já começaram a se mobilizar para tentar derrubar o projeto do senador Expedito Júnior na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado. Resta esperar que seus integrantes, que são formados em direito, tenham aprendido a magnífica lição do ministro Ayres Britto, do STF, saibam identificar os vícios jurídicos do projeto e o joguem no lixo.
(*) Editorial publicado na edição de 03/03/08 do jornal O Estado de S. Paulo