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sexta-feira, 26 de março de 2021

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

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Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

Prefeitura de Alta Floresta contraria decreto estadual e comércio seguirá aberto com Lei seca de 15 dias; Veja alterações

Alguns pontos foram alterados no novo decreto municipal, emitido agora a tarde pela prefeitura de Alta Floresta, entre eles a instalação da “Lei Seca” de 15 dias obrigatória a toda população.

Para aqueles que temiam a concordância do prefeito Chico Gamba (Valdemar Gamba) para com Decreto Estadual no 874/2021, do governo do Estado de Mato Grosso, que determinou a partir desta Sexta-feira (26), em todo Estado, que o comércio dos municípios seja fechados e nenhuma atividade que não esteja na lista de essenciais, segundo o Estado, sejam impedidas de funcionar.

No fina desta tarde (26/03 – Sexta), o novo decreto municipal, elaborado pelo setor jurídico da prefeitura municipal, pelas mãos do Dr. Kleber Coutinho, procurador geral do município de Alta Floresta, aonde determina no Decreto Municipal 246/2021, que o comércio prossiga com suas atividades em horários controlados, mas, também aplicando de forma ostensiva os rigores das medidas de prevenção no que tange o evitar aglomerações, festas, reuniões familiares e locais de eventos como casas noturnas e afins.

Em seu Artigo 1º o decreto municipal, a exemplo do decreto estadual trata as medidas como “Quarentena”, ou seja período de restrições, aonde pelo prazo de 15 dias, podendo ser estendido por mais tempo, a população do município, em linhas gerais, será obrigada a:

  • 1 – (A e B) Isolamento social, na modalidade domiciliar em casos de confirmada a contaminação por Covid-19 por prescrição médica em conformidade com os protocolos médicos, assim como os sintomáticos e sob suspeita após exame realizado, em caráter obrigatório;
  • 2 – Medidas extremas de higienes em todos os estabelecimentos comerciais, sob fiscalização contínua da vigilância sanitária;
  • 3 – Controle de acesso de pessoas, limitando a apenas um membro de cada família em estabelecimentos comerciais de todas os gêneros;
  • 4 – Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas, cursos técnicos e universidades;
  • 5 – Proibição de venda e consumo (em qualquer comércio) de bebidas alcoólicas e narguilés pelo período de 15 dias;
  • 6 – Proibição de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, poderäo ser realizados presencialmente os cultos religiosos em igrejas, templos e congêneres, desde que observado a limitação de ocupação de 30% (trinta por cento) do espaço e presença de no máximo 50 (cinquenta) pessoas;
  • 7 – Os estabelecimentos comerciais (em geral) devem restringir a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, as atividades e serviços, controlando a entrada e saída de pessoas, por controle/distribuição de senhas, salvo as situações contidas na alínea anterior;
  • 8 – Ficam vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas nas praças, nos parques públicos e privados, nos locais de práticas esportivas (campos, quadras e afins) e balneários, pelo período mencionado.

HORÁRIOS:

  • I- de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período  compreendido entre as 05 hs e as 20:00 hs;
    II – aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs, excetuados os restaurantes que poderão funcionar até as 14 hs e o mercados que poderão funcionar até as 20 hs;
    III – aos domingos, autorizado o funcionamento dos mercados no período compreendido entre as 05 hs e as 12 hs e dos restaurantes no período compreendido entre as 05  hs e as 14 hs. 

APLICAÇÃO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

Farmácias, os serviços de saúde, de hospedagens congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia.

Água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

DELIVERYS:

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23:59 hs, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, (sem-restrição de dias e horários).

MULTAS E SANÇÕES:

  • 1 – Quebra de isolamento social, multa de 50 UPFM (cinquenta Unidades Padrão Fiscal do Municipio) – Cerca de R$ 1.609,00;
  • 2 – Descumprimento das demais medidas impostas por este Decreto (em especial o não uso adequado – cobrir nariz e boca – de máscaras faciais) implicará em multa de 25 UPFM (vinte e cinco Unidades Padrão Fiscal do Município) – Cerca de R$ 804,50;
  • 3 – Nos casos de reincidência os valores acima serão aplicados em dobro e nas atividades comerciais sujeitarão à suspensão do alvará do estabelecimento por 15 (quinze) dias.
  • Em caso de descumprimento, as autoridades poderão, além da multa prevista neste Decreto, impor as penalidades previstas no Artigo 10 da Lei Federal n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e conduzir o autuado à Delegacia de Polícia Civil pela prática de crime contra a saúde pública, nos termos do Artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, além de multa.

REAÇÃO IMEDIATA

Na contramão do posicionamento do prefeito Chico Gamba, que atendeu aos apelos da classe comerciária, contra o cumprimento do decreto estadual, o Ministério Público Estadual, por meio da promotora Lais Liane Resende, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, encaminhou em tom de ameaça, minutos após ser publicado o decreto municipal uma notificação dando prazo de 24 hs para que a prefeitura esclareça por que não vai seguir as medidas determinadas pelo governo do Estado de Mato Grosso.

““Não obstante, informa que em caso de não aplicação das medidas restritivas instituídas pelo Decreto Estadual 874/2021, serão encaminhados documentos à Promotoria de Justiça Criminal competente para apuração de possível prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e adoção das providências pertinentes no âmbito de suas atribuições, conforme previsto no art. 10, S 30, do Decreto supracitado. Além diss0, serão adotadas medidas judiciais cabiveis ao caso (art. 10, § 40, do Decreto 874/2021).”

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO 246/2021, DE HOJE, DA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:

Adobe Scan 26 de mar. de 2021 (1)

Prefeito de Alta Floresta é contrário ao Lockdown, mas, diz que vai ouvi...

quarta-feira, 24 de março de 2021

Em Nota, prefeitura confirma isolamento tardio de secretário de Alta Floresta e autoridades se omitem

PAU QUE BATE EM CHICO, NÃO BATE EM FRANCISCO – 

Nem o Ministério Público, Câmara de Vereadores, autoridades competentes ou mesmo o prefeito Chico Gamba tomaram atitude a altura da conduta criminosa do secretário Lauriano Barella.

Nas redes sociais a população exige uma ação enérgica do poder público contra o secretário.

Responsável pela pasta da Saúde no município de Alta Floresta, testou positivo para a Covid-19 e  mesmo sabendo estar contaminado saiu contagiando a “Deus e todo mundo” no município.

Em uma Nota inócua de “Esclarecimento“, a prefeitura municipal ainda tenta dar uma lição de moral na população com recomendações de que o mal exemplo do secretário deve ser seguido como um “alerta“, porém, se esquece que lembrar, ou se lembra de esquecer que em tais casos a punição legal tem que ser aplicada, mas, tegiversa (dá as costa) ao assunto como se o secretário tivesse cometido um mero deslize (no meu entendimento, de deslize caráter é obvio).

Mesmo o Instituto Federal de Mato Grosso  – IFMT /Alta Floresta, tendo emitido Nota Técnica assinada pelas mesmas responsáveis pelo exame conclusivo e irrefutável do secretário Lauriano Antonio Barella, que teve a infeliz ideia de desqualificar os profissionais e a própria instituição com a apresentação de uma exame confiabilidade inferior, para justificar sua conduta reprovável, nada foi dito ou feito pela prefeitura municipal ou autoridades competentes diante de tamanho despropósito social.

A necessidade de isolamento social, entre 10 e 14 dias, conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a própria secretaria Municipal de Saúde foram deliberadamente negligenciadas por aquele que hoje já não possui qualquer moral para cobrar da população o cumprimento de qualquer norma sanitária em defesa das vidas em risco no município.

Recentemente (17/03), uma mulher, cidadã do município foi investigada e caçada pela fiscalização sanitária com força policial como criminosa, ao se ter a notícia de que a mesma estava circulando pela cidade estando com resultado positivo para a Covid-19,  mulher foi acusada de “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. (LEIA AQUI)

Mas, diferentemente do caso do secretário de Saúde, que ao que se sabe tem as “costas quente” por possuir proximidade parental com um “Bam Bam Bam” da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, o protecionismo seletivo chega a ser enojante por parte das autoridades bem como da prefeitura perante a sociedade de Alta Floresta.

Enquanto isso, os fatos falam por si só, o secretário testou positivo no dia 18/03 (Quinta), momento em que já deveria ter se recolhido imediatamente ao isolamento absoluto, teve o conhecimento de que estava contaminado no dia 19/03 (Sexta) e mesmo assim, escondeu de todos seus subordinados na secretaria de Saúde,  atendeu normalmente em expediente da secretaria e ainda saiu pelos quatro cantos da cidade dando entrevistas e atuando como não oferecesse risco algum a população.

Descumprindo assim o artigo 268, da lei federal 2.848 de 1940, que trata sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Como se já não bastasse, começam a chegar denúncias anônimas de servidores de dentro da secretaria de Saúde afirmam que contraíram a doença do secretário, que indiferente ao risco proporcionado a sua equipe, simplesmente continua suas rotinas dentro e fora órgão que administra.

Na última Sexta-feira (19/03) por exemplo, o secretário gravou entrevista a repórter Daiane Carvalho, da Tv Nativa (Record), no meio da rua, em frente a Unidade Básica de Saúde  – Ana Nery, e já tinha pleno conhecimento seu resultado do exame, conforme vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/watch/?v=122144413204577

Em vídeo publicado e exibido nas páginas do Facebook da própria prefeitura municipal de Alta Floresta, o secretário Lauriano Barella aparece em público, no aeroporto municipal, ao lado do prefeito Chico Gamba, para receber mais um respiradores que chegava de Cuiabá, com a mesma informalidade de quem veio a uma festa com amigos, conforme o vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/PrefeituraAltaFloresta/videos/346508733411253

Ou seja, do 18/03 (Quinta) até a tarde do dia 20/03, o secretário teve um espaço de 72 horas de ampla circulação pelo município, em contato com equipes médicas, servidores, populares, repórteres, vereadores e a população em geral, configurando o mais completo descaso com a saúde pública de Alta Floresta.

Na última Segunda-feira (22/03), um cidadão de Alta Floresta fez o que qualquer outro pode fazer a qualquer momento diante de tantas provas cabais de um crime em andamento, prestou um Boletim de Ocorrência, de nº 2021/73778, contra o secretário municipal de Saúde, que agora terá que dar explicações a justiça quanto ao seu deplorável exemplo.

Não satisfeito com as improbidades morais que causou ao município, o secretário ainda teve a brilhante ideia de declarar ao portal RDNEWS (de Cuiabá), em Nota dirigida aquele portal, que tudo não passava de “falácia política” contra sua gestão a frente da pasta da Saúde, dando a entender que os errados são aqueles que estão cobrando das autoridades a responsabilização do ato em si.

LEIA TAMBÉM:

VEJA A NOTA EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA SOBRE O CASO:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O secretário de saúde realizou um teste de Swab cujo resultado foi positivo.

Cumpre dizer que o Secretário encontra-se em isolamento e assim deverá permanecer até 28/03.

Diversamente do que foi veiculado o secretário está assintomático até o momento, e reitera que o episódio serve de alerta de como essa doença exige cautela.

Em tempo, o Município de, Alta Floresta está desenvolvendo diversas frentes de trabalho para tentar conter a disseminação da COVID-19, buscando formas de atender mais e melhor os nossos munícipes, criando leitos de UTI, leitos clínicos, contratando profissionais de saúde, reformando as estruturas, e vacinando a população.

Estamos em Guerra contra esta maldita doença, devemos nos unir e não poupar esforços nessa luta, que deve ser somente contra o vírus.

E aproveitamos e pedimos para que nossa população use máscara, evitar aglomerações e higienizar sempre as mãos. Vamos cuidar uns dos outros.

Vale ressaltar que o secretário só passou ao isolamento a partir desta Segunda-feira (22/03), após tomar conhecimento de que poderia ser denunciado a polícia, resta saber se aqueles que deveriam prestar satisfações a sociedade de Alta Floresta vão agir ou continuar na mais completa omissão conscensual?

Em entrevista concedida ao G1, a prefeitura errôneamente afirma que o secretário fez o teste no dia 19/03 (Sexta), quando na verdade foi no dia 18/03 (Quinta) e que teria recebido o resultado após as 17:00hs, dando assim uma margem de dúvida de 24 horas, caso fosse verdade. (ESTE TRECHO DA NOTÍCIA JÁ FOI DEVIDAMENTE CORRIGIDO NO SITE G1 APÓS NOSSA COLUNA APONTAR OS ERROS COMETIDOS PELO PORTAL).

Mas a questão é que, além de ser mentira, conforme comprova o exame emitido pelo Laboratório Biologia Molecular da IFMT, ainda que tivesse recebido o resultado uma semana depois o isolamento imediato se dá a partir do momento que se realiza o exame, e não após a confirmação.

NOTA TÉCNICA E EXAME DO SECRETÁRIO LAURIANO BARELLA EMITIDOS PELO IFMT:

Nota técnica Lab BioMol IFMT (ALF)

Em Nota, prefeitura confirma isolamento tardio de secretário de Alta Floresta e autoridades se omitem

PAU QUE BATE EM CHICO, NÃO BATE EM FRANCISCO – 

Nem o Ministério Público, Câmara de Vereadores, autoridades competentes ou mesmo o prefeito Chico Gamba tomaram atitude a altura da conduta criminosa do secretário Lauriano Barella.

Nas redes sociais a população exige uma ação enérgica do poder público contra o secretário.

Responsável pela pasta da Saúde no município de Alta Floresta, testou positivo para a Covid-19 e  mesmo sabendo estar contaminado saiu contagiando a “Deus e todo mundo” no município.

Em uma Nota inócua de “Esclarecimento“, a prefeitura municipal ainda tenta dar uma lição de moral na população com recomendações de que o mal exemplo do secretário deve ser seguido como um “alerta“, porém, se esquece que lembrar, ou se lembra de esquecer que em tais casos a punição legal tem que ser aplicada, mas, tegiversa (dá as costa) ao assunto como se o secretário tivesse cometido um mero deslize (no meu entendimento, de deslize caráter é obvio).

Mesmo o Instituto Federal de Mato Grosso  – IFMT /Alta Floresta, tendo emitido Nota Técnica assinada pelas mesmas responsáveis pelo exame conclusivo e irrefutável do secretário Lauriano Antonio Barella, que teve a infeliz ideia de desqualificar os profissionais e a própria instituição com a apresentação de uma exame confiabilidade inferior, para justificar sua conduta reprovável, nada foi dito ou feito pela prefeitura municipal ou autoridades competentes diante de tamanho despropósito social.

A necessidade de isolamento social, entre 10 e 14 dias, conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a própria secretaria Municipal de Saúde foram deliberadamente negligenciadas por aquele que hoje já não possui qualquer moral para cobrar da população o cumprimento de qualquer norma sanitária em defesa das vidas em risco no município.

Recentemente (17/03), uma mulher, cidadã do município foi investigada e caçada pela fiscalização sanitária com força policial como criminosa, ao se ter a notícia de que a mesma estava circulando pela cidade estando com resultado positivo para a Covid-19,  mulher foi acusada de “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. (LEIA AQUI)

Mas, diferentemente do caso do secretário de Saúde, que ao que se sabe tem as “costas quente” por possuir proximidade parental com um “Bam Bam Bam” da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, o protecionismo seletivo chega a ser enojante por parte das autoridades bem como da prefeitura perante a sociedade de Alta Floresta.

Enquanto isso, os fatos falam por si só, o secretário testou positivo no dia 18/03 (Quinta), momento em que já deveria ter se recolhido imediatamente ao isolamento absoluto, teve o conhecimento de que estava contaminado no dia 19/03 (Sexta) e mesmo assim, escondeu de todos seus subordinados na secretaria de Saúde,  atendeu normalmente em expediente da secretaria e ainda saiu pelos quatro cantos da cidade dando entrevistas e atuando como não oferecesse risco algum a população.

Descumprindo assim o artigo 268, da lei federal 2.848 de 1940, que trata sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Como se já não bastasse, começam a chegar denúncias anônimas de servidores de dentro da secretaria de Saúde afirmam que contraíram a doença do secretário, que indiferente ao risco proporcionado a sua equipe, simplesmente continua suas rotinas dentro e fora órgão que administra.

Na última Sexta-feira (19/03) por exemplo, o secretário gravou entrevista a repórter Daiane Carvalho, da Tv Nativa (Record), no meio da rua, em frente a Unidade Básica de Saúde  – Ana Nery, e já tinha pleno conhecimento seu resultado do exame, conforme vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/watch/?v=122144413204577

Em vídeo publicado e exibido nas páginas do Facebook da própria prefeitura municipal de Alta Floresta, o secretário Lauriano Barella aparece em público, no aeroporto municipal, ao lado do prefeito Chico Gamba, para receber mais um respiradores que chegava de Cuiabá, com a mesma informalidade de quem veio a uma festa com amigos, conforme o vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/PrefeituraAltaFloresta/videos/346508733411253

Ou seja, do 18/03 (Quinta) até a tarde do dia 20/03, o secretário teve um espaço de 72 horas de ampla circulação pelo município, em contato com equipes médicas, servidores, populares, repórteres, vereadores e a população em geral, configurando o mais completo descaso com a saúde pública de Alta Floresta.

Na última Segunda-feira (22/03), um cidadão de Alta Floresta fez o que qualquer outro pode fazer a qualquer momento diante de tantas provas cabais de um crime em andamento, prestou um Boletim de Ocorrência, de nº 2021/73778, contra o secretário municipal de Saúde, que agora terá que dar explicações a justiça quanto ao seu deplorável exemplo.

Não satisfeito com as improbidades morais que causou ao município, o secretário ainda teve a brilhante ideia de declarar ao portal RDNEWS (de Cuiabá), em Nota dirigida aquele portal, que tudo não passava de “falácia política” contra sua gestão a frente da pasta da Saúde, dando a entender que os errados são aqueles que estão cobrando das autoridades a responsabilização do ato em si.

LEIA TAMBÉM:

VEJA A NOTA EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA SOBRE O CASO:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O secretário de saúde realizou um teste de Swab cujo resultado foi positivo.

Cumpre dizer que o Secretário encontra-se em isolamento e assim deverá permanecer até 28/03.

Diversamente do que foi veiculado o secretário está assintomático até o momento, e reitera que o episódio serve de alerta de como essa doença exige cautela.

Em tempo, o Município de, Alta Floresta está desenvolvendo diversas frentes de trabalho para tentar conter a disseminação da COVID-19, buscando formas de atender mais e melhor os nossos munícipes, criando leitos de UTI, leitos clínicos, contratando profissionais de saúde, reformando as estruturas, e vacinando a população.

Estamos em Guerra contra esta maldita doença, devemos nos unir e não poupar esforços nessa luta, que deve ser somente contra o vírus.

E aproveitamos e pedimos para que nossa população use máscara, evitar aglomerações e higienizar sempre as mãos. Vamos cuidar uns dos outros.

Vale ressaltar que o secretário só passou ao isolamento a partir desta Segunda-feira (22/03), após tomar conhecimento de que poderia ser denunciado a polícia, resta saber se aqueles que deveriam prestar satisfações a sociedade de Alta Floresta vão agir ou continuar na mais completa omissão conscensual?

Em entrevista concedida ao G1, a prefeitura errôneamente afirma que o secretário fez o teste no dia 19/03 (Sexta), quando na verdade foi no dia 18/03 (Quinta) e que teria recebido o resultado após as 17:00hs, dando assim uma margem de dúvida de 24 horas, caso fosse verdade. (ESTE TRECHO DA NOTÍCIA JÁ FOI DEVIDAMENTE CORRIGIDO NO SITE G1 APÓS NOSSA COLUNA APONTAR OS ERROS COMETIDOS PELO PORTAL).

Mas a questão é que, além de ser mentira, conforme comprova o exame emitido pelo Laboratório Biologia Molecular da IFMT, ainda que tivesse recebido o resultado uma semana depois o isolamento imediato se dá a partir do momento que se realiza o exame, e não após a confirmação.

NOTA TÉCNICA E EXAME DO SECRETÁRIO LAURIANO BARELLA EMITIDOS PELO IFMT:

Nota técnica Lab BioMol IFMT (ALF)

Em Nota, prefeitura confirma isolamento tardio de secretário de Alta Floresta e autoridades se omitem

PAU QUE BATE EM CHICO, NÃO BATE EM FRANCISCO – 

Nem o Ministério Público, Câmara de Vereadores, autoridades competentes ou mesmo o prefeito Chico Gamba tomaram atitude a altura da conduta criminosa do secretário Lauriano Barella.

Nas redes sociais a população exige uma ação enérgica do poder público contra o secretário.

Responsável pela pasta da Saúde no município de Alta Floresta, testou positivo para a Covid-19 e  mesmo sabendo estar contaminado saiu contagiando a “Deus e todo mundo” no município.

Em uma Nota inócua de “Esclarecimento“, a prefeitura municipal ainda tenta dar uma lição de moral na população com recomendações de que o mal exemplo do secretário deve ser seguido como um “alerta“, porém, se esquece que lembrar, ou se lembra de esquecer que em tais casos a punição legal tem que ser aplicada, mas, tegiversa (dá as costa) ao assunto como se o secretário tivesse cometido um mero deslize (no meu entendimento, de deslize caráter é obvio).

Mesmo o Instituto Federal de Mato Grosso  – IFMT /Alta Floresta, tendo emitido Nota Técnica assinada pelas mesmas responsáveis pelo exame conclusivo e irrefutável do secretário Lauriano Antonio Barella, que teve a infeliz ideia de desqualificar os profissionais e a própria instituição com a apresentação de uma exame confiabilidade inferior, para justificar sua conduta reprovável, nada foi dito ou feito pela prefeitura municipal ou autoridades competentes diante de tamanho despropósito social.

A necessidade de isolamento social, entre 10 e 14 dias, conforme orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a própria secretaria Municipal de Saúde foram deliberadamente negligenciadas por aquele que hoje já não possui qualquer moral para cobrar da população o cumprimento de qualquer norma sanitária em defesa das vidas em risco no município.

Recentemente (17/03), uma mulher, cidadã do município foi investigada e caçada pela fiscalização sanitária com força policial como criminosa, ao se ter a notícia de que a mesma estava circulando pela cidade estando com resultado positivo para a Covid-19,  mulher foi acusada de “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. (LEIA AQUI)

Mas, diferentemente do caso do secretário de Saúde, que ao que se sabe tem as “costas quente” por possuir proximidade parental com um “Bam Bam Bam” da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, o protecionismo seletivo chega a ser enojante por parte das autoridades bem como da prefeitura perante a sociedade de Alta Floresta.

Enquanto isso, os fatos falam por si só, o secretário testou positivo no dia 18/03 (Quinta), momento em que já deveria ter se recolhido imediatamente ao isolamento absoluto, teve o conhecimento de que estava contaminado no dia 19/03 (Sexta) e mesmo assim, escondeu de todos seus subordinados na secretaria de Saúde,  atendeu normalmente em expediente da secretaria e ainda saiu pelos quatro cantos da cidade dando entrevistas e atuando como não oferecesse risco algum a população.

Descumprindo assim o artigo 268, da lei federal 2.848 de 1940, que trata sobre “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Como se já não bastasse, começam a chegar denúncias anônimas de servidores de dentro da secretaria de Saúde afirmam que contraíram a doença do secretário, que indiferente ao risco proporcionado a sua equipe, simplesmente continua suas rotinas dentro e fora órgão que administra.

Na última Sexta-feira (19/03) por exemplo, o secretário gravou entrevista a repórter Daiane Carvalho, da Tv Nativa (Record), no meio da rua, em frente a Unidade Básica de Saúde  – Ana Nery, e já tinha pleno conhecimento seu resultado do exame, conforme vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/watch/?v=122144413204577

Em vídeo publicado e exibido nas páginas do Facebook da própria prefeitura municipal de Alta Floresta, o secretário Lauriano Barella aparece em público, no aeroporto municipal, ao lado do prefeito Chico Gamba, para receber mais um respiradores que chegava de Cuiabá, com a mesma informalidade de quem veio a uma festa com amigos, conforme o vídeo abaixo.

https://www.facebook.com/PrefeituraAltaFloresta/videos/346508733411253

Ou seja, do 18/03 (Quinta) até a tarde do dia 20/03, o secretário teve um espaço de 72 horas de ampla circulação pelo município, em contato com equipes médicas, servidores, populares, repórteres, vereadores e a população em geral, configurando o mais completo descaso com a saúde pública de Alta Floresta.

Na última Segunda-feira (22/03), um cidadão de Alta Floresta fez o que qualquer outro pode fazer a qualquer momento diante de tantas provas cabais de um crime em andamento, prestou um Boletim de Ocorrência, de nº 2021/73778, contra o secretário municipal de Saúde, que agora terá que dar explicações a justiça quanto ao seu deplorável exemplo.

Não satisfeito com as improbidades morais que causou ao município, o secretário ainda teve a brilhante ideia de declarar ao portal RDNEWS (de Cuiabá), em Nota dirigida aquele portal, que tudo não passava de “falácia política” contra sua gestão a frente da pasta da Saúde, dando a entender que os errados são aqueles que estão cobrando das autoridades a responsabilização do ato em si.

LEIA TAMBÉM:

VEJA A NOTA EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA SOBRE O CASO:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O secretário de saúde realizou um teste de Swab cujo resultado foi positivo.

Cumpre dizer que o Secretário encontra-se em isolamento e assim deverá permanecer até 28/03.

Diversamente do que foi veiculado o secretário está assintomático até o momento, e reitera que o episódio serve de alerta de como essa doença exige cautela.

Em tempo, o Município de, Alta Floresta está desenvolvendo diversas frentes de trabalho para tentar conter a disseminação da COVID-19, buscando formas de atender mais e melhor os nossos munícipes, criando leitos de UTI, leitos clínicos, contratando profissionais de saúde, reformando as estruturas, e vacinando a população.

Estamos em Guerra contra esta maldita doença, devemos nos unir e não poupar esforços nessa luta, que deve ser somente contra o vírus.

E aproveitamos e pedimos para que nossa população use máscara, evitar aglomerações e higienizar sempre as mãos. Vamos cuidar uns dos outros.

Vale ressaltar que o secretário só passou ao isolamento a partir desta Segunda-feira (22/03), após tomar conhecimento de que poderia ser denunciado a polícia, resta saber se aqueles que deveriam prestar satisfações a sociedade de Alta Floresta vão agir ou continuar na mais completa omissão conscensual?

Em entrevista concedida ao G1, a prefeitura errôneamente afirma que o secretário fez o teste no dia 19/03 (Sexta), quando na verdade foi no dia 18/03 (Quinta) e que teria recebido o resultado após as 17:00hs, dando assim uma margem de dúvida de 24 horas, caso fosse verdade. (ESTE TRECHO DA NOTÍCIA JÁ FOI DEVIDAMENTE CORRIGIDO NO SITE G1 APÓS NOSSA COLUNA APONTAR OS ERROS COMETIDOS PELO PORTAL).

Mas a questão é que, além de ser mentira, conforme comprova o exame emitido pelo Laboratório Biologia Molecular da IFMT, ainda que tivesse recebido o resultado uma semana depois o isolamento imediato se dá a partir do momento que se realiza o exame, e não após a confirmação.

NOTA TÉCNICA E EXAME DO SECRETÁRIO LAURIANO BARELLA EMITIDOS PELO IFMT:

Nota técnica Lab BioMol IFMT (ALF)

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: