domingo, 29 de setembro de 2024

Turma do 44 | Gravação revela "Mil Graus" de fraude, suborno, corrupção e perseguição a desafetos políticos

_ REPORTAGEM ESPECIAL_ 

Um escândalo sem precedentes revela o lado sombrio da administração Chico Gamba que envolve esquema de fraude do processo eleitoral, tentativa de suborno, corrupção ativa e passiva e perseguição aberta a entidade Amamos Animais.

No mundo jornalismo investigativo, há momentos em que o profissional precisa se envolver e até mesmo disfarçar-se e infiltrar-se no submundo do crime para extrair provas mais contundentes e autênticas para conseguir mostrar a sociedade o tamanho do mal que está por trás de ações de grupos políticos ou facções criminosas que atuam para sustentar sua sede de dominação e poder.

A exemplo disso, temos a memória do grande  e saudoso colega jornalista Arcanjo Antonino Lopes do Nascimento, conhecido como “Tim Lopes”, da Rede Globo que pagou com sua vida em 2002, aos 52 anos, para mostrar ao Brasil como funcionava o esquema de tráfico na favela da Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro.

Tim fora sequestrado, torturado, julgado e executado por traficantes, comandados por Elias Pereira da Silva, o “Elias Maluco”. Ele  decidira fazer a reportagem após receber denúncias de moradores da Vila Cruzeiro de que menores eram obrigadas a participar dos bailes funks, usando drogas e se prostituindo.

Não era incomum que o jornalista assumisse disfarces e até fizesse simular pretensas amizades para fazer reportagens. Para revelar irregularidades em clínicas de tratamento, ele fingiu ser dependente químico, em outra ocasião disfarçou-se de pedreiro para mostrar as dificuldades enfrentadas por trabalhadores nos canteiros de obra.

Na matéria a seguir, tratamos o assunto com a mesma sagacidade no intuito de preservar a verdadeira essência do verdadeiro jornalismo profissional, que é o de fazer a manutenção da sociedade, como principal instrumento para garantir a democracia real, bem como mediador da consciência popular, pois onde o povo não tem voz, não tem vez e não é defendido, ali sempre haverá de surgir um sacerdote da verdade, para promover avanços, transformações históricas e qualificar a vida pública. Não há que se falar sobre traição entre “amigos”, pois o único propósito do alvo da investigação sempre foi promover uma amizade simulada para tentar me manipular e extrair informações para seu núcleo político, que sempre se sente ameaçado pelas denúncias realizadas por este que vos escreve e passa a narrar os fatos a seguir.

TENTATIVA DE SUBORNO

Na segunda quinzena do mês de abril fui procurado e cooptado pelo Sr. Alan Rodrigues da Silva, conhecido como “Alan Benin”, que há algum tempo passou a me visitar em minha residência, na forma de emissário do governo Gamba, e que mais especificamente na manhã do dia 19/04/2024 confirmou uma tentativa de suborno que teria sido “encomendada” pelo núcleo duro do atual prefeito Valdemar Gamba, na pessoa do então secretário municipal de Gestão e Planejamento do município, Robson Quintino de Oliveira no valor de R$ 20.000,00, na intenção de cessar as matérias investigativas por mim realizadas até o final das eleições municipais de 2024. (Ao longo de três anos e meio foram produzidas 58 matérias denunciando os desmandos e improbidades da administração municipal de Alta Floresta, algumas foram levadas ao Ministério Público que preferiu se calar desde então).

Para efeito de obtenção de provas jornalísticas, optei pelo recurso de uma gravação audiovisual a seguir, ainda que de forma precária, já que na primeira investida fui pego de surpresa e não tive oportunidade de registrar a proposta oferecida, primeiramente de forma velada e já na gravação em questão de forma mais enfática e detalhada.

A gravação original, detém exatos 30″ minutos, e nele são reveladas diversas facetas da “relação” entre o assessor parlamentar Alan Rodrigues da Silva, o atual candidato a vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira e o candidato e atual prefeito Valdemar Gamba, no que tange a administração pública, atos e ações políticas e manutenção de verba pública.

Para efeito de preservar a imagem de uma autoridade municipal, com quem o assessor diz ter íntimas relações amorosas, fomos obrigados a editar a gravação, que segue com apenas 19:40“, para destacar apenas os fatos mais condizentes a necessidade de atender ao interesse público. Nem é preciso dizer que, gravação original está a disposição de autoridades policiais ou judiciais que se interessarem pelos fatos.

A CONFRARIA DO MIL GRAU

Também, são narradas na gravação diversas facetas de uma relação quase “incestuosa”, entre o assessor parlamentar Alan Rodrigues da Silva (Alan Benin), o atual candidato a vice-prefeito, Robson Quintino de Oliveira e o candidato e atual prefeito Valdemar Gamba, no que tange a administração, políticas públicas, atos de governo, ações políticas e manutenção de verba pública.

A princípio Alan Benin revelou abertamente que houve forte pressão política e por fim ingerência por parte do prefeito e seu secretário de governo para com a Rádio Bambina FM, para que o jornalista Oliveira Dias, pré-candidato a prefeito, fosse demitido com 30 dias de antecedência e impedindo-o de continuar executando seus programas até a data limite de suas atividades, com objetivo único de censurar previamente qualquer tipo de notícia que viesse de encontro aos interesses políticos eleitorais do prefeito.

Ao mesmo tempo Alan revela uma relação de autonomia total com seu parlamentar estadual, Faissal Calil (Cidadania), onde demonstra ter amplos poderes e grande ascendência sobre todos os passos e decisões sobre emendas que o deputado destina ao município de Alta Floresta/MT.

Na sequência da conversa gravada, o assessor parlamentar de Faisal Calil começa uma tentativa de convencimento contra a minha pessoa, ao referir-se a sua condição de beneficiado por vários favores e valores negociados junto ao chefe do executivo e seu secretário, argumentando que “eu quero é dinheiro”, e que “dinheiro” é a única coisa que lhe interessa e não mede esforços, meios e fins para extrair quantias vultuosas em acordos de autopromoção política e divulgação extra oficial dos atos do executivo por meio de fortes vínculos de amizade que o assessor mantém com o principal agente público ligado ao prefeito no município, o secretário de gestão afastado, Robson Quintino, a quem se dirige como meu prefeito”.

O PREÇO DA MANIPULAÇÃO

Para instigar a proposta de suborno a mim oferecida perguntei sobre a oferta do dia anterior e o mesmo revelou que na verdade já havia recebido R$ 30.000,00 antecipados, especificando que a forma e de recebimento foi em duas parcelas de R$ 15.000,00 mil reais, e afirmando que se disporia a receber mais vinte mil caso eu aceitasse a proposta.

Em todas as conversas sempre deixei claro que jamais aceitaria o suborno, com risco de ainda efetuar o flagrante caso o mesmo continuasse a insistir no assunto.

Para corroborar sua intima relação com o então secretário de Gestão, Robson Quintino, o mesmo realizou uma ligação na minha frente e disse que iria pedir “20 mil pra mim e também a retirada de um processo” judicial movido pelo secretário de gestão contra minha pessoa, que tramita no fórum de Alta Floresta, porém a ligação não foi atendida.

Na sequência, o assessor parlamentar afirma que recebe todos os valores de sua página de memes e fofocas sem emissão de qualquer nota fiscal para executar seus serviços  publicitários, na página intitulada @altaflorestamilgrau, atualmente com quase 60 mil seguidores, bem como dinheiro que recebeu dos mandatários da prefeitura.

GUERRA DE PÁGINAS

O assessor parlamentar também fez questão de se vangloriar do anonimato da página e por ser o proprietário da página e contar com o fato de que a maioria da população desconhece que realmente ele é o dono da página, alegando que prefere que todos pensem que é uma mulher.

O mesmo mencionou ainda que o seu próprio “patrão”, no caso o deputado estadual Faissal Calil corrobora com o fato de que se ele revelasse quem o dono da página a mesma “perde a graça”.

Além disso, o assessor revelou suas estratégias desleais para desgastar as demais páginas de fofocas concorrentes de seu seguimento no município, revelando os nomes dos proprietários e o parentesco com outros servidores público municipais.

EMENDAS MANIPULÁVEIS

Ao falar sobre uma verba destinada para a saúde do município pelo deputado Faissal no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões), o mesmo revela que ele tem poder de decidir qual valor será redirecionado para a causa animal, sem aceitar qualquer discordância por parte do prefeito ou do deputado, como se o mesmo fosse ordenador de despesas no município.

Nesse caso, ele afirma que forçou o prefeito municipal a destinar R$ 300.000,00 para a causa animal como se fosse um consultor econômico do município.

CAUSA ANIMAL COLOCADA DE LADO

Na sequência o assessor tece uma série de ataques pejorativos e violentos contra a atual administração da instituição “Amamos Animais”, e sua presidente, Valéria Oliani, com quem tem rixas pessoais explícitas e como fez para bloquear valores, a seu bel prazer, que antes eram recebidos pela entidade, simplesmente por que não gosta das atual gestora da entidade, com quem tem problemas de relacionamento devido a brigas internas pela direção da entidade.

ELEITORES NEGOCIADOS

Na gravação, extrai-se da moldura fática também, informativos diários veiculados reiteradamente na página Instagram conhecida como: “Altaflorestamilgrau”, caracterizada como página de “memes e fofocas”, a autopromoção do recorrente, divulgações de pesquisas eleitorais, depreciação de adversário político do então chefe do Executivo e candidato à reeleição Chico Gamba com quem negociou a página da campanha política, anteriormente conhecida como “altaflorestamilgrauoff” com o senhor Alan Rodrigues da Silva (Alan Benin), pela quantia de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais – 15 e 15 mil parcelados), e que, tendo ou não, custeado com recursos próprios as publicações diárias de suas peças eleitorais frequentemente publicadas ou ataques ao adversário político do prefeito. 

O “dono da página” @altaflorestamilgrau também é servidor público estadual pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, lotado no gabinete do deputado estadual Faissal Calil, que o financia mensalmente com um salário bruto de R$ 6.324,32, mas não atua em período integral de sua jornada de 40 horas semanais, dividindo seu tempo entre sua página de fofocas e sua permanência na prefeitura municipal de Alta Floresta, sem qualquer controle de registro de horário conferido pela Assembleia Legislativa. São frequentes as aparições do deputado na página como forma de recompensa pelo cargo recebido.

A página @altaflorestamilgrau é utilizada politicamente pela família Calil em todos os períodos eleitorais, foi assim durante as eleições de 2022, para beneficiar a candidatura do então deputado Faissal Calil, onde esse obteve em Alta Floresta mais de 2.200 votos, ou seja, o maior número de votos alcançados no interior do Estado se comparado aos demais municípios do interior de Mato Grosso, onde ele não alcançou nem a quantia máxima de 500 votos.

Atualmente a página @altaflorestamilgrau, além de promover politicamente a candidatura do atual prefeito Chico Gamba, promove também a candidatura da irmã do deputado estadual Faissal Calil, Paula Calil, candidata a vereadora por Cuiabá, mesmo estando na capital e não fazer parte do universo eleitoral de Alta Floresta e região.

Para fechar o quadrilátero do “Esquema Mil Grau“, um quinto elemento oculto se apresenta no cenário como interlocutor entre o assessor Alan Benin e o deputado Faissal Calil, Robson Quintino e Chico Gamba. Trata-se de Danúbio Ferreira Ferreira dos Santos, (Diretor de comunicação da Assessoria de Comunicação – ASCOM  do município), que também tem interação direta com  Robson Quintino, pois é cunhado de Keytiani Morosini, atualmente figura como convivente do mesmo.

Danúbio Ferreira, servidor público, é o encarregado geral da manutenção das páginas do @altaflorestamilgrau, e quem operacionaliza todas as postagens da atual Página Fake do candidato a prefeito Chico Gamba, que anteriormente pertencia ao endereço @altaflorestamilgraoff, com 31 mil seguidores (que atualmente conta com 29,7 mil seguidores e caindo cada dia), e que foi transmutada do dia para a noite, logo após encerrado o prazo das convenções no dia 6 de Agosto, cometendo uma fraude escancarada no processo eleitoral, descumprindo a legislação eleitoral que impede que “pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos e banco de dados pessoais” (Art. 31 – §1º da Lei 9.504/1997).

Diversos registros de comentários sobre a mudança da página do @altaflorestamilgrauoff foram registrados nos grupos de Whatsapp de Alta Floresta, além disso, logo após a alteração para página política, os “admins” colocaram vídeos pedindo para que os seguidores da página oficial seguissem a nova página, recém lançada, do @altaflorestamilgrauoff, sem esclarecer o por que.

Na sua sua página pessoal, ao longo de seu mandato, o prefeito Chico Gamba angariou cerca de 5,169 seguidores, ao cometerem tal fraude, já na PÁGINA FAKE, o candidato e seu grupo político manipularam forçosamente 31 mil eleitores que em sua maioria nunca foram seguidores do atual prefeito, quebrando assim os princípios da boa fé eleitoral, da equidade, da isonomia e da lealdade política, além de expressa demonstração de abusos de poder político e econômico.

Cabe agora as autoridades competentes e a Justiça Eleitoral exercerem seus papeis e punirem de forma exemplar os desmandos cometidos tanto na vida pública quanto na campanha eleitoral.

ASSISTA A GRAVAÇÃO COM O ASSESSOR ALAN BENIN:

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Empresa de pesquisa que dá 80% para Chico Gamba pratica fraude segundo o TRE/MT

  • NÃO CONFIÁVEL

A Percent Brasil teve sua pesquisa suspensa por conta de irregularidades no fornecimento de informações a respeito dos bairros e dos perfis dos entrevistados.

O TRE/MT ainda aplicou uma multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à Percent Brasil e declarou a pesquisa como não-registrada.

Em sua decisão, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni relatou entender que a “constatação inviabiliza a divulgação da pesquisa, eis que não garante confiabilidade técnica às informações prestadas e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral no prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil em caso do descumprimento da determinação legal.

A ação também mirou a Cba TV Aberta de Comunicação Ltda, empresa que encomendou e pagou pela pesquisa.

A pesquisa eleitoral nº. MT-09632/2024, registrada na Justiça Eleitoral no último dia 26 de Agosto e divulgada no dia 2 de Setembro foi questionada na Justiça pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, que tem como candidato a prefeito o geógrafo e ex-presidente do Sanear, Paulo José Correia, que questionou o fato de a Percent Brasil ter apresentado um relatório dos bairros e regiões pesquisadas com data de 5 de Abril passado, enquanto a coleta de dados foi realizada entre os dias 24 e 28 de Agosto.

Em Alta Floresta a pesquisa é assinada pela mesma estatística que assinou a pesquisa de Rondonópolis, Nathany Luzia de Oliveira, que junto com a empresa Percent Brasil receberam R$ 15.000,00, para divulgar uma margem de surreal 81,2 % para o candidato Chico Gamba.

No site da empresa da Percent Brasil, exibe uma logo do senador Jayme Campos (União Brasil), padrinho político do prefeito candidato Chico Gamba, entre os clientes “vips” da empresa, figurando com exclusividade entre todos os demais políticos do cenário mato-grossense como parceiro da Percent Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

 

Em Feliz Natal (530 km de Cuiabá), o proprietário da empresa Ronye Steffan, é acusado de manipular outra pesquisa levantando dúvidas sobre a credibilidade e transparência da pesquisa realizada no município que dava a margem de 81,5% de margem ao candidato a reeleição Toni Dubiella do MDB, também apoiado pelo governador Mauro Mendes, com coligação com o União Brasil, partido candidato Chico Gamba. LEIA AQUI A MATÉRIA

SEGUE A SENTENÇA QUE SUSPENDEU A PESQUISA FRAUDULENTA DA PERCENT BRASIL:

Suspensão pesquisa Percent 02.09.24

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Turma do 44 | TJ/MT acusa mentora de Robson Quintino de desvios de 7.1 milhões do cartório municipal

Os desvios foram constatados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MT e apresentam um rombo milionário praticados por três integrantes da chefia do Cartório de 2º Ofício de Alta Floresta.

Durante quase um ano e meio, a população de Alta Floresta foi enganada e lesada em pagamentos realizados junto ao cartório quando buscavam os serviços para atender suas necessidades civis.

Segundo inspeção realizada pelo Departamento de Controle de Arrecadação (DCA), que após minuciosa investigação apuraram que um total de R$ 7.146.683,24 (Sete Milhões Cento e Quarenta e Seis Mil Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos), sem correção e acréscimos legais, foram literalmente desviados ilegalmente dos caixas do Cartório de 2º Serviço Notorial e Registral de Alta Floresta, também conhecido como antigo Cartório Dalla Riva.

De acordo com que foi apurado pela equipe de inspeção, constatou-se que a destinatária e beneficiária desses recursos irregulares era a Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, com consentimento da ex-interina, a Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo, que apesar da última ser formalmente superior hierárquica da primeira, se comportava como uma verdadeira subalterna da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, já que esta, em conjunto com a Sra. Maria Palmira Donini Marin, eram as pessoas que, de fato, conduziam as movimentações financeiras da serventia. 

Conforme relatado por algumas das colaboradoras da serventia inspecionada, os recursos obtidos pela rubrica “Cod. 68. – Dig/Cop” não eram registrados no sistema da unidade cartorária fiscalizada, isto é, o seu controle era realizado mediante recibos e relatórios físicos, que, aliás, foram, ilegalmente, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação das Sras. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Rosélia de Souza Campos Maruo (ex-interina), com a finalidade de se evitar que tais documentos fossem conhecidos e vistoriados tanto pela equipe de inspeção desta Corregedoria quanto pela Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Alta Floresta/MT.

A forma de cobrança de tais serviços e sua destinação estavam totalmente em desacordo com o que prescreve o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e o Código de Código de Ética e de Conduta dos Responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado do Mato Grosso.

O CNJ, regulamentou e autorizou a prática dos atos notariais de forma eletrônica mediante o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos/e-Notariado, disponibilizado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal/CNB-CF a partir de 2020.

No caso do Cartório Dalla Riva, constatou-se que estavam sendo cobrados dos usuários que solicitavam a prática dos atos notariais pelo e-Notariado, quantias adicionais, ou seja, além dos valores devidos pelos respectivos emolumentos, por determinação da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-substituta) e com aval da Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo (exinterina), estavam sendo embutidos valores complentares e indevidos pelas lavraturas de tais atos, denominados Escrituras (E-Notariado) – Procurações (E-Notariado) , Traslados e até Certidões (casamento e nascimento).

De acordo com as informações extraídas das tabelas paralelas e relatos das próprias colaboradoras, as cobranças indevidas dos referidos valores iniciaram-se em Março/2021 e perduraram até o final do mês de Julho/2022, cujos montantes de cada ato eram fixados no seguintes patamares:

Os aumentos fraudulentos inseridos provocaram uma baixa na busca pela realização dos atos notariais por meio do e-Notariado, vez que os usuários estavam desestimulados em aderir às cobranças das “taxas complementares”.

A inspeção revelou, como exemplo, que no caso do casamento entre o Sr. F. de S. F. e a Sra. V. C. M. de F., Processo de Habilitação n. 11876 – Ordem Serviço – O.S: 857906, ambos os nubentes nascidos e registrados no Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta. Logo, não haveria qualquer necessidade de fazer a comunicação, bastando averbá-los e anotá-los, reciprocamente, nos registros correspondentes o ato de casamento, porém não foi isso que ocorreu.

Por se tratar de serviços fictícios, tanto as cartas quantos os ofícios eram sequer realizados, isto é, eram lançados nas ordens de serviços para ensejar as cobranças indevidas em face dos usuários.

Outra irregularidade constatada pela equipe de inspeção é que não estavam sendo informados, tanto nos selos quanto nas declarações de atos, os emolumentos oriundos das diligências dos casamentos celebrados fora da sede da serventia.

Ao omitirem essa receita da declaração de atos ao Poder Judiciário, não houve o devido recolhimento da Taxa Judiciária (FUNAJURIS) relativos aos matrimônios lavrados fora da sede da serventia, caracterizando, por consequência, uma sonegação do recolhimento dessa rubrica de natureza tributária.

Conforme relatados pela colaboradoras da serventia inspecionada os recursos financeiros oriundos desses atos metade eram destinados à Sra. Rosilda Dias da Dalla Riva ao passo que outra era repassado pela Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo ao(à) Escrevente escalado(a) para realizar o respectivo ato de casamento fora da serventia, o controle dessas receitas era realizado mediante recibos e relatórios físicos, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação da Sras. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo (ex-interina).

Para emissão da guia do ITCMD, os interessados devem preencher, eletronicamente, as respectivas GUIAS no Sistema da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT.

Em virtude disso, quando partes interessadas não apresentavam tais documentos, a serventia inspecionada cobrava o valor a mais por esse serviço, cujos recursos eram repassados pela Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo.

O controle desses era realizado mediante recibos e relatórios físicos, que também, eram ilegalmente, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo, conforme relatos da colaboradoras.

Documentos apreendidos e acautelados pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Regional de Alta Floresta, precisamente, na residência da Sra. Rosélia Campos Maruo, foram encontrados alguns rascunho subscritos pela própria ex-interina, os quais evidenciaram que ela estava tendo acesso às informações (talvez por meio de funcionários infiltrados ou escutas clandestinas), em tempo real.

Além de constar a informação que fora emitido cheque em favor da Sra. Maria Palmira Donini Marin para ela sacar, logo abaixo constam as afirmações “trabalha de graça/laranja” e “isso é real + não admitir”, observe-se, mais uma vez:

 

 

 

 

 

 

Com relação aos documentos encontrados e apreendidos no domicílio da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, foi encontrado um comprovante de transferência, de R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00, na qual consta como remetente: Cartório Dalla Riva, na qual consta como beneficiário um advogado.

Há indícios que tais despesas, que são pessoais da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva e do Sr. Cezar Mario Dalla Riva, foram suportados com recursos financeiros do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta.

Durante as buscas de recibos, documentos físicos e comprovantes que justificassem as transações financeiras realizadas pela Interina durante o período acima, constatou-se que estes documentos foram descartados na data de sua destituição.

Conforme relatado pelos prepostos, ao tomar ciência de que a responsável pelo  financeiro do cartório teria que ser demitida, a interina estabeleceu uma força tarefa para que essa documentação fosse separada e destinada para incineração. 

Diante desses fatos, consigna-se que a equipe técnica se viu limitada na extensão de auditoria, principalmente, na busca de evidências que comprovassem o montante exato do valor da receita omitida deste Poder Judiciário e dos ganhos auferidos pelo excesso de exação ao usuário.

Ainda que não tivessem sido descartados todos os comprovantes e recibos físicos guardados na serventia, assim como apagadas a maior parte das informações financeiras que eram guardadas nos computadores das senhoras Rosélia de Souza Campos Maruo e Rosilda Dias Dalla Riva.

A Inspeção constatou que:
1. A interina não selava todos os atos que cobrava dos usuários;

2. Ainda que o ato principal fosse selado, eram mantidos em aberto (a executar) os valores correspondentes aos atos secundários (busca, ofício de qualquer natureza, cópia, entre outros); 

3. A interina implantou uma tabela paralela para inclusão de itens não previstos em lei onerando os serviços prestados à população de Alta Floresta, cujos valores não eram comunicados nem repassados ao Poder Judiciário;

4. O Livro Diário Auxiliar fornecido pela interina e vinculado ao Sistema GIF, não possui nenhum atributo para conformidade das características qualitativas de um livro contábil, quais sejam: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

Conforme relatos dos funcionários, comprovados pelo extrato emitido pelo Sistema da serventia, a Interina cobrava também R$ 2,90 de taxa pela utilização da Capa para Certidão, sendo que referido material é adquirido com recursos da serventia conforme notas fiscais anexa ao balanço mensal, e mais, na tabela de Emolumentos não consta o valor cobrado referente a esse material, que eram impressos em uma gráfica do município. (A íntegra do documento foi disponibilizada pelo TJ/MT, 2ª instância, devido aos HCs impetrados pelas partes)

A as três envolvidas foram ouvidas no início de 2023, em acordo com a justiça, apesar das provas obtidas ainda respondem em liberdade na investigação movida pela Corregedoria Geral de Justiça do estado de Mato Grosso, devido aos Habeas Corpus concedidos pela Justiça, o qual determinou apenas medidas restritivas para ambas.

Quem é Rosilda Dalla Riva no grupo Chico Gamba?

Para quem circula pela prefeitura municipal, até bem pouco tempo antes do processo eleitoral, não era nada incomum esbarrar nos corredores com a presença da Sra. Rosilda Dalla Riva, saindo da sala do ex-secretário de governo e gestão, Robson Quintino, como uma espécie de “consultora política”, com quem tem intrínseca relação com seu “pupilo”.

Com grande influência sobre a atual administração, a empresária conseguiu emplacar, em Novembro de 2023, um aluguel de salas do imóvel de sua família, no piso superior do antigo Cartório Dalla Riva, no valor de R$  12.077,27, com um valor anual de R$ 144.927,24, mudando a sede da Secretaria Municipal de Educação para um espaço bem inferior ao que ocupava antes sem ônus para o município, pois o prédio era próprio. (CLIQUE AQUI PARA VER O CONTRATO)

Rosilda Dalla Riva também é vista formalmente em constantes viagens junto a comitiva do prefeito Chico Gamba e do ex-secretário Robson Quintino, quando este vai a Cuiabá, tratar de assuntos específicos que dizem respeito tão somente ao município, e mesmo sem ocupar cargo algum na administração, tem cadeira reservada ao lado do prefeito em reuniões com autoridades estaduais, inclusive com direito a sair nas fotos sociais publicadas nas redes do secretário e de deputados aliados do prefeito.

Além disso, Rosilda Dalla Riva é hoje a presidente da Amazon.Lab, aquela mesma entidade que tem contrato coma prefeitura e que anteriormente estava sob a presidência de Robson Quintino até Março de 2022, e que mesmo tendo assumido a pasta de secretário ficou por 1 ano e 3 meses a frente, mesmo sabendo que era impedido de fazê-lo. Se assim não fosse poderia estar a frente da entidade até hoje, saiu da presidência por que?

Tanto Robson Quintino, quanto sua companheira, Keityani Morosini fazem parte da mesma entidade, direta ou indiretamente, pois são os responsáveis pelas implementações das ações da parceria entre Alta Floresta e a cidade de Eschweiler, na Alemanha, com ênfase na Agenda 2030, parceria esta que até hoje ninguém entendeu para que serve de fato. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

MP acusa Keity Morosini de esquema de superfaturamento com prejuízo de 1.1 milhão na prefeitura de Alta Floresta

Desta vez a acusação corre na esfera cível administrativa, com enquadramento no âmbito do crime de ação por Ato de Improbidade Administrativa e Dano ao Erário Público.

Mais uma vez, de volta a cena do protagonismo a engenheira Keytiane da Silva Morosini, sendo arrolada pelo Ministério Público de Alta Floresta como alvo central de investigação em um escandaloso esquema de superfaturamento de obras no município, inexecução de obras e dano ao erário público, a qual estavam sob sua sua responsabilidade sua fiscalização e demanda de pagamentos a empresa contratada pelo município, para a construção da Escola Municipal Jardim das Flores, localizada no Bairro Bom Pastor.

Atualmente, Keytiani Morosini, ou “Keyti”, como prefere ser chamada, figura como companheira do atual candidato a vice-prefeito por Alta Floresta, Robson Quintino de Oliveira, o qual vinculou sua convivente diretamente a secretaria onde é titular afastado, com um salário de R$ 7.453,09, na função de Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, com carga horária semanal de 40 horas.

Na peça acusatória, de 3.937 páginas, instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta/MT o Inquérito Civil SIMP nº. 004114-011/2016, razão de denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Educação do Município de Alta Floresta e iniciada pelos Promotores Daniel Carvalho Mariano e Luciano Martins da Silva, e que vem se arrastando a 6 anos, teve início sua construção em 27 de Fevereiro de 2016,  também estão incluídos o ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo, a arquiteta Alatéia Tabata Moraes de Olivastro e a empresa  de Cuiabá, Gecon Gestão de Engenharia e Construção LTDA.

A escola deveria ter sido concluída em Dezembro de 2016, tendo sido iniciada em Fevereiro de 2016, com prazo de 300 dias para conclusão, sendo entregue apenas em 2021, anos após o início das obras.

O objetivo da investigação é apurar a ocorrência de inúmeras irregularidades na obra de construção de doze salas de aula e uma quadra poliesportiva coberta, na Escola Jardim das Flores, no Município de Alta Floresta/MT.

Ainda em 2023, um ano e meio anos após a inauguração, a própria diretora da escola, Olinda Katsuko Tanaka, encaminhou denúncia com fotos, ao Conselho Municipal de Educação, relatando inúmeras irregularidades estruturais, como falta de instalação e lâminas de calhas, falta de forro. presença de pombos no refeitório, alagamento na quadra poliesportiva, instalações incompletas no laboratório de ciências, falta de drenagem do terreno e sobrecarga na rede elétrica causando quedas de energia, as quais foram solicitados os reparos diversas vezes a Secretaria Municipal de Educação.

Devido as interrupções de energia, ocasionadas pelas rede elétrica mal executada, na época, a secretaria municipal de educação chegou a ameaçar a diretora da escola que se ligasse os aparelhos de ar condicionado iria responder a um processo administrativo. Em sua denúncia o Ministério Público pontuou que: “A execução de uma escola desse porte na região do Mato Grosso, sem a previsão de ar condicionado e sem a execução de um posto de transformação, demonstra total ausência de planejamento da administração pública”.

“Com a investigação realizada descortinou-se que embora tenha a obra sido concluída e entregue definitivamente, a morosidade em sua execução e a ocorrência de superfaturamento por inexecução resultaram na prática de Dano ao Erário e Ato de Improbidade Administrativa”, conforme consta na ação agora conduzida  pelo Promotor de Justiça, Paulo José do Amaral Jarosiski, concluída no último mês de Março de 2024.

O Promotor pede que os condenados solidariamente no dever de ressarcimento dos danos causados ao erário no valor atualizado até a presente data de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo da apuração de valores em sede de liquidação de sentença e pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias. Para efeitos legais o valor total da causa pode chegar até R$ 1.5oo.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

Apesar de diversos pareceres contrários da Controladoria Geral do município e dos procuradores Dr. Kleber Ziniamar Geraldine Coutinho e Dra. Camila Maria Domingues Marquezini, jurídico da Procuradoria Geral do Município, mesmo assim os aditivos com valores e prorrogações foram endossados e liberados pela engenheira e fiscal Keytiani Morosini, que conseguiu convencer o prefeito a autorizar os valores a empresa contratada. 

O ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo e a engenheira Alatéia Tabata respondem solidariamente, ela por ter dado início a obra, como fiscal de contrato no início da obra por apenas 60 dias, até ser substituída por Keyti Morosini e ele por que na qualidade de gestor público municipal e executor do contrato em tela deveria zelar pelo bom emprego dos recursos e primazia do interesse público, não o fez, gerando com sua conduta dolosa danos relevantes ao Município de Alta Floresta/MT.

Ao longo da obra, 14 termos aditivos foram adicionados aos pagamentos a empresa, todos endossados pela engenheira Keytiani Morosini.

Desse modo, conclui-se que o dano causado ao Erário foi aproximadamente no valor de R$ 760.067,30 (setecentos e sessenta mil, sessenta e sete reais e trinta centavos), que corrigido e atualizado até a presente data perfaz o montante de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e dois centavos) (corrigido da data do fato 22.02.2016).

Para tanto pede o Ministério Público que:

  • Os Réus ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, GECON – GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, KEYTIANE DA SILVA MOROSINI e ALATÉIA TABATA MORAES DE OLIVASTRO condenados solidariamente no dever de ressarcimento dos danos causados ao erário no valor atualizado até a presente data de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo da apuração de valores em sede de liquidação de sentença.
  • Seja intimado o Município de Alta Floresta/MT, para, caso queira, intervir no processo, nos termos do artigo 17, §14º, da Lei 8.429/92, assim como a União para manifestar eventual interesse no feito.
  • Sejam os Réus condenados ao pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias;
  • Por fim, protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, reservando-se no direito de apresentar eventual rol de testemunhas oportunamente. Dá-se à causa o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) apenas para os efeitos legais.

Resta saber, em que ano sairá a condenação.

FOTOS DA IRREGULARIDDAES ENCONTRADAS NA ESCOLA JARDIM DAS FLORES:

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Robson Quintino faz acordo com o MP, paga multa de 7.5 mil por improbidade administrativa

O acordo de ANPC foi assinado no último mês de Março, caso não aceitasse seria enquadrado na lei de improbidade administrativa por uso da máquina pública em benefício da própria imagem.

Como pena o investigado teve que assumir a multa civil no valor de R$ 7.472,49, que foi parcelada em 12 vezes, e caso não pague a dívida a Justiça em dia, será multado em mais R$ 1.000,0 por parcela em atraso.

O Inquérito Civil nº 001289-011/2022, foi instaurado no ano de 2022, pelo próprio Ministério público de Alta Floresta, na pessoa do Promotor Paulo José Amaral Jarosiski, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

O Acórdão do processo investigatório foi aprovado pelo MP/MT, Procuradoria Geral do Justiça e os membros da Conselho Superior do ministério Público do Estado de Mato Grosso em definitivo no último dia 24 de Junho de 2024, pelo presidente Deosdete da Cruz Junior.

No processo de investigação o promotor Paulo José Jarosiski, de Alta Floresta, entendeu que o então secretário municipal de Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, fazia uso do Instagram da prefeitura municipal para uso de promoção pessoal e defesa em causa própria.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8429/92), constitui ato de improbidade administrativa quem atentam contra os princípios da Administração Pública “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público/político e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.

Na época, foram veiculadas denúncias em matérias jornalísticas do portal MatoGrossoAoVivo denotando irregularidades quanto a permanência do investigado no cargo de secretário enquanto possuía em seu nome uma entidade que tinha contrato de 5 anos com a prefeitura, da qual o secretário só se desvinculou a empresa após 1 ano e 3 meses de já nomeado como secretário municipal.

Posteriormente a essas denúncias é que foi, publicado o vídeo acima mencionado em conta pública do Município de Alta Floresta na rede social Instagram.

“A publicação mencionada consiste um vídeo em que o Secretário de Governo, Gestão e Planejamento concede uma entrevista a Rádio local, contendo as seguintes afirmações em narrativa de fundo realizada por terceira pessoa não identificada: “O corajoso ele não vai, ele faz. Ele vai lá e tenta fazer, e ele não consegue fazer de início, mas ele aprende, ele vai cambaleando, ele vai caindo, ele vai com medo, ele vai… mas ele vai! Essa é a diferença entre a pessoa que chega lá e a pessoa que fica reclamando e criticando o outro que chegou lá. A responsabilidade de fazer ou não fazer é completamente sua, é assim que você cresce, é assim que você chega realmente aonde você quer chegar”, perpetradas pelo Servidor Público, Robson Quintino de Oliveira”.

O Vídeo, não consistiu em simples nota informativa a sociedade alta-florestense sobre os fatos denunciados pela mídia, mas sim em ato de autopromoção do Servidor Robson, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público com o uso de recursos públicos, observando-se dessa postagem a inexistência de finalidade constitucionalmente tutelada ao trazer como conteúdo principal narrativa que têm por finalidade primordial fomentar a imagem pessoal do Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, enaltecendo sua própria personalidade.

“O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A divulgação de atos, obras ou serviço público deve se vincular apenas à Administração Pública, na perspectiva do interesse público/social e não à  figura pessoal do agente público/político como forma de autopromoção política ou pessoal”.

O espírito da norma constitucional não é proibir a publicidade dos atos administrativos ou de governo, mas sim, vedar o culto ao personalismo e à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, coisa que o então secretário Robson Quintino desrespeitou com glamour.

Como resultado de seus atos, Robson Quintino de agora em diante terá que:

  1. Admitir a responsabilidade pelo seu erro, assumir a multa no valor um mês de sua remuneração como secretário, R$ 7.472,49, parcelado em 12 vezes, todo dia 10 de cada mês;
  2. Os valores deverão ser destinados ao município, com cópia de comprovante sendo apresentada semestralmente. e anexado aos autos do processo administrativa a ser instaurado para acompanhamento do pacto, perante a 2ª promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta;
  3. O acordo não afasta eventuais responsabilidades administrativas e penal;
  4. Caso haja necessidade, compromete-se a colaborar amplamente com eventuais investigações, promovendo identificação de outros agentes, participes beneficiários, localização de bens e valores e a produção de outras provas, durante o curso de processos judiciais, assim como comparecer ao Ministério Público em juízo quando necessário, devendo comunicar eventuais mudanças de endereço durante a vigência do acordo;
  5. Não utilizar a pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direito e de valores, seus reais ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
  6. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo implicarão na multa pessoal de R$ 1.000,00 apara cada parcela de atraso, também revertidas ao município de Alta Floresta;
  7. Caso fique inadimplente com os valores o Município de Alta Floresta e o Ministério Público poderão promover execução de título judicial no formato da ANPC, por meio de cumprimento da sentença nos termos do artigos 513, 523 e 527 , do Código do Processo Civil;
  8. Caso não cumpra qualquer parte do acordo, ficará impedido de celebrar novo Acordo de Não Persecução Civil – ANPC pelo prazo de 5 anos;

Com essa, o atual candidato a vice-prefeito, Robson Quintino, na chapa do candidato a prefeito Chico Gamba, nunca poderão dizer a população de Alta Floresta que ele nunca respondeu a nenhum processo por Improbidade Administrativa. “Fecha conta e passa a régua!”

VEJA A ÍNTEGRA DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Sentença_Robson Quintino_1006646-68.2024.8.11.0007-1726772871360-23692-

Pesquisar matérias no Blog

Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: