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quarta-feira, 12 de junho de 2024

Junta Governativa do CDL/AF suprime direito de recurso em processo eleitoral em andamento

Qual é a verdade que se esconde por trás dos impasses criados pela Junta Governativa do FCDL com membros da antiga diretoria?

Conforme o próprio Estatuto da CDL/AF, apesar da “suspensão” (cancelamento da assembleia pré-definida), as eleições deveriam seguir em andamento com prazo previsto para recurso, mas, Junta Governativa omitiu um artigo pétreo dos associados, no que se refere ao processo de admissão de chapas.

Apesar da publicação feita pelo CDL Alta Floresta do Ato Resolutório n. 02/2024, cancelando a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO, prevista para amanhã (Quinta – 13/6), as eleições que deveriam ser mantida até a esgotamento dos prazos de recurso, isso porque existe uma previsão legal de prazo dentro do próprio Estatuto, para recurso em casos de indeferimento de chapa, contudo, a Junta Governativa do FCDL suprimiu o direito de Recurso da única chapa formada por associados ao cancelar a assembleia.

Faltando 3 dias para a assembleia de eleições agendada pela própria junta interventora, as eleições foram canceladas alegando-se ausência de chapas concorrentes às eleições em vista do indeferimento da chapa única, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro.

Desde Novembro de 2023, a ampla maioria dos empresários de Alta Floresta vem tentando, amigavelmente, realizar novas eleições para diretoria da entidade, em vista do descontentamento generalizado com antiga diretoria que, ao que parece, pretende se manter no poder sem dar margem de participação a outros associados, que tem protestado por novas eleições ao invés da prorrogação da diretoria anterior, extinta após a intervenção do FCDL.

Em duas assembleias distintas, realizadas na sede da CDL, a grande maioria dos associados decidiram por novas eleições, não acolhendo a intenção da FCDL de prorrogar o mandato da diretoria anterior, porque a prorrogação afrontaria de pronto o ESTATUTO da CDL que estabelece eleições a cada 03 (três) anos.

Após a rejeição dos associados quanto à prorrogação do mandato da antiga diretoria, a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas – FCDL (sediada em Cuiabá/MT), resolveu intervir administrativamente na CDL/AF. Uma intervenção foi iniciada pela entidade estadual no último mês de Março, tendo a frente o ex-presidente da FCDL, Ozair Nunes Bezerra, indicado pelo atual presidente da FCDL, David Pintor, ambos de Cuiabá, entretanto, causou estranheza o fato de que integram a junta governativa integrantes da antiga diretoria rejeitada em assembleia, como por exemplo: Fábio Marcelo Buzzi, Elsa Maria Lopes dos Santos e José Manoel Martins Esteves, que permanecem contraditoriamente na diretoria como interventores nomeados pela Junta Governativa.

A Junta Governativa, que deveria servir os associadas com transparecia e efetividade, cooperando com o pleito eleitoral para que se escolha em assembleia uma nova diretoria, age ao contrário, pois de acordo com informações, a junta governativa deixou de atender vários pedidos de acesso a documentos referente ao pleito eleitoral realizado por associados. Além disso, a Junta Governativa não seguiu à risca os prazos eleitorais estabelecidos no Ato Resolutório n. 01/2024, pois mudaram as regras dos prazos das eleições sem a publicação de outro ato específico, confundindo os associados.

De lá pra cá, um sucessão de arbitrariedades começaram a ser aplicadas em desfavor de um grupo que representam a maioria dos associados, que a princípio foram incorporados a Junta Governativa, mas, depois destituídos sem qualquer justificativa plausível, mantendo em seu quadro apenas ex-membros da diretoria que, segundo o Estatuto, nem poderiam fazer parte da Junta, mitigando toda e qualquer forma de participação e recursos para que os mesmos consigam avançar com o processo eleitoral que já deveria ter sido realizado da forma correta desde o ano passado, mas, como a antiga diretoria, ao que parece, pretendia se manter no poder, as eleições foram postergadas para o “momento certo”. Desde o início destas imposições administrativas, há notória insatisfação por meio do empresariado local, que passou a não aceitar as intransigências aplicadas pela gestão anterior e pela junta governativa, que nunca se deixam ser substituída.

Na manhã desta Segunda-feira (10/6), restando apenas 3 dias das eleições definidas pela própria Junta Governativa há 90 dias atrás, o empresariado de associados da CDL de Alta Floresta foram surpreendidos com a publicação do “ATO RESOLUTÓRIO Nº02/2024” simplesmente CANCELANDO sumariamente as eleições, tendo em vista um suposto indeferimento da inscrição da única chapa inscrita denominada de “Aliança Comercial”, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro, e suprimindo da chapa o direito de RECURSO de INDEFERIMENTO DE CHAPA, previsto no art. 59, § 5º do Estatuto da CDL Alta Floresta.

Ocorre que, está bem claro no Estatuto do CDL/AF, em seu Artigo 59ª, §5 que: “Da decisão que indeferiu a inscrição da chapa, caberá recurso a Assembleia, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo esta analisar o recurso antes de iniciada a votação propriamente dita, cujo resultado da maioria simples, será definitivo”.

Mas, ao que parece a Junta Governativa resolveu ignorar tal Artigo sem oportunizar qualquer chance defesa por parte da chapa quanto as alegações de “falta de requisitos” e “irregularidades“.

Ou seja, a contar da data da notificação do indeferimento da inscrição chapa, ocorrida em 10/06/2024, a chapa “Aliança Comercial” teria 3 dias úteis, a partir de seu indeferimento, para RECORRER para à Assembleia geral de associados decidir seu recurso, por maioria simples.

Ou seja, o julgamento final do indeferimento ou deferimento da chapa é prerrogativa única da ASSEMBLEIA, desde que exercido o direito de recurso pela chapa. E caso esteja apta para concorrer, tais eleições devem ser realizadas de imediato.

Apesar da manobra, a chapa indeferida, ciente do Artigo 59ª, protocolou nesta Terça-feira, (11/06), junto a sede do CDL/AF, RECURSO À ASSEMBLEIA, no prazo legal. Espera-se que a Junta Governativa haja conforme o Estatuto, e convoque de imediato Assembleia para julgamento do recurso interposto contra a decisão de indeferimento da chapa, de modo que a maioria simples dos associados decidam em última instancia sobre a manutenção ou revogação do indeferimento, garantindo assim a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como o princípio da revisão das decisões proferidas.

A nossa reportagem conseguiu com exclusividade uma cópia autenticada do inalcançável Estatuto do que sempre foi negado a qualquer associado, pelo menos os últimos dois mandatos, onde se pode observar as arbitrariedades que vem sendo conduzidas pela Junta Governativa do FCDL.

SEGUE ABAIXO O ESTATUTO DA CDL/AF DESDE A SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO EM (01/21):

Estatuto atual CDL3-pdf

#cdlaf #altafloresta #matogrosso #fcdl #elsamarialopes #davidpintor #alexfabianocavalheiro #ozairnunesbezerra #matogrossoaovivo #colunaanalisedosfatos #dannybueno

Junta Governativa do CDL/AF suprime direito de recurso em processo eleitoral em andamento

Qual é a verdade que se esconde por trás dos impasses criados pela Junta Governativa do FCDL com membros da antiga diretoria?

Conforme o próprio Estatuto da CDL/AF, apesar da “suspensão” (cancelamento da assembleia pré-definida), as eleições deveriam seguir em andamento com prazo previsto para recurso, mas, Junta Governativa omitiu um artigo pétreo dos associados, no que se refere ao processo de admissão de chapas.

Apesar da publicação feita pelo CDL Alta Floresta do Ato Resolutório n. 02/2024, cancelando a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO, prevista para amanhã (Quinta – 13/6), as eleições que deveriam ser mantida até a esgotamento dos prazos de recurso, isso porque existe uma previsão legal de prazo dentro do próprio Estatuto, para recurso em casos de indeferimento de chapa, contudo, a Junta Governativa do FCDL suprimiu o direito de Recurso da única chapa formada por associados ao cancelar a assembleia.

Faltando 3 dias para a assembleia de eleições agendada pela própria junta interventora, as eleições foram canceladas alegando-se ausência de chapas concorrentes às eleições em vista do indeferimento da chapa única, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro.

Desde Novembro de 2023, a ampla maioria dos empresários de Alta Floresta vem tentando, amigavelmente, realizar novas eleições para diretoria da entidade, em vista do descontentamento generalizado com antiga diretoria que, ao que parece, pretende se manter no poder sem dar margem de participação a outros associados, que tem protestado por novas eleições ao invés da prorrogação da diretoria anterior, extinta após a intervenção do FCDL.

Em duas assembleias distintas, realizadas na sede da CDL, a grande maioria dos associados decidiram por novas eleições, não acolhendo a intenção da FCDL de prorrogar o mandato da diretoria anterior, porque a prorrogação afrontaria de pronto o ESTATUTO da CDL que estabelece eleições a cada 03 (três) anos.

Após a rejeição dos associados quanto à prorrogação do mandato da antiga diretoria, a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas – FCDL (sediada em Cuiabá/MT), resolveu intervir administrativamente na CDL/AF. Uma intervenção foi iniciada pela entidade estadual no último mês de Março, tendo a frente o ex-presidente da FCDL, Ozair Nunes Bezerra, indicado pelo atual presidente da FCDL, David Pintor, ambos de Cuiabá, entretanto, causou estranheza o fato de que integram a junta governativa integrantes da antiga diretoria rejeitada em assembleia, como por exemplo: Fábio Marcelo Buzzi, Elsa Maria Lopes dos Santos e José Manoel Martins Esteves, que permanecem contraditoriamente na diretoria como interventores nomeados pela Junta Governativa.

A Junta Governativa, que deveria servir os associadas com transparecia e efetividade, cooperando com o pleito eleitoral para que se escolha em assembleia uma nova diretoria, age ao contrário, pois de acordo com informações, a junta governativa deixou de atender vários pedidos de acesso a documentos referente ao pleito eleitoral realizado por associados. Além disso, a Junta Governativa não seguiu à risca os prazos eleitorais estabelecidos no Ato Resolutório n. 01/2024, pois mudaram as regras dos prazos das eleições sem a publicação de outro ato específico, confundindo os associados.

De lá pra cá, um sucessão de arbitrariedades começaram a ser aplicadas em desfavor de um grupo que representam a maioria dos associados, que a princípio foram incorporados a Junta Governativa, mas, depois destituídos sem qualquer justificativa plausível, mantendo em seu quadro apenas ex-membros da diretoria que, segundo o Estatuto, nem poderiam fazer parte da Junta, mitigando toda e qualquer forma de participação e recursos para que os mesmos consigam avançar com o processo eleitoral que já deveria ter sido realizado da forma correta desde o ano passado, mas, como a antiga diretoria, ao que parece, pretendia se manter no poder, as eleições foram postergadas para o “momento certo”. Desde o início destas imposições administrativas, há notória insatisfação por meio do empresariado local, que passou a não aceitar as intransigências aplicadas pela gestão anterior e pela junta governativa, que nunca se deixam ser substituída.

Na manhã desta Segunda-feira (10/6), restando apenas 3 dias das eleições definidas pela própria Junta Governativa há 90 dias atrás, o empresariado de associados da CDL de Alta Floresta foram surpreendidos com a publicação do “ATO RESOLUTÓRIO Nº02/2024” simplesmente CANCELANDO sumariamente as eleições, tendo em vista um suposto indeferimento da inscrição da única chapa inscrita denominada de “Aliança Comercial”, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro, e suprimindo da chapa o direito de RECURSO de INDEFERIMENTO DE CHAPA, previsto no art. 59, § 5º do Estatuto da CDL Alta Floresta.

Ocorre que, está bem claro no Estatuto do CDL/AF, em seu Artigo 59ª, §5 que: “Da decisão que indeferiu a inscrição da chapa, caberá recurso a Assembleia, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo esta analisar o recurso antes de iniciada a votação propriamente dita, cujo resultado da maioria simples, será definitivo”.

Mas, ao que parece a Junta Governativa resolveu ignorar tal Artigo sem oportunizar qualquer chance defesa por parte da chapa quanto as alegações de “falta de requisitos” e “irregularidades“.

Ou seja, a contar da data da notificação do indeferimento da inscrição chapa, ocorrida em 10/06/2024, a chapa “Aliança Comercial” teria 3 dias úteis, a partir de seu indeferimento, para RECORRER para à Assembleia geral de associados decidir seu recurso, por maioria simples.

Ou seja, o julgamento final do indeferimento ou deferimento da chapa é prerrogativa única da ASSEMBLEIA, desde que exercido o direito de recurso pela chapa. E caso esteja apta para concorrer, tais eleições devem ser realizadas de imediato.

Apesar da manobra, a chapa indeferida, ciente do Artigo 59ª, protocolou nesta Terça-feira, (11/06), junto a sede do CDL/AF, RECURSO À ASSEMBLEIA, no prazo legal. Espera-se que a Junta Governativa haja conforme o Estatuto, e convoque de imediato Assembleia para julgamento do recurso interposto contra a decisão de indeferimento da chapa, de modo que a maioria simples dos associados decidam em última instancia sobre a manutenção ou revogação do indeferimento, garantindo assim a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como o princípio da revisão das decisões proferidas.

A nossa reportagem conseguiu com exclusividade uma cópia autenticada do inalcançável Estatuto do que sempre foi negado a qualquer associado, pelo menos os últimos dois mandatos, onde se pode observar as arbitrariedades que vem sendo conduzidas pela Junta Governativa do FCDL.

SEGUE ABAIXO O ESTATUTO DA CDL/AF DESDE A SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO EM (01/21):

Estatuto atual CDL3-pdf

#cdlaf #altafloresta #matogrosso #fcdl #elsamarialopes #davidpintor #alexfabianocavalheiro #ozairnunesbezerra #matogrossoaovivo #colunaanalisedosfatos #dannybueno

Junta Governativa do CDL/AF suprime direito de recurso em processo eleitoral em andamento

Qual é a verdade que se esconde por trás dos impasses criados pela Junta Governativa do FCDL com membros da antiga diretoria?

Conforme o próprio Estatuto da CDL/AF, apesar da “suspensão” (cancelamento da assembleia pré-definida), as eleições deveriam seguir em andamento com prazo previsto para recurso, mas, Junta Governativa omitiu um artigo pétreo dos associados, no que se refere ao processo de admissão de chapas.

Apesar da publicação feita pelo CDL Alta Floresta do Ato Resolutório n. 02/2024, cancelando a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO, prevista para amanhã (Quinta – 13/6), as eleições que deveriam ser mantida até a esgotamento dos prazos de recurso, isso porque existe uma previsão legal de prazo dentro do próprio Estatuto, para recurso em casos de indeferimento de chapa, contudo, a Junta Governativa do FCDL suprimiu o direito de Recurso da única chapa formada por associados ao cancelar a assembleia.

Faltando 3 dias para a assembleia de eleições agendada pela própria junta interventora, as eleições foram canceladas alegando-se ausência de chapas concorrentes às eleições em vista do indeferimento da chapa única, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro.

Desde Novembro de 2023, a ampla maioria dos empresários de Alta Floresta vem tentando, amigavelmente, realizar novas eleições para diretoria da entidade, em vista do descontentamento generalizado com antiga diretoria que, ao que parece, pretende se manter no poder sem dar margem de participação a outros associados, que tem protestado por novas eleições ao invés da prorrogação da diretoria anterior, extinta após a intervenção do FCDL.

Em duas assembleias distintas, realizadas na sede da CDL, a grande maioria dos associados decidiram por novas eleições, não acolhendo a intenção da FCDL de prorrogar o mandato da diretoria anterior, porque a prorrogação afrontaria de pronto o ESTATUTO da CDL que estabelece eleições a cada 03 (três) anos.

Após a rejeição dos associados quanto à prorrogação do mandato da antiga diretoria, a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas – FCDL (sediada em Cuiabá/MT), resolveu intervir administrativamente na CDL/AF. Uma intervenção foi iniciada pela entidade estadual no último mês de Março, tendo a frente o ex-presidente da FCDL, Ozair Nunes Bezerra, indicado pelo atual presidente da FCDL, David Pintor, ambos de Cuiabá, entretanto, causou estranheza o fato de que integram a junta governativa integrantes da antiga diretoria rejeitada em assembleia, como por exemplo: Fábio Marcelo Buzzi, Elsa Maria Lopes dos Santos e José Manoel Martins Esteves, que permanecem contraditoriamente na diretoria como interventores nomeados pela Junta Governativa.

A Junta Governativa, que deveria servir os associadas com transparecia e efetividade, cooperando com o pleito eleitoral para que se escolha em assembleia uma nova diretoria, age ao contrário, pois de acordo com informações, a junta governativa deixou de atender vários pedidos de acesso a documentos referente ao pleito eleitoral realizado por associados. Além disso, a Junta Governativa não seguiu à risca os prazos eleitorais estabelecidos no Ato Resolutório n. 01/2024, pois mudaram as regras dos prazos das eleições sem a publicação de outro ato específico, confundindo os associados.

De lá pra cá, um sucessão de arbitrariedades começaram a ser aplicadas em desfavor de um grupo que representam a maioria dos associados, que a princípio foram incorporados a Junta Governativa, mas, depois destituídos sem qualquer justificativa plausível, mantendo em seu quadro apenas ex-membros da diretoria que, segundo o Estatuto, nem poderiam fazer parte da Junta, mitigando toda e qualquer forma de participação e recursos para que os mesmos consigam avançar com o processo eleitoral que já deveria ter sido realizado da forma correta desde o ano passado, mas, como a antiga diretoria, ao que parece, pretendia se manter no poder, as eleições foram postergadas para o “momento certo”. Desde o início destas imposições administrativas, há notória insatisfação por meio do empresariado local, que passou a não aceitar as intransigências aplicadas pela gestão anterior e pela junta governativa, que nunca se deixam ser substituída.

Na manhã desta Segunda-feira (10/6), restando apenas 3 dias das eleições definidas pela própria Junta Governativa há 90 dias atrás, o empresariado de associados da CDL de Alta Floresta foram surpreendidos com a publicação do “ATO RESOLUTÓRIO Nº02/2024” simplesmente CANCELANDO sumariamente as eleições, tendo em vista um suposto indeferimento da inscrição da única chapa inscrita denominada de “Aliança Comercial”, encabeçada pelo associado e empresário Alex Fabiano Cavalheiro, e suprimindo da chapa o direito de RECURSO de INDEFERIMENTO DE CHAPA, previsto no art. 59, § 5º do Estatuto da CDL Alta Floresta.

Ocorre que, está bem claro no Estatuto do CDL/AF, em seu Artigo 59ª, §5 que: “Da decisão que indeferiu a inscrição da chapa, caberá recurso a Assembleia, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo esta analisar o recurso antes de iniciada a votação propriamente dita, cujo resultado da maioria simples, será definitivo”.

Mas, ao que parece a Junta Governativa resolveu ignorar tal Artigo sem oportunizar qualquer chance defesa por parte da chapa quanto as alegações de “falta de requisitos” e “irregularidades“.

Ou seja, a contar da data da notificação do indeferimento da inscrição chapa, ocorrida em 10/06/2024, a chapa “Aliança Comercial” teria 3 dias úteis, a partir de seu indeferimento, para RECORRER para à Assembleia geral de associados decidir seu recurso, por maioria simples.

Ou seja, o julgamento final do indeferimento ou deferimento da chapa é prerrogativa única da ASSEMBLEIA, desde que exercido o direito de recurso pela chapa. E caso esteja apta para concorrer, tais eleições devem ser realizadas de imediato.

Apesar da manobra, a chapa indeferida, ciente do Artigo 59ª, protocolou nesta Terça-feira, (11/06), junto a sede do CDL/AF, RECURSO À ASSEMBLEIA, no prazo legal. Espera-se que a Junta Governativa haja conforme o Estatuto, e convoque de imediato Assembleia para julgamento do recurso interposto contra a decisão de indeferimento da chapa, de modo que a maioria simples dos associados decidam em última instancia sobre a manutenção ou revogação do indeferimento, garantindo assim a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assim como o princípio da revisão das decisões proferidas.

A nossa reportagem conseguiu com exclusividade uma cópia autenticada do inalcançável Estatuto do que sempre foi negado a qualquer associado, pelo menos os últimos dois mandatos, onde se pode observar as arbitrariedades que vem sendo conduzidas pela Junta Governativa do FCDL.

SEGUE ABAIXO O ESTATUTO DA CDL/AF DESDE A SUA ÚLTIMA ALTERAÇÃO EM (01/21):

Estatuto atual CDL3-pdf

#cdlaf #altafloresta #matogrosso #fcdl #elsamarialopes #davidpintor #alexfabianocavalheiro #ozairnunesbezerra #matogrossoaovivo #colunaanalisedosfatos #dannybueno

segunda-feira, 3 de junho de 2024

Vereador tem antecedentes, mas advogada volta atrás e emite Nota afirmando que não houve agressão

Ao final da noite desta Segunda-feira (3/6), o vereador Claudinei de Jesus e a advogada Simone Carol emitiram uma Nota de Esclarecimentos para desfazer o ocorrido registrado no Boletim de Ocorrência.

O assunto do dia em Alta Floresta-MT (800km de Cuiabá), foi a denúncia feita pela advogada criminalista Simone Carol Batista de Araújo, que chegou a registrar um Boletim de Ocorrência, por “Lesão Corporal“, neste Domingo (2/6), alegando que teria sido “enforcada” pelo seu convivente após uma discussão em sua residência.

No boletim, que circulou em grande parte da mídia local e até estadual, a mesma declarou a Polícia Militar que o vereador Claudinei de Jesus (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta e líder do prefeito Chico Gamba (União Brasil), teria chegado embriagado em sua residência e após ser rejeitado pela mesma teve seu escritório residencial invadido e esse passou a “enforcá-la”, parando apenas após os gritos de sua irmã e da própria filha do vereador que se encontravam na casa.

Em contato com o vereador, no início da noite, o mesmo afirmou que iria emitir uma nota e que não teria havido agressão alguma.

Em conversa com a advogada, a mesma não quis dar declarações e ainda ameaçou a nossa reportagem de processo judicial caso houvesse alguma publicação sobre os fatos declarados por ela mesma na confecção do Boletim de Ocorrência policial.

A própria “Nota de Esclarecimentos” emitida pelo casal, em tom de censura, impõe que: “tomaremos as medidas cabíveis relacionadas a toda repercussão e exageros publicados nos meios de comunicação e nas redes sociais, que sem qualquer tipo de zelo e profissionalismo se basearem ilegalmente em um boletim de ocorrência que não foi fiel aos fatos e sequer lido e assinado pela comunicante“.

SEGUE ABAIXO A NOTA DE ESCLARECIMENTOS:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CÓPIA REPROGRÁFICA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA: 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA
POLICIA MILITAR – MT

9° COMANDO REGIONAL – 8° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

Natureza: * Lesão Corporal

Data: 02/06/2024

Narrativa:  ESTA GUPM FOI ACIONADO VIA COPOM, RELATANDO QUE NA RUA J1, SETOR J, A SOLICITANTE ACIONOU A POLICIA MILITAR, ATRAVÉS DE MENSAGEM DE TEXTO DE WATSAP NO TELEFONE FUNCIONAL, RELATANDO QUE SEU CONVIVENTE ESTARIA A AGREDINDO, QUANDO CHEGAMOS PELO LOCAL O SUSPEITO JÁ HAVIA SE EVADIDO DA RESIDÊNCIA TOMANDO RUMA IGNORADO, PASSOU A NARRAR A DOUTORA SIMONE CAROL, QUE NAMORA O SENHOR CLAUDINEI QUE É VEREADOR DO MUNICÍPIO A CERCA DE 03 (TRÊS) ANOS, QUE ELE TEM ACESSO PERMANENTE A SUA CASA, QUE APROXIMADAMENTE UMA SEMANA SEU NAMORADO TROUXE UMA FILHA MENOR DE 11(ONZE) ANOS DE IDADE FRUTO DE UM OUTRO RELACIONAMENTO, PARA MORAR COM A DECLARANTE A PEDIDO DA CRIANÇA, DEVIDO A MENOR TER PERDIDO (ÓBITO) SUA MÃE VÍTIMA DE UM CÂNCER, QUE A MENINA NÃO QUER MORAR COM O PAI E SEUS FAMILIARES, QUE A CRIANÇA PASSA POR UM TRATAMENTO COM PSICÓLOGO, QUE NESTA DATA, O CLAUDINEI CHEGOU EMBREAGADO, USANDO DE CHANTAGENS CONTRA A VÍTIMA, QUE A SENHORA SIMONE DISSE PARA ELE QUE ESTAVA CANSADA DE SUAS PRESSÕES PSICOLÓGICAS E CHANTAGENS E QUE QUERIA TERMINAR O RELACIONAMENTO (POIS SEGUNDO A VÍTIMA O SUSPEITO USAVA A FILHA PARA SENSIBILIZAR SUA COMPANHEIRA), MOMENTO QUE A SENHORA SIMONE ENTROU EM SEU ESCRITÓRIO PARA TRABALHAR E TENTOU FECHAR A PORTA, SENDO IMPEDIDA PELO ACUSADO, QUE MEDIANTE FORÇA CONSEGUIU ENTRAR NO ESCRITÓRIO E FOI PARA CIMA DA MULHER QUE ESTAVA SENTADA EM SUA CADEIRA DE TRABALHO, TENTANDO ENFORCÁ-LA, SÓ NÃO CONSEGUINDO DEVIDO AOS GRITOS DA TESTEMUNHA QUE É SUA IRMÃ E DE SUA FILHA; QUE A DECLARANTE MONSTROU PARA GUPM UMA LESÃO EM SEU ANTEBRAÇO ESQUERDO SENDO CAUSADO PELA FORÇA DO SUSPEITO TENTANDO AGREDI-LA; AINDA SEGUNDO A SOLICITANTE, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O SENHOR CLAUDINEI TOMA ESSAS ATITUDES LHE CAUSANDO MUITO MEDO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, POIS A VÍTIMA TEM MEDO DO AGRESSOR VOLTAR EM SUA CASA E LHE FAZER UM MAL MAIOR CONTRA SUA VIDA; QUE SEGUNDO A DECLARANTE A CRIANÇA FICOU EM SUA CASA COM O CONSENTIMENTO DO PAI E ESTÁ TRAUMATIZADA. DIANTE DOS FATOS ESTA GUPM CONFECCIONOU O B.O E REGISTROU PARA MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE O CASO REQUEIRA.

Vereador tem antecedentes criminais

O Processo criminal nº 0002928-56.2019.8.11.0007, de 2019, movido pelo Ministério Público de Alta Floresta, julgado pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, onde figuram no polo ativo como vítimas, a ex-esposa do vereador (falecida recentemente) e um terceiro envolvido que acusaram formalmente o vereador Claudinei de Souza Jesus do mesmo crime de lesão corporal causado por agressão na época em que era casado, demonstrando que talvez o vereador seja reincidente na prática de violência doméstica.

Segundo relatos de fontes, na época o vereador invadiu a casa da mãe de sua ex-esposa, agredindo violentamente tanto ela quanto um outro rapaz que tentou impedir as agressões. O vereador chegou a ser conduzido a delegacia e foi liberado em seguida. O processo teve seu fim em 18/07/2023 (10 meses), e foi definitivamente arquivo após um acordo entre as partes.

Com a palavra, o Comando da Polícia Militar de Alta Floresta.

#altafloresta #matogrosso #cmaf #claudineidesouzajesus #pmmt #chicogamba #lesãocorporal #violênciadoméstica #tjmt

Vereador tem antecedentes, mas advogada volta atrás e emite Nota afirmando que não houve agressão

Ao final da noite desta Segunda-feira (3/6), o vereador Claudinei de Jesus e a advogada Simone Carol emitiram uma Nota de Esclarecimentos para desfazer o ocorrido registrado no Boletim de Ocorrência.

O assunto do dia em Alta Floresta-MT (800km de Cuiabá), foi a denúncia feita pela advogada criminalista Simone Carol Batista de Araújo, que chegou a registrar um Boletim de Ocorrência, por “Lesão Corporal“, neste Domingo (2/6), alegando que teria sido “enforcada” pelo seu convivente após uma discussão em sua residência.

No boletim, que circulou em grande parte da mídia local e até estadual, a mesma declarou a Polícia Militar que o vereador Claudinei de Jesus (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta e líder do prefeito Chico Gamba (União Brasil), teria chegado embriagado em sua residência e após ser rejeitado pela mesma teve seu escritório residencial invadido e esse passou a “enforcá-la”, parando apenas após os gritos de sua irmã e da própria filha do vereador que se encontravam na casa.

Em contato com o vereador, no início da noite, o mesmo afirmou que iria emitir uma nota e que não teria havido agressão alguma.

Em conversa com a advogada, a mesma não quis dar declarações e ainda ameaçou a nossa reportagem de processo judicial caso houvesse alguma publicação sobre os fatos declarados por ela mesma na confecção do Boletim de Ocorrência policial.

A própria “Nota de Esclarecimentos” emitida pelo casal, em tom de censura, impõe que: “tomaremos as medidas cabíveis relacionadas a toda repercussão e exageros publicados nos meios de comunicação e nas redes sociais, que sem qualquer tipo de zelo e profissionalismo se basearem ilegalmente em um boletim de ocorrência que não foi fiel aos fatos e sequer lido e assinado pela comunicante“.

SEGUE ABAIXO A NOTA DE ESCLARECIMENTOS:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CÓPIA REPROGRÁFICA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA: 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA
POLICIA MILITAR – MT

9° COMANDO REGIONAL – 8° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

Natureza: * Lesão Corporal

Data: 02/06/2024

Narrativa:  ESTA GUPM FOI ACIONADO VIA COPOM, RELATANDO QUE NA RUA J1, SETOR J, A SOLICITANTE ACIONOU A POLICIA MILITAR, ATRAVÉS DE MENSAGEM DE TEXTO DE WATSAP NO TELEFONE FUNCIONAL, RELATANDO QUE SEU CONVIVENTE ESTARIA A AGREDINDO, QUANDO CHEGAMOS PELO LOCAL O SUSPEITO JÁ HAVIA SE EVADIDO DA RESIDÊNCIA TOMANDO RUMA IGNORADO, PASSOU A NARRAR A DOUTORA SIMONE CAROL, QUE NAMORA O SENHOR CLAUDINEI QUE É VEREADOR DO MUNICÍPIO A CERCA DE 03 (TRÊS) ANOS, QUE ELE TEM ACESSO PERMANENTE A SUA CASA, QUE APROXIMADAMENTE UMA SEMANA SEU NAMORADO TROUXE UMA FILHA MENOR DE 11(ONZE) ANOS DE IDADE FRUTO DE UM OUTRO RELACIONAMENTO, PARA MORAR COM A DECLARANTE A PEDIDO DA CRIANÇA, DEVIDO A MENOR TER PERDIDO (ÓBITO) SUA MÃE VÍTIMA DE UM CÂNCER, QUE A MENINA NÃO QUER MORAR COM O PAI E SEUS FAMILIARES, QUE A CRIANÇA PASSA POR UM TRATAMENTO COM PSICÓLOGO, QUE NESTA DATA, O CLAUDINEI CHEGOU EMBREAGADO, USANDO DE CHANTAGENS CONTRA A VÍTIMA, QUE A SENHORA SIMONE DISSE PARA ELE QUE ESTAVA CANSADA DE SUAS PRESSÕES PSICOLÓGICAS E CHANTAGENS E QUE QUERIA TERMINAR O RELACIONAMENTO (POIS SEGUNDO A VÍTIMA O SUSPEITO USAVA A FILHA PARA SENSIBILIZAR SUA COMPANHEIRA), MOMENTO QUE A SENHORA SIMONE ENTROU EM SEU ESCRITÓRIO PARA TRABALHAR E TENTOU FECHAR A PORTA, SENDO IMPEDIDA PELO ACUSADO, QUE MEDIANTE FORÇA CONSEGUIU ENTRAR NO ESCRITÓRIO E FOI PARA CIMA DA MULHER QUE ESTAVA SENTADA EM SUA CADEIRA DE TRABALHO, TENTANDO ENFORCÁ-LA, SÓ NÃO CONSEGUINDO DEVIDO AOS GRITOS DA TESTEMUNHA QUE É SUA IRMÃ E DE SUA FILHA; QUE A DECLARANTE MONSTROU PARA GUPM UMA LESÃO EM SEU ANTEBRAÇO ESQUERDO SENDO CAUSADO PELA FORÇA DO SUSPEITO TENTANDO AGREDI-LA; AINDA SEGUNDO A SOLICITANTE, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O SENHOR CLAUDINEI TOMA ESSAS ATITUDES LHE CAUSANDO MUITO MEDO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, POIS A VÍTIMA TEM MEDO DO AGRESSOR VOLTAR EM SUA CASA E LHE FAZER UM MAL MAIOR CONTRA SUA VIDA; QUE SEGUNDO A DECLARANTE A CRIANÇA FICOU EM SUA CASA COM O CONSENTIMENTO DO PAI E ESTÁ TRAUMATIZADA. DIANTE DOS FATOS ESTA GUPM CONFECCIONOU O B.O E REGISTROU PARA MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE O CASO REQUEIRA.

Vereador tem antecedentes criminais

O Processo criminal nº 0002928-56.2019.8.11.0007, de 2019, movido pelo Ministério Público de Alta Floresta, julgado pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, onde figuram no polo ativo como vítimas, a ex-esposa do vereador (falecida recentemente) e um terceiro envolvido que acusaram formalmente o vereador Claudinei de Souza Jesus do mesmo crime de lesão corporal causado por agressão na época em que era casado, demonstrando que talvez o vereador seja reincidente na prática de violência doméstica.

Segundo relatos de fontes, na época o vereador invadiu a casa da mãe de sua ex-esposa, agredindo violentamente tanto ela quanto um outro rapaz que tentou impedir as agressões. O vereador chegou a ser conduzido a delegacia e foi liberado em seguida. O processo teve seu fim em 18/07/2023 (10 meses), e foi definitivamente arquivo após um acordo entre as partes.

Com a palavra, o Comando da Polícia Militar de Alta Floresta.

#altafloresta #matogrosso #cmaf #claudineidesouzajesus #pmmt #chicogamba #lesãocorporal #violênciadoméstica #tjmt

Vereador tem antecedentes, mas advogada volta atrás e emite Nota afirmando que não houve agressão

Ao final da noite desta Segunda-feira (3/6), o vereador Claudinei de Jesus e a advogada Simone Carol emitiram uma Nota de Esclarecimentos para desfazer o ocorrido registrado no Boletim de Ocorrência.

O assunto do dia em Alta Floresta-MT (800km de Cuiabá), foi a denúncia feita pela advogada criminalista Simone Carol Batista de Araújo, que chegou a registrar um Boletim de Ocorrência, por “Lesão Corporal“, neste Domingo (2/6), alegando que teria sido “enforcada” pelo seu convivente após uma discussão em sua residência.

No boletim, que circulou em grande parte da mídia local e até estadual, a mesma declarou a Polícia Militar que o vereador Claudinei de Jesus (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta e líder do prefeito Chico Gamba (União Brasil), teria chegado embriagado em sua residência e após ser rejeitado pela mesma teve seu escritório residencial invadido e esse passou a “enforcá-la”, parando apenas após os gritos de sua irmã e da própria filha do vereador que se encontravam na casa.

Em contato com o vereador, no início da noite, o mesmo afirmou que iria emitir uma nota e que não teria havido agressão alguma.

Em conversa com a advogada, a mesma não quis dar declarações e ainda ameaçou a nossa reportagem de processo judicial caso houvesse alguma publicação sobre os fatos declarados por ela mesma na confecção do Boletim de Ocorrência policial.

A própria “Nota de Esclarecimentos” emitida pelo casal, em tom de censura, impõe que: “tomaremos as medidas cabíveis relacionadas a toda repercussão e exageros publicados nos meios de comunicação e nas redes sociais, que sem qualquer tipo de zelo e profissionalismo se basearem ilegalmente em um boletim de ocorrência que não foi fiel aos fatos e sequer lido e assinado pela comunicante“.

SEGUE ABAIXO A NOTA DE ESCLARECIMENTOS:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

CÓPIA REPROGRÁFICA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA: 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA
POLICIA MILITAR – MT

9° COMANDO REGIONAL – 8° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

Natureza: * Lesão Corporal

Data: 02/06/2024

Narrativa:  ESTA GUPM FOI ACIONADO VIA COPOM, RELATANDO QUE NA RUA J1, SETOR J, A SOLICITANTE ACIONOU A POLICIA MILITAR, ATRAVÉS DE MENSAGEM DE TEXTO DE WATSAP NO TELEFONE FUNCIONAL, RELATANDO QUE SEU CONVIVENTE ESTARIA A AGREDINDO, QUANDO CHEGAMOS PELO LOCAL O SUSPEITO JÁ HAVIA SE EVADIDO DA RESIDÊNCIA TOMANDO RUMA IGNORADO, PASSOU A NARRAR A DOUTORA SIMONE CAROL, QUE NAMORA O SENHOR CLAUDINEI QUE É VEREADOR DO MUNICÍPIO A CERCA DE 03 (TRÊS) ANOS, QUE ELE TEM ACESSO PERMANENTE A SUA CASA, QUE APROXIMADAMENTE UMA SEMANA SEU NAMORADO TROUXE UMA FILHA MENOR DE 11(ONZE) ANOS DE IDADE FRUTO DE UM OUTRO RELACIONAMENTO, PARA MORAR COM A DECLARANTE A PEDIDO DA CRIANÇA, DEVIDO A MENOR TER PERDIDO (ÓBITO) SUA MÃE VÍTIMA DE UM CÂNCER, QUE A MENINA NÃO QUER MORAR COM O PAI E SEUS FAMILIARES, QUE A CRIANÇA PASSA POR UM TRATAMENTO COM PSICÓLOGO, QUE NESTA DATA, O CLAUDINEI CHEGOU EMBREAGADO, USANDO DE CHANTAGENS CONTRA A VÍTIMA, QUE A SENHORA SIMONE DISSE PARA ELE QUE ESTAVA CANSADA DE SUAS PRESSÕES PSICOLÓGICAS E CHANTAGENS E QUE QUERIA TERMINAR O RELACIONAMENTO (POIS SEGUNDO A VÍTIMA O SUSPEITO USAVA A FILHA PARA SENSIBILIZAR SUA COMPANHEIRA), MOMENTO QUE A SENHORA SIMONE ENTROU EM SEU ESCRITÓRIO PARA TRABALHAR E TENTOU FECHAR A PORTA, SENDO IMPEDIDA PELO ACUSADO, QUE MEDIANTE FORÇA CONSEGUIU ENTRAR NO ESCRITÓRIO E FOI PARA CIMA DA MULHER QUE ESTAVA SENTADA EM SUA CADEIRA DE TRABALHO, TENTANDO ENFORCÁ-LA, SÓ NÃO CONSEGUINDO DEVIDO AOS GRITOS DA TESTEMUNHA QUE É SUA IRMÃ E DE SUA FILHA; QUE A DECLARANTE MONSTROU PARA GUPM UMA LESÃO EM SEU ANTEBRAÇO ESQUERDO SENDO CAUSADO PELA FORÇA DO SUSPEITO TENTANDO AGREDI-LA; AINDA SEGUNDO A SOLICITANTE, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O SENHOR CLAUDINEI TOMA ESSAS ATITUDES LHE CAUSANDO MUITO MEDO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, POIS A VÍTIMA TEM MEDO DO AGRESSOR VOLTAR EM SUA CASA E LHE FAZER UM MAL MAIOR CONTRA SUA VIDA; QUE SEGUNDO A DECLARANTE A CRIANÇA FICOU EM SUA CASA COM O CONSENTIMENTO DO PAI E ESTÁ TRAUMATIZADA. DIANTE DOS FATOS ESTA GUPM CONFECCIONOU O B.O E REGISTROU PARA MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE O CASO REQUEIRA.

Vereador tem antecedentes criminais

O Processo criminal nº 0002928-56.2019.8.11.0007, de 2019, movido pelo Ministério Público de Alta Floresta, julgado pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, onde figuram no polo ativo como vítimas, a ex-esposa do vereador (falecida recentemente) e um terceiro envolvido que acusaram formalmente o vereador Claudinei de Souza Jesus do mesmo crime de lesão corporal causado por agressão na época em que era casado, demonstrando que talvez o vereador seja reincidente na prática de violência doméstica.

Segundo relatos de fontes, na época o vereador invadiu a casa da mãe de sua ex-esposa, agredindo violentamente tanto ela quanto um outro rapaz que tentou impedir as agressões. O vereador chegou a ser conduzido a delegacia e foi liberado em seguida. O processo teve seu fim em 18/07/2023 (10 meses), e foi definitivamente arquivo após um acordo entre as partes.

Com a palavra, o Comando da Polícia Militar de Alta Floresta.

#altafloresta #matogrosso #cmaf #claudineidesouzajesus #pmmt #chicogamba #lesãocorporal #violênciadoméstica #tjmt

sexta-feira, 17 de maio de 2024

ALTA FLORESTA | Base política do Republicanos racha após presidente fechar acordo isolado com Chico Gamba

CRISE NO REPUBLICANOS

Consultamos a base política dos pré-candidatos do Republicanos de Alta Floresta e todos foram unânimes em dizer que não foram consultados a participar da conversa entre o presidente municipal e o prefeito Chico Gamba e só depois foram comunicados.

A falta de experiência e articulação política interna dentro do partido pode acabar saindo caro para o atual presidente Roberto Rivelino dos Reis (Robertinho), que sem fazer qualquer comunicado ou consulta interna com os demais membros. Uma conversa travada em um grupo de Whatsapp (no último dia 15/5), trouxe os contornos da reunião onde o próprio Robertinho fez menção de umas reuniões recentes com atual prefeito.

Na ocasião da conversa uma participante do grupo afirmou que o Robertinho vai ser vice do Chico” e que teria firmando um acordo de apoiar a candidatura do atual prefeito, sendo rebatida imediatamente pelo presidente do Republicanos, que afirmou que ela estava mentindo, porém, deixou claro que foi a atual administração que “foi várias vezes procurar o pré-candidato do Republicanos para ser vice”, outra participante do grupo, pré-candidata do partido do atual prefeito acabou afirmando também que além do apoio o presidente do Republicanos estaria cotado como pretenso pré-candidato a vice do prefeito Chico Gamba.

Da base política parlamentar do atual presidente do Republicanos, composta de dois vereadores, Francisco Ailton, Leonice Klaus (ex-PDT, recém filiada) e Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista), apenas os vereadores Naldo e Ailton responderam a nossos questionamentos.

O vereador Naldo da pista declarou que: “com a desistência do Ednei sair pré-candidato a prefeito, o grupo decidiu apoiar o atual prefeito”. Perguntado se participou da reunião realizada entre o presidente do partido e o prefeito o vereador respondeu que “Sim“.

O vereador Francisco Ailton declarou que: “eu, a Leonice e o Naldo vamos juntos com o Chico!” Perguntado se participou da reunião que selou o acordo o vereador também respondeu que “Sim!”

A vereadora Leonice Klaus disse que não estava em condições de comentar sobre o assunto por razões pessoais e que só falaria sobre isso na próxima Segunda-feira, porém, interlocutores do partido disseram que ela foi a única que não concordou com o acordo.

CONFIRMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Em conversa com a nossa reportagem, o presidente do Republicanos Roberto Rivelino, confirmou que logo após a decisão do pré-candidato Ednei Blasius ter desistido, em uma reunião com o prefeito “o partido” decidiu que não iria mais lançar outro nome ao cargo do executivo e que já teriam decidido que: “o partido vai estar junto com o ele” (Chico).

BASE POLÍTICA IGNORADA

Ao tomarem conhecimento da decisão da presidência junto com os vereadores nesta reunião a base política de pré-candidatos se sentiu traída e boa parte dos membros já declararam que não concordam com a decisão principalmente da forma como foi tomada, sem uma conversa interna e votação por parte da ampla maioria.

Apesar dos 3 vereadores do partido terem participado da reunião isolada com o prefeito Chico Gamba, os demais membros da base de pré-candidatos e demais lideranças do partido afirmam que não foram perguntados antes da reunião e não tiveram conhecimento de que tal reunião aconteceria, entre eles o pré-candidato desistente Ednei Blasius que apesar da desistência acabou se tornando o nome mais forte do partido para futuras candidaturas.

Além de Ednei, outra grande liderança do partido, o empresário da construção civil, Cézar Paulo Santana (conhecido como “Cézinha da ECON”), e que também fez parte da administração Chico Gamba como ex-Secretário de cidades, foi pego de surpresa com a decisão do presidente e dos vereadores, alegando que não foram convocados para participar e não estão de acordo com a decisão, já que a ordem da direção estadual do partido era de buscar um nome próprio para concorrer em Alta Floresta, mesmo após a desistência de Ednei Blasius.

Literalmente contrariado com a posição notícia da reunião com o prefeito e da decisão tomada pelo presidente e os vereadores, o empresário afirmou que isso deve complicar em muito o clima interno no partido pelo fato de que a maioria dos filiados não concordam com a posição tomada e se sentem “apunhalados” pelo presidente que não teve a consideração participação dos demais nas decisões do partido.

Diante de toda esta situação, fica no ar a pergunta sobre quais será o destino do Republicanos em Alta Floresta, pois com o grupo rachado dificilmente o presidente conseguirá sustentar seus pré-candidatos contrários que provavelmente não concordarão em permanecer na sigla por quebra de confiança da presidência. Ao que parece, essa história ainda vai dar muito “pano pra manga” e possivelmente com uma reviravolta contra a decisão tomada.

#republicanos #altafloresta #eleicoes2024 #edneiblasius #chicogamba #robertinhomotos #cezarsantana 

ALTA FLORESTA | Base política do Republicanos racha após presidente fechar acordo isolado com Chico Gamba

CRISE NO REPUBLICANOS

Consultamos a base política dos pré-candidatos do Republicanos de Alta Floresta e todos foram unânimes em dizer que não foram consultados a participar da conversa entre o presidente municipal e o prefeito Chico Gamba e só depois foram comunicados.

A falta de experiência e articulação política interna dentro do partido pode acabar saindo caro para o atual presidente Roberto Rivelino dos Reis (Robertinho), que sem fazer qualquer comunicado ou consulta interna com os demais membros. Uma conversa travada em um grupo de Whatsapp (no último dia 15/5), trouxe os contornos da reunião onde o próprio Robertinho fez menção de umas reuniões recentes com atual prefeito.

Na ocasião da conversa uma participante do grupo afirmou que o Robertinho vai ser vice do Chico” e que teria firmando um acordo de apoiar a candidatura do atual prefeito, sendo rebatida imediatamente pelo presidente do Republicanos, que afirmou que ela estava mentindo, porém, deixou claro que foi a atual administração que “foi várias vezes procurar o pré-candidato do Republicanos para ser vice”, outra participante do grupo, pré-candidata do partido do atual prefeito acabou afirmando também que além do apoio o presidente do Republicanos estaria cotado como pretenso pré-candidato a vice do prefeito Chico Gamba.

Da base política parlamentar do atual presidente do Republicanos, composta de dois vereadores, Francisco Ailton, Leonice Klaus (ex-PDT, recém filiada) e Reginaldo Luiz da Silva (Naldo da Pista), apenas os vereadores Naldo e Ailton responderam a nossos questionamentos.

O vereador Naldo da pista declarou que: “com a desistência do Ednei sair pré-candidato a prefeito, o grupo decidiu apoiar o atual prefeito”. Perguntado se participou da reunião realizada entre o presidente do partido e o prefeito o vereador respondeu que “Sim“.

O vereador Francisco Ailton declarou que: “eu, a Leonice e o Naldo vamos juntos com o Chico!” Perguntado se participou da reunião que selou o acordo o vereador também respondeu que “Sim!”

A vereadora Leonice Klaus disse que não estava em condições de comentar sobre o assunto por razões pessoais e que só falaria sobre isso na próxima Segunda-feira, porém, interlocutores do partido disseram que ela foi a única que não concordou com o acordo.

CONFIRMAÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Em conversa com a nossa reportagem, o presidente do Republicanos Roberto Rivelino, confirmou que logo após a decisão do pré-candidato Ednei Blasius ter desistido, em uma reunião com o prefeito “o partido” decidiu que não iria mais lançar outro nome ao cargo do executivo e que já teriam decidido que: “o partido vai estar junto com o ele” (Chico).

BASE POLÍTICA IGNORADA

Ao tomarem conhecimento da decisão da presidência junto com os vereadores nesta reunião a base política de pré-candidatos se sentiu traída e boa parte dos membros já declararam que não concordam com a decisão principalmente da forma como foi tomada, sem uma conversa interna e votação por parte da ampla maioria.

Apesar dos 3 vereadores do partido terem participado da reunião isolada com o prefeito Chico Gamba, os demais membros da base de pré-candidatos e demais lideranças do partido afirmam que não foram perguntados antes da reunião e não tiveram conhecimento de que tal reunião aconteceria, entre eles o pré-candidato desistente Ednei Blasius que apesar da desistência acabou se tornando o nome mais forte do partido para futuras candidaturas.

Além de Ednei, outra grande liderança do partido, o empresário da construção civil, Cézar Paulo Santana (conhecido como “Cézinha da ECON”), e que também fez parte da administração Chico Gamba como ex-Secretário de cidades, foi pego de surpresa com a decisão do presidente e dos vereadores, alegando que não foram convocados para participar e não estão de acordo com a decisão, já que a ordem da direção estadual do partido era de buscar um nome próprio para concorrer em Alta Floresta, mesmo após a desistência de Ednei Blasius.

Literalmente contrariado com a posição notícia da reunião com o prefeito e da decisão tomada pelo presidente e os vereadores, o empresário afirmou que isso deve complicar em muito o clima interno no partido pelo fato de que a maioria dos filiados não concordam com a posição tomada e se sentem “apunhalados” pelo presidente que não teve a consideração participação dos demais nas decisões do partido.

Diante de toda esta situação, fica no ar a pergunta sobre quais será o destino do Republicanos em Alta Floresta, pois com o grupo rachado dificilmente o presidente conseguirá sustentar seus pré-candidatos contrários que provavelmente não concordarão em permanecer na sigla por quebra de confiança da presidência. Ao que parece, essa história ainda vai dar muito “pano pra manga” e possivelmente com uma reviravolta contra a decisão tomada.

#republicanos #altafloresta #eleicoes2024 #edneiblasius #chicogamba #robertinhomotos #cezarsantana 

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Famoso empresário de Alta Floresta era fugitivo da PF e acusado de fraude processual em posse de fazenda

O falsário Edison Martins Gomes, também conhecido como Edson Ramos Camargo, tentou ilegalmente reivindicar terras ocupadas pacificamente por famílias há 40 anos.

O advogado Antonio João de Carvalho Jr. realizou uma investigação minuciosa da cadeia sucessória de uma fazenda de 2.420 hectares em Sinop, avaliada em 200 milhões de reais, expondo uma fraude ideológica envolvendo a posse da fazenda.

A desembargadora Marilsen Addario revisou o caso, evitando uma decisão injusta em favor do falsário. A investigação revelou a extensão da fraude, destacando a vulnerabilidade dos registros públicos.  

A fraude, arquitetada por Gomes, revelou uma conspiração de grande escala, com o criminoso utilizando múltiplas identidades para enganar o sistema judicial. A reanálise do caso resultou na manutenção da posse legítima das famílias que ocupavam a propriedade por 40 anos, mas, tiveram que sair após decisão de primeira instância.

O caso revelou uma conspiração de grandes proporções, com o fraudador mudando de identidade ao longo das décadas, enganando o sistema judicial e sendo considerado um herói em Alta Floresta, a mais de mil quilômetros de São Paulo, onde fugiu da Polícia Federal após ser preso por tráfico de drogas.

Quando o advogado foi contratado quando o caso já estava se encaminhando para uma decisão favorável ao fraudador. Após uma investigação minuciosa, detalhou os eventos que levaram à recente decisão judicial, que reconheceu a usucapião em favor das famílias vítimas, trazendo à tona questões controversas e a questão de ordem pública relacionada à falsidade ideológica de Edison.

A investigação também revelou o histórico criminal de Edison, incluindo uma condenação por tráfico de drogas no estado de São Paulo. Após fugir da prisão, realizada pela Polícia Federal, Gomes estabeleceu-se em Mato Grosso, em Alta Floresta, onde intensificou o uso de documentos falsificados, inclusive em transações imobiliárias. No interior de Mato Grosso, onde era conhecido como “mão branca” na década de 80 e 90 no município.

Recentemente, o TJMT reconheceu por maioria, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram a sentença de primeiro grau que negou a ação reivindicatória movida por Edison Martins Gomes contra os produtores José Altemir Ottoni, Beatriz Lauxen Ottoni, Reneu Jacob Lerner e Bernardete Lerner.

O advogado revelou que o suposto proprietário, Edison Martins Gomes, na verdade era um impostor cujo nome verdadeiro era Edson Ramos Camargo, usado por um advogado conhecido como Pedro Pereira de Sousa, também conhecido como Pedro Nó, para ajuizar a ação reivindicatória em 2010.

Utilizando a identidade de Edison, Pedro Nó teria arquitetado uma fraude documental para apropriar-se indevidamente não apenas dos 2.420 hectares, mas de toda a área, de 6.000 hectares, ocupada pacificamente pelas famílias desde 1982.

A fraude tornou-se evidente durante uma investigação minuciosa da equipe jurídica de Antonio João, que descobriu que Gomes utilizava várias identidades falsas, com diferenças significativas, incluindo divergências nas fotografias das identidades e múltiplos números de CPF.

Atualmente, com mais de 80 anos, Edison vive impune e desfrutando do patrimônio obtido ilegalmente, instalado em Balneário Camboriú, Santa Catarina, onde é proprietário de imobiliárias e vários imóveis.

Desde 2016, as famílias Lerner e Ottoni estão privadas do acesso e uso da área. O julgamento, que já estava em andamento no Tribunal e estava favorecendo Edison, foi adiado devido à falta de quórum e o Superior Tribunal de Justiça determinou que uma nova sessão fosse realizada.

Diante disso, a desembargadora Marilsen Addario, relatora do caso, pediu vista para analisar o processo antes de apresentar seu voto. Ela não se sentiu confortável em decidir sem antes examinar todos os detalhes do litígio. Foi nesse ponto que o advogado Antônio entrou em cena, identificando uma falha crucial no título de propriedade e na identidade do indivíduo envolvido.

Antônio ressaltou a conexão entre falsificações documentais e disputas por terras, especialmente no contexto da ação reivindicatória em questão, chamando a atenção dos magistrados para esse problema.

Este tipo de ação é propenso a fraudes, com indivíduos utilizando documentos falsos para reivindicar a posse de terras sob o pretexto de posse injusta por parte dos legítimos possuidores. Esta prática, embora ilegal, é lamentavelmente comum no estado de Mato Grosso.

A reanálise de da desembargadora Marilsen Addario após a contratação do advogado Antônio João foi determinante para alterar o desfecho até então favorável a Edison. Até 2016, o Tribunal estava dando razão a ele e quase lhe concedeu a posse definitiva sobre a fazenda. O olhar atento de da desembargadora Marilsen e do advogado Antônio João evitaram que isso ocorresse.

Desde 1982, os membros da família cultivaram a terra sem qualquer disputa legal, até serem forçados a sair por ordem judicial em 2016. Atualmente, a terra disputada é totalmente dedicada à atividade agropecuária, sob o nome de Fazenda Bonanza. Os legítimos proprietários, Lerner e Ottoni, aguardam uma decisão sobre o pedido de reintegração de posse e consequente desocupação.

Além disso, a denúncia aponta para a vulnerabilidade dos registros públicos, explorados para construir um direito de propriedade fictício, enquanto indivíduos legítimos sofriam injustamente. O acusado, agora milionário graças aos frutos dos crimes referidos, chegou a apresentar uma declaração de pobreza assinada, na verdade, pelo próprio Pedro Nó, ilustrando uma atitude criminosa destemida e ousada.

Com informações do OLHARDIRETO (OLHAR JURÍDICO)

#altafloresta #fraudeprocessual #policiafederal #tjmt #sinop

Famoso empresário de Alta Floresta era fugitivo da PF e acusado de fraude processual em posse de fazenda

O falsário Edison Martins Gomes, também conhecido como Edson Ramos Camargo, tentou ilegalmente reivindicar terras ocupadas pacificamente por famílias há 40 anos.

O advogado Antonio João de Carvalho Jr. realizou uma investigação minuciosa da cadeia sucessória de uma fazenda de 2.420 hectares em Sinop, avaliada em 200 milhões de reais, expondo uma fraude ideológica envolvendo a posse da fazenda.

A desembargadora Marilsen Addario revisou o caso, evitando uma decisão injusta em favor do falsário. A investigação revelou a extensão da fraude, destacando a vulnerabilidade dos registros públicos.  

A fraude, arquitetada por Gomes, revelou uma conspiração de grande escala, com o criminoso utilizando múltiplas identidades para enganar o sistema judicial. A reanálise do caso resultou na manutenção da posse legítima das famílias que ocupavam a propriedade por 40 anos, mas, tiveram que sair após decisão de primeira instância.

O caso revelou uma conspiração de grandes proporções, com o fraudador mudando de identidade ao longo das décadas, enganando o sistema judicial e sendo considerado um herói em Alta Floresta, a mais de mil quilômetros de São Paulo, onde fugiu da Polícia Federal após ser preso por tráfico de drogas.

Quando o advogado foi contratado quando o caso já estava se encaminhando para uma decisão favorável ao fraudador. Após uma investigação minuciosa, detalhou os eventos que levaram à recente decisão judicial, que reconheceu a usucapião em favor das famílias vítimas, trazendo à tona questões controversas e a questão de ordem pública relacionada à falsidade ideológica de Edison.

A investigação também revelou o histórico criminal de Edison, incluindo uma condenação por tráfico de drogas no estado de São Paulo. Após fugir da prisão, realizada pela Polícia Federal, Gomes estabeleceu-se em Mato Grosso, em Alta Floresta, onde intensificou o uso de documentos falsificados, inclusive em transações imobiliárias. No interior de Mato Grosso, onde era conhecido como “mão branca” na década de 80 e 90 no município.

Recentemente, o TJMT reconheceu por maioria, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Privado mantiveram a sentença de primeiro grau que negou a ação reivindicatória movida por Edison Martins Gomes contra os produtores José Altemir Ottoni, Beatriz Lauxen Ottoni, Reneu Jacob Lerner e Bernardete Lerner.

O advogado revelou que o suposto proprietário, Edison Martins Gomes, na verdade era um impostor cujo nome verdadeiro era Edson Ramos Camargo, usado por um advogado conhecido como Pedro Pereira de Sousa, também conhecido como Pedro Nó, para ajuizar a ação reivindicatória em 2010.

Utilizando a identidade de Edison, Pedro Nó teria arquitetado uma fraude documental para apropriar-se indevidamente não apenas dos 2.420 hectares, mas de toda a área, de 6.000 hectares, ocupada pacificamente pelas famílias desde 1982.

A fraude tornou-se evidente durante uma investigação minuciosa da equipe jurídica de Antonio João, que descobriu que Gomes utilizava várias identidades falsas, com diferenças significativas, incluindo divergências nas fotografias das identidades e múltiplos números de CPF.

Atualmente, com mais de 80 anos, Edison vive impune e desfrutando do patrimônio obtido ilegalmente, instalado em Balneário Camboriú, Santa Catarina, onde é proprietário de imobiliárias e vários imóveis.

Desde 2016, as famílias Lerner e Ottoni estão privadas do acesso e uso da área. O julgamento, que já estava em andamento no Tribunal e estava favorecendo Edison, foi adiado devido à falta de quórum e o Superior Tribunal de Justiça determinou que uma nova sessão fosse realizada.

Diante disso, a desembargadora Marilsen Addario, relatora do caso, pediu vista para analisar o processo antes de apresentar seu voto. Ela não se sentiu confortável em decidir sem antes examinar todos os detalhes do litígio. Foi nesse ponto que o advogado Antônio entrou em cena, identificando uma falha crucial no título de propriedade e na identidade do indivíduo envolvido.

Antônio ressaltou a conexão entre falsificações documentais e disputas por terras, especialmente no contexto da ação reivindicatória em questão, chamando a atenção dos magistrados para esse problema.

Este tipo de ação é propenso a fraudes, com indivíduos utilizando documentos falsos para reivindicar a posse de terras sob o pretexto de posse injusta por parte dos legítimos possuidores. Esta prática, embora ilegal, é lamentavelmente comum no estado de Mato Grosso.

A reanálise de da desembargadora Marilsen Addario após a contratação do advogado Antônio João foi determinante para alterar o desfecho até então favorável a Edison. Até 2016, o Tribunal estava dando razão a ele e quase lhe concedeu a posse definitiva sobre a fazenda. O olhar atento de da desembargadora Marilsen e do advogado Antônio João evitaram que isso ocorresse.

Desde 1982, os membros da família cultivaram a terra sem qualquer disputa legal, até serem forçados a sair por ordem judicial em 2016. Atualmente, a terra disputada é totalmente dedicada à atividade agropecuária, sob o nome de Fazenda Bonanza. Os legítimos proprietários, Lerner e Ottoni, aguardam uma decisão sobre o pedido de reintegração de posse e consequente desocupação.

Além disso, a denúncia aponta para a vulnerabilidade dos registros públicos, explorados para construir um direito de propriedade fictício, enquanto indivíduos legítimos sofriam injustamente. O acusado, agora milionário graças aos frutos dos crimes referidos, chegou a apresentar uma declaração de pobreza assinada, na verdade, pelo próprio Pedro Nó, ilustrando uma atitude criminosa destemida e ousada.

Com informações do OLHARDIRETO (OLHAR JURÍDICO)

#altafloresta #fraudeprocessual #policiafederal #tjmt #sinop

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

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