Os desvios foram constatados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MT e apresentam um rombo milionário praticados por três integrantes da chefia do Cartório de 2º Ofício de Alta Floresta.
Durante quase um ano e meio, a população de Alta Floresta foi enganada e lesada em pagamentos realizados junto ao cartório quando buscavam os serviços para atender suas necessidades civis.
Segundo inspeção realizada pelo Departamento de Controle de Arrecadação (DCA), que após minuciosa investigação apuraram que um total de R$ 7.146.683,24 (Sete Milhões Cento e Quarenta e Seis Mil Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos), sem correção e acréscimos legais, foram literalmente desviados ilegalmente dos caixas do Cartório de 2º Serviço Notorial e Registral de Alta Floresta, também conhecido como antigo Cartório Dalla Riva.
De acordo com que foi apurado pela equipe de inspeção, constatou-se que a destinatária e beneficiária desses recursos irregulares era a Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, com consentimento da ex-interina, a Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo, que apesar da última ser formalmente superior hierárquica da primeira, se comportava como uma verdadeira subalterna da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, já que esta, em conjunto com a Sra. Maria Palmira Donini Marin, eram as pessoas que, de fato, conduziam as movimentações financeiras da serventia.
Conforme relatado por algumas das colaboradoras da serventia inspecionada, os recursos obtidos pela rubrica “Cod. 68. – Dig/Cop” não eram registrados no sistema da unidade cartorária fiscalizada, isto é, o seu controle era realizado mediante recibos e relatórios físicos, que, aliás, foram, ilegalmente, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação das Sras. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Rosélia de Souza Campos Maruo (ex-interina), com a finalidade de se evitar que tais documentos fossem conhecidos e vistoriados tanto pela equipe de inspeção desta Corregedoria quanto pela Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Alta Floresta/MT.
A forma de cobrança de tais serviços e sua destinação estavam totalmente em desacordo com o que prescreve o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e o Código de Código de Ética e de Conduta dos Responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado do Mato Grosso.
O CNJ, regulamentou e autorizou a prática dos atos notariais de forma eletrônica mediante o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos/e-Notariado, disponibilizado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal/CNB-CF a partir de 2020.
No caso do Cartório Dalla Riva, constatou-se que estavam sendo cobrados dos usuários que solicitavam a prática dos atos notariais pelo e-Notariado, quantias adicionais, ou seja, além dos valores devidos pelos respectivos emolumentos, por determinação da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-substituta) e com aval da Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo (exinterina), estavam sendo embutidos valores complentares e indevidos pelas lavraturas de tais atos, denominados Escrituras (E-Notariado) – Procurações (E-Notariado) , Traslados e até Certidões (casamento e nascimento).
De acordo com as informações extraídas das tabelas paralelas e relatos das próprias colaboradoras, as cobranças indevidas dos referidos valores iniciaram-se em Março/2021 e perduraram até o final do mês de Julho/2022, cujos montantes de cada ato eram fixados no seguintes patamares:
Os aumentos fraudulentos inseridos provocaram uma baixa na busca pela realização dos atos notariais por meio do e-Notariado, vez que os usuários estavam desestimulados em aderir às cobranças das “taxas complementares”.
A inspeção revelou, como exemplo, que no caso do casamento entre o Sr. F. de S. F. e a Sra. V. C. M. de F., Processo de Habilitação n. 11876 – Ordem Serviço – O.S: 857906, ambos os nubentes nascidos e registrados no Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta. Logo, não haveria qualquer necessidade de fazer a comunicação, bastando averbá-los e anotá-los, reciprocamente, nos registros correspondentes o ato de casamento, porém não foi isso que ocorreu.
Por se tratar de serviços fictícios, tanto as cartas quantos os ofícios eram sequer realizados, isto é, eram lançados nas ordens de serviços para ensejar as cobranças indevidas em face dos usuários.
Outra irregularidade constatada pela equipe de inspeção é que não estavam sendo informados, tanto nos selos quanto nas declarações de atos, os emolumentos oriundos das diligências dos casamentos celebrados fora da sede da serventia.
Ao omitirem essa receita da declaração de atos ao Poder Judiciário, não houve o devido recolhimento da Taxa Judiciária (FUNAJURIS) relativos aos matrimônios lavrados fora da sede da serventia, caracterizando, por consequência, uma sonegação do recolhimento dessa rubrica de natureza tributária.
Conforme relatados pela colaboradoras da serventia inspecionada os recursos financeiros oriundos desses atos metade eram destinados à Sra. Rosilda Dias da Dalla Riva ao passo que outra era repassado pela Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo ao(à) Escrevente escalado(a) para realizar o respectivo ato de casamento fora da serventia, o controle dessas receitas era realizado mediante recibos e relatórios físicos, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação da Sras. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo (ex-interina).
Para emissão da guia do ITCMD, os interessados devem preencher, eletronicamente, as respectivas GUIAS no Sistema da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT.
Em virtude disso, quando partes interessadas não apresentavam tais documentos, a serventia inspecionada cobrava o valor a mais por esse serviço, cujos recursos eram repassados pela Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo.
O controle desses era realizado mediante recibos e relatórios físicos, que também, eram ilegalmente, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo, conforme relatos da colaboradoras.
Documentos apreendidos e acautelados pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Regional de Alta Floresta, precisamente, na residência da Sra. Rosélia Campos Maruo, foram encontrados alguns rascunho subscritos pela própria ex-interina, os quais evidenciaram que ela estava tendo acesso às informações (talvez por meio de funcionários infiltrados ou escutas clandestinas), em tempo real.
Além de constar a informação que fora emitido cheque em favor da Sra. Maria Palmira Donini Marin para ela sacar, logo abaixo constam as afirmações “trabalha de graça/laranja” e “isso é real + não admitir”, observe-se, mais uma vez:
Com relação aos documentos encontrados e apreendidos no domicílio da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, foi encontrado um comprovante de transferência, de R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00, na qual consta como remetente: Cartório Dalla Riva, na qual consta como beneficiário um advogado.
Há indícios que tais despesas, que são pessoais da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva e do Sr. Cezar Mario Dalla Riva, foram suportados com recursos financeiros do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta.
Durante as buscas de recibos, documentos físicos e comprovantes que justificassem as transações financeiras realizadas pela Interina durante o período acima, constatou-se que estes documentos foram descartados na data de sua destituição.
Conforme relatado pelos prepostos, ao tomar ciência de que a responsável pelo financeiro do cartório teria que ser demitida, a interina estabeleceu uma força tarefa para que essa documentação fosse separada e destinada para incineração.
Diante desses fatos, consigna-se que a equipe técnica se viu limitada na extensão de auditoria, principalmente, na busca de evidências que comprovassem o montante exato do valor da receita omitida deste Poder Judiciário e dos ganhos auferidos pelo excesso de exação ao usuário.
Ainda que não tivessem sido descartados todos os comprovantes e recibos físicos guardados na serventia, assim como apagadas a maior parte das informações financeiras que eram guardadas nos computadores das senhoras Rosélia de Souza Campos Maruo e Rosilda Dias Dalla Riva.
A Inspeção constatou que:
1. A interina não selava todos os atos que cobrava dos usuários;
2. Ainda que o ato principal fosse selado, eram mantidos em aberto (a executar) os valores correspondentes aos atos secundários (busca, ofício de qualquer natureza, cópia, entre outros);
3. A interina implantou uma tabela paralela para inclusão de itens não previstos em lei onerando os serviços prestados à população de Alta Floresta, cujos valores não eram comunicados nem repassados ao Poder Judiciário;
4. O Livro Diário Auxiliar fornecido pela interina e vinculado ao Sistema GIF, não possui nenhum atributo para conformidade das características qualitativas de um livro contábil, quais sejam: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.
Conforme relatos dos funcionários, comprovados pelo extrato emitido pelo Sistema da serventia, a Interina cobrava também R$ 2,90 de taxa pela utilização da Capa para Certidão, sendo que referido material é adquirido com recursos da serventia conforme notas fiscais anexa ao balanço mensal, e mais, na tabela de Emolumentos não consta o valor cobrado referente a esse material, que eram impressos em uma gráfica do município. (A íntegra do documento foi disponibilizada pelo TJ/MT, 2ª instância, devido aos HCs impetrados pelas partes)
A as três envolvidas foram ouvidas no início de 2023, em acordo com a justiça, apesar das provas obtidas ainda respondem em liberdade na investigação movida pela Corregedoria Geral de Justiça do estado de Mato Grosso, devido aos Habeas Corpus concedidos pela Justiça, o qual determinou apenas medidas restritivas para ambas.
Quem é Rosilda Dalla Riva no grupo Chico Gamba?
Para quem circula pela prefeitura municipal, até bem pouco tempo antes do processo eleitoral, não era nada incomum esbarrar nos corredores com a presença da Sra. Rosilda Dalla Riva, saindo da sala do ex-secretário de governo e gestão, Robson Quintino, como uma espécie de “consultora política”, com quem tem intrínseca relação com seu “pupilo”.
Com grande influência sobre a atual administração, a empresária conseguiu emplacar, em Novembro de 2023, um aluguel de salas do imóvel de sua família, no piso superior do antigo Cartório Dalla Riva, no valor de R$ 12.077,27, com um valor anual de R$ 144.927,24, mudando a sede da Secretaria Municipal de Educação para um espaço bem inferior ao que ocupava antes sem ônus para o município, pois o prédio era próprio. (CLIQUE AQUI PARA VER O CONTRATO)
Rosilda Dalla Riva também é vista formalmente em constantes viagens junto a comitiva do prefeito Chico Gamba e do ex-secretário Robson Quintino, quando este vai a Cuiabá, tratar de assuntos específicos que dizem respeito tão somente ao município, e mesmo sem ocupar cargo algum na administração, tem cadeira reservada ao lado do prefeito em reuniões com autoridades estaduais, inclusive com direito a sair nas fotos sociais publicadas nas redes do secretário e de deputados aliados do prefeito.
Além disso, Rosilda Dalla Riva é hoje a presidente da Amazon.Lab, aquela mesma entidade que tem contrato coma prefeitura e que anteriormente estava sob a presidência de Robson Quintino até Março de 2022, e que mesmo tendo assumido a pasta de secretário ficou por 1 ano e 3 meses a frente, mesmo sabendo que era impedido de fazê-lo. Se assim não fosse poderia estar a frente da entidade até hoje, saiu da presidência por que?
Tanto Robson Quintino, quanto sua companheira, Keityani Morosini fazem parte da mesma entidade, direta ou indiretamente, pois são os responsáveis pelas implementações das ações da parceria entre Alta Floresta e a cidade de Eschweiler, na Alemanha, com ênfase na Agenda 2030, parceria esta que até hoje ninguém entendeu para que serve de fato.