quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Turma do 44 | TJ/MT acusa mentora de Robson Quintino de desvios de 7.1 milhões do cartório municipal

Os desvios foram constatados pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/MT e apresentam um rombo milionário praticados por três integrantes da chefia do Cartório de 2º Ofício de Alta Floresta.

Durante quase um ano e meio, a população de Alta Floresta foi enganada e lesada em pagamentos realizados junto ao cartório quando buscavam os serviços para atender suas necessidades civis.

Segundo inspeção realizada pelo Departamento de Controle de Arrecadação (DCA), que após minuciosa investigação apuraram que um total de R$ 7.146.683,24 (Sete Milhões Cento e Quarenta e Seis Mil Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos), sem correção e acréscimos legais, foram literalmente desviados ilegalmente dos caixas do Cartório de 2º Serviço Notorial e Registral de Alta Floresta, também conhecido como antigo Cartório Dalla Riva.

De acordo com que foi apurado pela equipe de inspeção, constatou-se que a destinatária e beneficiária desses recursos irregulares era a Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, com consentimento da ex-interina, a Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo, que apesar da última ser formalmente superior hierárquica da primeira, se comportava como uma verdadeira subalterna da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, já que esta, em conjunto com a Sra. Maria Palmira Donini Marin, eram as pessoas que, de fato, conduziam as movimentações financeiras da serventia. 

Conforme relatado por algumas das colaboradoras da serventia inspecionada, os recursos obtidos pela rubrica “Cod. 68. – Dig/Cop” não eram registrados no sistema da unidade cartorária fiscalizada, isto é, o seu controle era realizado mediante recibos e relatórios físicos, que, aliás, foram, ilegalmente, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação das Sras. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Rosélia de Souza Campos Maruo (ex-interina), com a finalidade de se evitar que tais documentos fossem conhecidos e vistoriados tanto pela equipe de inspeção desta Corregedoria quanto pela Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Alta Floresta/MT.

A forma de cobrança de tais serviços e sua destinação estavam totalmente em desacordo com o que prescreve o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE e o Código de Código de Ética e de Conduta dos Responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado do Mato Grosso.

O CNJ, regulamentou e autorizou a prática dos atos notariais de forma eletrônica mediante o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos/e-Notariado, disponibilizado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal/CNB-CF a partir de 2020.

No caso do Cartório Dalla Riva, constatou-se que estavam sendo cobrados dos usuários que solicitavam a prática dos atos notariais pelo e-Notariado, quantias adicionais, ou seja, além dos valores devidos pelos respectivos emolumentos, por determinação da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-substituta) e com aval da Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo (exinterina), estavam sendo embutidos valores complentares e indevidos pelas lavraturas de tais atos, denominados Escrituras (E-Notariado) – Procurações (E-Notariado) , Traslados e até Certidões (casamento e nascimento).

De acordo com as informações extraídas das tabelas paralelas e relatos das próprias colaboradoras, as cobranças indevidas dos referidos valores iniciaram-se em Março/2021 e perduraram até o final do mês de Julho/2022, cujos montantes de cada ato eram fixados no seguintes patamares:

Os aumentos fraudulentos inseridos provocaram uma baixa na busca pela realização dos atos notariais por meio do e-Notariado, vez que os usuários estavam desestimulados em aderir às cobranças das “taxas complementares”.

A inspeção revelou, como exemplo, que no caso do casamento entre o Sr. F. de S. F. e a Sra. V. C. M. de F., Processo de Habilitação n. 11876 – Ordem Serviço – O.S: 857906, ambos os nubentes nascidos e registrados no Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta. Logo, não haveria qualquer necessidade de fazer a comunicação, bastando averbá-los e anotá-los, reciprocamente, nos registros correspondentes o ato de casamento, porém não foi isso que ocorreu.

Por se tratar de serviços fictícios, tanto as cartas quantos os ofícios eram sequer realizados, isto é, eram lançados nas ordens de serviços para ensejar as cobranças indevidas em face dos usuários.

Outra irregularidade constatada pela equipe de inspeção é que não estavam sendo informados, tanto nos selos quanto nas declarações de atos, os emolumentos oriundos das diligências dos casamentos celebrados fora da sede da serventia.

Ao omitirem essa receita da declaração de atos ao Poder Judiciário, não houve o devido recolhimento da Taxa Judiciária (FUNAJURIS) relativos aos matrimônios lavrados fora da sede da serventia, caracterizando, por consequência, uma sonegação do recolhimento dessa rubrica de natureza tributária.

Conforme relatados pela colaboradoras da serventia inspecionada os recursos financeiros oriundos desses atos metade eram destinados à Sra. Rosilda Dias da Dalla Riva ao passo que outra era repassado pela Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo ao(à) Escrevente escalado(a) para realizar o respectivo ato de casamento fora da serventia, o controle dessas receitas era realizado mediante recibos e relatórios físicos, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação da Sras. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo (ex-interina).

Para emissão da guia do ITCMD, os interessados devem preencher, eletronicamente, as respectivas GUIAS no Sistema da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT.

Em virtude disso, quando partes interessadas não apresentavam tais documentos, a serventia inspecionada cobrava o valor a mais por esse serviço, cujos recursos eram repassados pela Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo.

O controle desses era realizado mediante recibos e relatórios físicos, que também, eram ilegalmente, subtraídos da sede Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta pela Sra. Maria Palmira Donini Marin por determinação da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva (ex-tabeliã substituta) e Sra. Rosélia de Souza Campos Maruo, conforme relatos da colaboradoras.

Documentos apreendidos e acautelados pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Regional de Alta Floresta, precisamente, na residência da Sra. Rosélia Campos Maruo, foram encontrados alguns rascunho subscritos pela própria ex-interina, os quais evidenciaram que ela estava tendo acesso às informações (talvez por meio de funcionários infiltrados ou escutas clandestinas), em tempo real.

Além de constar a informação que fora emitido cheque em favor da Sra. Maria Palmira Donini Marin para ela sacar, logo abaixo constam as afirmações “trabalha de graça/laranja” e “isso é real + não admitir”, observe-se, mais uma vez:

 

 

 

 

 

 

Com relação aos documentos encontrados e apreendidos no domicílio da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva, foi encontrado um comprovante de transferência, de R$ 20.000,00 e R$ 10.000,00, na qual consta como remetente: Cartório Dalla Riva, na qual consta como beneficiário um advogado.

Há indícios que tais despesas, que são pessoais da Sra. Rosilda Dias Dalla Riva e do Sr. Cezar Mario Dalla Riva, foram suportados com recursos financeiros do Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta.

Durante as buscas de recibos, documentos físicos e comprovantes que justificassem as transações financeiras realizadas pela Interina durante o período acima, constatou-se que estes documentos foram descartados na data de sua destituição.

Conforme relatado pelos prepostos, ao tomar ciência de que a responsável pelo  financeiro do cartório teria que ser demitida, a interina estabeleceu uma força tarefa para que essa documentação fosse separada e destinada para incineração. 

Diante desses fatos, consigna-se que a equipe técnica se viu limitada na extensão de auditoria, principalmente, na busca de evidências que comprovassem o montante exato do valor da receita omitida deste Poder Judiciário e dos ganhos auferidos pelo excesso de exação ao usuário.

Ainda que não tivessem sido descartados todos os comprovantes e recibos físicos guardados na serventia, assim como apagadas a maior parte das informações financeiras que eram guardadas nos computadores das senhoras Rosélia de Souza Campos Maruo e Rosilda Dias Dalla Riva.

A Inspeção constatou que:
1. A interina não selava todos os atos que cobrava dos usuários;

2. Ainda que o ato principal fosse selado, eram mantidos em aberto (a executar) os valores correspondentes aos atos secundários (busca, ofício de qualquer natureza, cópia, entre outros); 

3. A interina implantou uma tabela paralela para inclusão de itens não previstos em lei onerando os serviços prestados à população de Alta Floresta, cujos valores não eram comunicados nem repassados ao Poder Judiciário;

4. O Livro Diário Auxiliar fornecido pela interina e vinculado ao Sistema GIF, não possui nenhum atributo para conformidade das características qualitativas de um livro contábil, quais sejam: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

Conforme relatos dos funcionários, comprovados pelo extrato emitido pelo Sistema da serventia, a Interina cobrava também R$ 2,90 de taxa pela utilização da Capa para Certidão, sendo que referido material é adquirido com recursos da serventia conforme notas fiscais anexa ao balanço mensal, e mais, na tabela de Emolumentos não consta o valor cobrado referente a esse material, que eram impressos em uma gráfica do município. (A íntegra do documento foi disponibilizada pelo TJ/MT, 2ª instância, devido aos HCs impetrados pelas partes)

A as três envolvidas foram ouvidas no início de 2023, em acordo com a justiça, apesar das provas obtidas ainda respondem em liberdade na investigação movida pela Corregedoria Geral de Justiça do estado de Mato Grosso, devido aos Habeas Corpus concedidos pela Justiça, o qual determinou apenas medidas restritivas para ambas.

Quem é Rosilda Dalla Riva no grupo Chico Gamba?

Para quem circula pela prefeitura municipal, até bem pouco tempo antes do processo eleitoral, não era nada incomum esbarrar nos corredores com a presença da Sra. Rosilda Dalla Riva, saindo da sala do ex-secretário de governo e gestão, Robson Quintino, como uma espécie de “consultora política”, com quem tem intrínseca relação com seu “pupilo”.

Com grande influência sobre a atual administração, a empresária conseguiu emplacar, em Novembro de 2023, um aluguel de salas do imóvel de sua família, no piso superior do antigo Cartório Dalla Riva, no valor de R$  12.077,27, com um valor anual de R$ 144.927,24, mudando a sede da Secretaria Municipal de Educação para um espaço bem inferior ao que ocupava antes sem ônus para o município, pois o prédio era próprio. (CLIQUE AQUI PARA VER O CONTRATO)

Rosilda Dalla Riva também é vista formalmente em constantes viagens junto a comitiva do prefeito Chico Gamba e do ex-secretário Robson Quintino, quando este vai a Cuiabá, tratar de assuntos específicos que dizem respeito tão somente ao município, e mesmo sem ocupar cargo algum na administração, tem cadeira reservada ao lado do prefeito em reuniões com autoridades estaduais, inclusive com direito a sair nas fotos sociais publicadas nas redes do secretário e de deputados aliados do prefeito.

Além disso, Rosilda Dalla Riva é hoje a presidente da Amazon.Lab, aquela mesma entidade que tem contrato coma prefeitura e que anteriormente estava sob a presidência de Robson Quintino até Março de 2022, e que mesmo tendo assumido a pasta de secretário ficou por 1 ano e 3 meses a frente, mesmo sabendo que era impedido de fazê-lo. Se assim não fosse poderia estar a frente da entidade até hoje, saiu da presidência por que?

Tanto Robson Quintino, quanto sua companheira, Keityani Morosini fazem parte da mesma entidade, direta ou indiretamente, pois são os responsáveis pelas implementações das ações da parceria entre Alta Floresta e a cidade de Eschweiler, na Alemanha, com ênfase na Agenda 2030, parceria esta que até hoje ninguém entendeu para que serve de fato. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

MP acusa Keity Morosini de esquema de superfaturamento com prejuízo de 1.1 milhão na prefeitura de Alta Floresta

Desta vez a acusação corre na esfera cível administrativa, com enquadramento no âmbito do crime de ação por Ato de Improbidade Administrativa e Dano ao Erário Público.

Mais uma vez, de volta a cena do protagonismo a engenheira Keytiane da Silva Morosini, sendo arrolada pelo Ministério Público de Alta Floresta como alvo central de investigação em um escandaloso esquema de superfaturamento de obras no município, inexecução de obras e dano ao erário público, a qual estavam sob sua sua responsabilidade sua fiscalização e demanda de pagamentos a empresa contratada pelo município, para a construção da Escola Municipal Jardim das Flores, localizada no Bairro Bom Pastor.

Atualmente, Keytiani Morosini, ou “Keyti”, como prefere ser chamada, figura como companheira do atual candidato a vice-prefeito por Alta Floresta, Robson Quintino de Oliveira, o qual vinculou sua convivente diretamente a secretaria onde é titular afastado, com um salário de R$ 7.453,09, na função de Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano, com carga horária semanal de 40 horas.

Na peça acusatória, de 3.937 páginas, instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta/MT o Inquérito Civil SIMP nº. 004114-011/2016, razão de denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Educação do Município de Alta Floresta e iniciada pelos Promotores Daniel Carvalho Mariano e Luciano Martins da Silva, e que vem se arrastando a 6 anos, teve início sua construção em 27 de Fevereiro de 2016,  também estão incluídos o ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo, a arquiteta Alatéia Tabata Moraes de Olivastro e a empresa  de Cuiabá, Gecon Gestão de Engenharia e Construção LTDA.

A escola deveria ter sido concluída em Dezembro de 2016, tendo sido iniciada em Fevereiro de 2016, com prazo de 300 dias para conclusão, sendo entregue apenas em 2021, anos após o início das obras.

O objetivo da investigação é apurar a ocorrência de inúmeras irregularidades na obra de construção de doze salas de aula e uma quadra poliesportiva coberta, na Escola Jardim das Flores, no Município de Alta Floresta/MT.

Ainda em 2023, um ano e meio anos após a inauguração, a própria diretora da escola, Olinda Katsuko Tanaka, encaminhou denúncia com fotos, ao Conselho Municipal de Educação, relatando inúmeras irregularidades estruturais, como falta de instalação e lâminas de calhas, falta de forro. presença de pombos no refeitório, alagamento na quadra poliesportiva, instalações incompletas no laboratório de ciências, falta de drenagem do terreno e sobrecarga na rede elétrica causando quedas de energia, as quais foram solicitados os reparos diversas vezes a Secretaria Municipal de Educação.

Devido as interrupções de energia, ocasionadas pelas rede elétrica mal executada, na época, a secretaria municipal de educação chegou a ameaçar a diretora da escola que se ligasse os aparelhos de ar condicionado iria responder a um processo administrativo. Em sua denúncia o Ministério Público pontuou que: “A execução de uma escola desse porte na região do Mato Grosso, sem a previsão de ar condicionado e sem a execução de um posto de transformação, demonstra total ausência de planejamento da administração pública”.

“Com a investigação realizada descortinou-se que embora tenha a obra sido concluída e entregue definitivamente, a morosidade em sua execução e a ocorrência de superfaturamento por inexecução resultaram na prática de Dano ao Erário e Ato de Improbidade Administrativa”, conforme consta na ação agora conduzida  pelo Promotor de Justiça, Paulo José do Amaral Jarosiski, concluída no último mês de Março de 2024.

O Promotor pede que os condenados solidariamente no dever de ressarcimento dos danos causados ao erário no valor atualizado até a presente data de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo da apuração de valores em sede de liquidação de sentença e pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias. Para efeitos legais o valor total da causa pode chegar até R$ 1.5oo.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).

Apesar de diversos pareceres contrários da Controladoria Geral do município e dos procuradores Dr. Kleber Ziniamar Geraldine Coutinho e Dra. Camila Maria Domingues Marquezini, jurídico da Procuradoria Geral do Município, mesmo assim os aditivos com valores e prorrogações foram endossados e liberados pela engenheira e fiscal Keytiani Morosini, que conseguiu convencer o prefeito a autorizar os valores a empresa contratada. 

O ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo e a engenheira Alatéia Tabata respondem solidariamente, ela por ter dado início a obra, como fiscal de contrato no início da obra por apenas 60 dias, até ser substituída por Keyti Morosini e ele por que na qualidade de gestor público municipal e executor do contrato em tela deveria zelar pelo bom emprego dos recursos e primazia do interesse público, não o fez, gerando com sua conduta dolosa danos relevantes ao Município de Alta Floresta/MT.

Ao longo da obra, 14 termos aditivos foram adicionados aos pagamentos a empresa, todos endossados pela engenheira Keytiani Morosini.

Desse modo, conclui-se que o dano causado ao Erário foi aproximadamente no valor de R$ 760.067,30 (setecentos e sessenta mil, sessenta e sete reais e trinta centavos), que corrigido e atualizado até a presente data perfaz o montante de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e dois centavos) (corrigido da data do fato 22.02.2016).

Para tanto pede o Ministério Público que:

  • Os Réus ASIEL BEZERRA DE ARAÚJO, GECON – GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, KEYTIANE DA SILVA MOROSINI e ALATÉIA TABATA MORAES DE OLIVASTRO condenados solidariamente no dever de ressarcimento dos danos causados ao erário no valor atualizado até a presente data de R$ 1.138.873,92 (um milhão cento e trinta e oito mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), sem prejuízo da apuração de valores em sede de liquidação de sentença.
  • Seja intimado o Município de Alta Floresta/MT, para, caso queira, intervir no processo, nos termos do artigo 17, §14º, da Lei 8.429/92, assim como a União para manifestar eventual interesse no feito.
  • Sejam os Réus condenados ao pagamento das custas, emolumentos, encargos e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias;
  • Por fim, protesta-se pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, reservando-se no direito de apresentar eventual rol de testemunhas oportunamente. Dá-se à causa o valor de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) apenas para os efeitos legais.

Resta saber, em que ano sairá a condenação.

FOTOS DA IRREGULARIDDAES ENCONTRADAS NA ESCOLA JARDIM DAS FLORES:

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Robson Quintino faz acordo com o MP, paga multa de 7.5 mil por improbidade administrativa

O acordo de ANPC foi assinado no último mês de Março, caso não aceitasse seria enquadrado na lei de improbidade administrativa por uso da máquina pública em benefício da própria imagem.

Como pena o investigado teve que assumir a multa civil no valor de R$ 7.472,49, que foi parcelada em 12 vezes, e caso não pague a dívida a Justiça em dia, será multado em mais R$ 1.000,0 por parcela em atraso.

O Inquérito Civil nº 001289-011/2022, foi instaurado no ano de 2022, pelo próprio Ministério público de Alta Floresta, na pessoa do Promotor Paulo José Amaral Jarosiski, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

O Acórdão do processo investigatório foi aprovado pelo MP/MT, Procuradoria Geral do Justiça e os membros da Conselho Superior do ministério Público do Estado de Mato Grosso em definitivo no último dia 24 de Junho de 2024, pelo presidente Deosdete da Cruz Junior.

No processo de investigação o promotor Paulo José Jarosiski, de Alta Floresta, entendeu que o então secretário municipal de Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, fazia uso do Instagram da prefeitura municipal para uso de promoção pessoal e defesa em causa própria.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8429/92), constitui ato de improbidade administrativa quem atentam contra os princípios da Administração Pública “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público/político e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.

Na época, foram veiculadas denúncias em matérias jornalísticas do portal MatoGrossoAoVivo denotando irregularidades quanto a permanência do investigado no cargo de secretário enquanto possuía em seu nome uma entidade que tinha contrato de 5 anos com a prefeitura, da qual o secretário só se desvinculou a empresa após 1 ano e 3 meses de já nomeado como secretário municipal.

Posteriormente a essas denúncias é que foi, publicado o vídeo acima mencionado em conta pública do Município de Alta Floresta na rede social Instagram.

“A publicação mencionada consiste um vídeo em que o Secretário de Governo, Gestão e Planejamento concede uma entrevista a Rádio local, contendo as seguintes afirmações em narrativa de fundo realizada por terceira pessoa não identificada: “O corajoso ele não vai, ele faz. Ele vai lá e tenta fazer, e ele não consegue fazer de início, mas ele aprende, ele vai cambaleando, ele vai caindo, ele vai com medo, ele vai… mas ele vai! Essa é a diferença entre a pessoa que chega lá e a pessoa que fica reclamando e criticando o outro que chegou lá. A responsabilidade de fazer ou não fazer é completamente sua, é assim que você cresce, é assim que você chega realmente aonde você quer chegar”, perpetradas pelo Servidor Público, Robson Quintino de Oliveira”.

O Vídeo, não consistiu em simples nota informativa a sociedade alta-florestense sobre os fatos denunciados pela mídia, mas sim em ato de autopromoção do Servidor Robson, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público com o uso de recursos públicos, observando-se dessa postagem a inexistência de finalidade constitucionalmente tutelada ao trazer como conteúdo principal narrativa que têm por finalidade primordial fomentar a imagem pessoal do Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, enaltecendo sua própria personalidade.

“O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A divulgação de atos, obras ou serviço público deve se vincular apenas à Administração Pública, na perspectiva do interesse público/social e não à  figura pessoal do agente público/político como forma de autopromoção política ou pessoal”.

O espírito da norma constitucional não é proibir a publicidade dos atos administrativos ou de governo, mas sim, vedar o culto ao personalismo e à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, coisa que o então secretário Robson Quintino desrespeitou com glamour.

Como resultado de seus atos, Robson Quintino de agora em diante terá que:

  1. Admitir a responsabilidade pelo seu erro, assumir a multa no valor um mês de sua remuneração como secretário, R$ 7.472,49, parcelado em 12 vezes, todo dia 10 de cada mês;
  2. Os valores deverão ser destinados ao município, com cópia de comprovante sendo apresentada semestralmente. e anexado aos autos do processo administrativa a ser instaurado para acompanhamento do pacto, perante a 2ª promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta;
  3. O acordo não afasta eventuais responsabilidades administrativas e penal;
  4. Caso haja necessidade, compromete-se a colaborar amplamente com eventuais investigações, promovendo identificação de outros agentes, participes beneficiários, localização de bens e valores e a produção de outras provas, durante o curso de processos judiciais, assim como comparecer ao Ministério Público em juízo quando necessário, devendo comunicar eventuais mudanças de endereço durante a vigência do acordo;
  5. Não utilizar a pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direito e de valores, seus reais ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
  6. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo implicarão na multa pessoal de R$ 1.000,00 apara cada parcela de atraso, também revertidas ao município de Alta Floresta;
  7. Caso fique inadimplente com os valores o Município de Alta Floresta e o Ministério Público poderão promover execução de título judicial no formato da ANPC, por meio de cumprimento da sentença nos termos do artigos 513, 523 e 527 , do Código do Processo Civil;
  8. Caso não cumpra qualquer parte do acordo, ficará impedido de celebrar novo Acordo de Não Persecução Civil – ANPC pelo prazo de 5 anos;

Com essa, o atual candidato a vice-prefeito, Robson Quintino, na chapa do candidato a prefeito Chico Gamba, nunca poderão dizer a população de Alta Floresta que ele nunca respondeu a nenhum processo por Improbidade Administrativa. “Fecha conta e passa a régua!”

VEJA A ÍNTEGRA DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Sentença_Robson Quintino_1006646-68.2024.8.11.0007-1726772871360-23692-

Robson Quintino faz acordo com o MP, paga multa de 7.5 mil por improbidade administrativa

O acordo de ANPC foi assinado no último mês de Março, caso não aceitasse seria enquadrado na lei de improbidade administrativa por uso da máquina pública em benefício da própria imagem.

Como pena o investigado teve que assumir a multa civil no valor de R$ 7.472,49, que foi parcelada em 12 vezes, e caso não pague a dívida a Justiça em dia, será multado em mais R$ 1.000,0 por parcela em atraso.

O Inquérito Civil nº 001289-011/2022, foi instaurado no ano de 2022, pelo próprio Ministério público de Alta Floresta, na pessoa do Promotor Paulo José Amaral Jarosiski, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

O Acórdão do processo investigatório foi aprovado pelo MP/MT, Procuradoria Geral do Justiça e os membros da Conselho Superior do ministério Público do Estado de Mato Grosso em definitivo no último dia 24 de Junho de 2024, pelo presidente Deosdete da Cruz Junior.

No processo de investigação o promotor Paulo José Jarosiski, de Alta Floresta, entendeu que o então secretário municipal de Gestão e Planejamento, Robson Quintino de Oliveira, fazia uso do Instagram da prefeitura municipal para uso de promoção pessoal e defesa em causa própria.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nos termos do art. 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8429/92), constitui ato de improbidade administrativa quem atentam contra os princípios da Administração Pública “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público/político e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.

Na época, foram veiculadas denúncias em matérias jornalísticas do portal MatoGrossoAoVivo denotando irregularidades quanto a permanência do investigado no cargo de secretário enquanto possuía em seu nome uma entidade que tinha contrato de 5 anos com a prefeitura, da qual o secretário só se desvinculou a empresa após 1 ano e 3 meses de já nomeado como secretário municipal.

Posteriormente a essas denúncias é que foi, publicado o vídeo acima mencionado em conta pública do Município de Alta Floresta na rede social Instagram.

“A publicação mencionada consiste um vídeo em que o Secretário de Governo, Gestão e Planejamento concede uma entrevista a Rádio local, contendo as seguintes afirmações em narrativa de fundo realizada por terceira pessoa não identificada: “O corajoso ele não vai, ele faz. Ele vai lá e tenta fazer, e ele não consegue fazer de início, mas ele aprende, ele vai cambaleando, ele vai caindo, ele vai com medo, ele vai… mas ele vai! Essa é a diferença entre a pessoa que chega lá e a pessoa que fica reclamando e criticando o outro que chegou lá. A responsabilidade de fazer ou não fazer é completamente sua, é assim que você cresce, é assim que você chega realmente aonde você quer chegar”, perpetradas pelo Servidor Público, Robson Quintino de Oliveira”.

O Vídeo, não consistiu em simples nota informativa a sociedade alta-florestense sobre os fatos denunciados pela mídia, mas sim em ato de autopromoção do Servidor Robson, promovendo inequívoco enaltecimento do agente público com o uso de recursos públicos, observando-se dessa postagem a inexistência de finalidade constitucionalmente tutelada ao trazer como conteúdo principal narrativa que têm por finalidade primordial fomentar a imagem pessoal do Secretário de Governo, Gestão e Planejamento, enaltecendo sua própria personalidade.

“O artigo 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A divulgação de atos, obras ou serviço público deve se vincular apenas à Administração Pública, na perspectiva do interesse público/social e não à  figura pessoal do agente público/político como forma de autopromoção política ou pessoal”.

O espírito da norma constitucional não é proibir a publicidade dos atos administrativos ou de governo, mas sim, vedar o culto ao personalismo e à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, coisa que o então secretário Robson Quintino desrespeitou com glamour.

Como resultado de seus atos, Robson Quintino de agora em diante terá que:

  1. Admitir a responsabilidade pelo seu erro, assumir a multa no valor um mês de sua remuneração como secretário, R$ 7.472,49, parcelado em 12 vezes, todo dia 10 de cada mês;
  2. Os valores deverão ser destinados ao município, com cópia de comprovante sendo apresentada semestralmente. e anexado aos autos do processo administrativa a ser instaurado para acompanhamento do pacto, perante a 2ª promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta;
  3. O acordo não afasta eventuais responsabilidades administrativas e penal;
  4. Caso haja necessidade, compromete-se a colaborar amplamente com eventuais investigações, promovendo identificação de outros agentes, participes beneficiários, localização de bens e valores e a produção de outras provas, durante o curso de processos judiciais, assim como comparecer ao Ministério Público em juízo quando necessário, devendo comunicar eventuais mudanças de endereço durante a vigência do acordo;
  5. Não utilizar a pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direito e de valores, seus reais ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
  6. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo implicarão na multa pessoal de R$ 1.000,00 apara cada parcela de atraso, também revertidas ao município de Alta Floresta;
  7. Caso fique inadimplente com os valores o Município de Alta Floresta e o Ministério Público poderão promover execução de título judicial no formato da ANPC, por meio de cumprimento da sentença nos termos do artigos 513, 523 e 527 , do Código do Processo Civil;
  8. Caso não cumpra qualquer parte do acordo, ficará impedido de celebrar novo Acordo de Não Persecução Civil – ANPC pelo prazo de 5 anos;

Com essa, o atual candidato a vice-prefeito, Robson Quintino, na chapa do candidato a prefeito Chico Gamba, nunca poderão dizer a população de Alta Floresta que ele nunca respondeu a nenhum processo por Improbidade Administrativa. “Fecha conta e passa a régua!”

VEJA A ÍNTEGRA DA ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Ministério Público acusa esposa do vice e contador da campanha de Chico Gamba por crime de falsificação de documento

A denúncia crime foi apresentada pelo Promotor criminal Daniel Luiz dos Santos, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta.

No centro da denúncia estão a esposa do candidato a vice prefeito por Alta Floresta (Robson Quintino), Keytiane da Silva Morosini, o contador da campanha do candidato Chico Gamba, Dércio Vilmar Knast e seu funcionário na empresa DK Escala, o contador Eduardo Pianovski de Araújo.

Apesar da denúncia movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os réus, Keitiane da SilvaMorosini e Dércio Vilmar Knast aparecem como figuras de destaques na campanha do candidato a reeleição pela prefeitura de Alta Floresta. Ela como esposa e companheira do atual candidato a vice, Robson Quintino e Dércio Knast como contador de campanha tendo recebido já a cifra de R$ 40.000,00 reais pelos serviços contábeis prestados até o momento.

A denúncia teve origem com base na representação criminal junto a autoridades policiais de dois sócios da empresa PONTOENG ARQUITETURA, ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME, os engenheiros, Edimar Zucco e Frederico Augusto Maruco de Castilho Chagas que em 25 de Agosto de 2017, firmaram sociedade com as engenheiras Keytiane Morosini e Vanessa Leising.

Além da denúncia para abertura do inquérito policial iniciada em Julho de 2018, os sócios apresentaram como provas, 11 trechos de gravações entre os sócios e o contador do escritório de contabilidade, além de prints de conversas e documentos da negociação.

A acusação ministerial, de 179 páginas, imposta na AÇÃO PENAL – DOS AUTOS: 1007120-44.2021.8.11.0007 – afirma que: Sob orientações da ré Keytiane da Silva Morosini, os também réus Eduardo Pianovski de Araújo e Dércio Vilmar Kynast, falsificaram documento particular, a saber, o contrato social da sociedade limitada “PontoEng Engenharia Ltda – ME”, bem ainda, nele inseriram informação falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, vindo a registrá-lo posteriormente na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, cometendo, assim, os crimes dos Arts. 298, (Falsificação de documento particular), Art. 299 (Falsidade ideológica) e Art. 304 (tipifica o crime de uso de documento falso ou alterado, com a aplicação da mesma pena prevista para a falsificação ou alteração), todos do Código Penal, c.c. os arts. 70 e 29, também do Estatuto Repressivo.

O referido pacto contratual, em sua versão original, previa a distribuição das cotas societárias, em partes iguais, entre os sócios Keytiane da Silva Morosini, Vanessa Leising, Edimar Zucco e Frederico Augusto Maruco de Castilho Chagas, cabendo 25%, no caso, 25.000 (vinte e cinco mil) cotas, para cada um.

Segue narrando a acusação, que não obstante, dias depois, sob o domínio do fato por Dércio Vilmar Kynast, proprietário do Escritório de Contabilidade “DK Organização Contábil”, o denunciado Eduardo Pianovski de Araújo, funcionário e contador, orientado e em benefício exclusivo de Keytiane da Silva Morosini, que estava insatisfeita com desavenças entre os sócios e a forma de divisão societária, alterou de forma unilateral o contrato, prevendo a distribuição de 55.000 (cinquenta e cinco mil) cotas para ela própria (Keytiane da Silva Morosini), tornando-a, portanto, sócia majoritária.

De acordo com a denúncia, para perpetrar o crime, os réus falsificaram as assinaturas (vistos) das partes em 02 (duas) das páginas do contrato social, nas quais foi alterada a distribuição das cotas, registrando a versão adulterada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Consta também, que diante desses fatos, Frederico Augusto Maruco de Castilho Chagas e Edimar Zucco ajuizaram a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais1000725-41.2018.8.11.0007, contra o Escritório de Contabilidade “DK Organização Contábil”, conforme se vê às fls. 23 e seguintes, demonstrando em imagens a divergência entre as assinaturas.

Em outra ação por danos materiais e morais, que corre paralela a ação criminal do MP, o sócios afirmam que devido a fraude e os conflitos gerados pela constatação do crime, os mesmos teria sido prejudicados com a quebra de uma contratação junto a Usinas Hidrelétricas Teles Pires que cancelou um contrato da ordem de R$ 248.250,00, dos quais os mesmos teriam direito a receber o valor de R$ 124.125,00, sendo que desse valor cada um dos sócios autores receberia a quantia de R$ 62.062,50.

Consta da peça acusatória, que em depoimento (fls. 59/60), Vanessa Leising narrou ter ouvido de Keytiane, em ligação telefônica com Eduardo, que este supostamente assumiria ter feito as alterações por conta própria.

Narra em linhas finais o MPE, que mesmo considerando que Keytiane tenha apresentado a “notitia criminis” na Delegacia de Polícia Judiciária Civil (fls. 7/8), que ainda assim prevalecem indícios de autoria em relação a ela, por ser inverossímil que Eduardo tenha praticado o ilícito sozinho, colocando-se em risco, em benefício exclusivo de Keytiane.

O MPE sustenta, de igual modo, que prevalecem os indícios de autoria em relação a Dércio Vilmar Kynast, eis que, além de possuir o domínio do fato, por ser proprietário do Escritório de Contabilidade “DK Organização Contábil”, ainda anuiu com as ações de Eduardo, em sua defesa judicial, arguindo a licitude das referidas ações.

Em Agosto de 2023, uma decisão interlocutória da 5ª Vara de Alta Floresta favoreceu a exclusão do réu Dércio Kynast, porém, o Ministério Público, através do promotor Guilherme da Costa, interpôs “recurso em sentido restrito” no sentido de pugna a retratação e manutenção com a cassação da decisão na sentença e assim permanecer com a denúncia em desfavor de Dércio Vilmar Kynast, retornando o réu aos autos, caso a justiça decida preservar a sentença, mesmo assim o Ministério Público irá prosseguir com a ação contra Keityane Morosini e Eduardo Pianovisk.

DEPOIMENTOS A POLÍCIA

Vanessa Leising

Em depoimentos prestados de Novembro a Dezembro de 2018, na presença da Dra. Ana Paula Reveles, Vanessa Leising depôs a polícia que ouviu Keytiane dizer que havia se arrependido de ter distribuído aos demais sócios a cota de 25%, pois dessa maneira não seria dona da própria empresa e que após isso, a mesma disse que conversou com o contador Eduardo Pianoviski, mas, não pediu para fazer a alteração, porém logo após a conversa de Keyti com o contador os outros dois sócios foram surpreendidos com a alteração no contrato sem as suas autorizações.

Vanessa Leising disse também a polícia que presenciou uma conversa de Keyti e Eduardo e ouviu o mesmo dizer que havia feito a alteração e ele mesmo havia assinado pelos sócios e que segundo tinha conhecimento que somente a última página constava a sua assinatura original, nas demais páginas a sua assinatura haviam sido adulteradas. Vanessa Leising também teve suas assinaturas falsificadas ficando apenas a última página do contrato com a assinatura original.

Vanessa disse sabia que os outros dois sócios acusaram Keyti Morosini de ter solicitado a alteração e a processaram juntamente com o escritório DK Escala, este por sua vez também acusou Keyti Morosini de ter solicitado as alterações sem a autorização ou conhecimento dos demais sócios.

Keytiane Morosini

Em seu depoimento a Polícia civil, Keytiane Morosini em depoimento a polícia disse que havia uma acordo entre os sócios que a sociedade de 25% para cada seria temporária até que ela conseguisse fechar um contrato com uma empresa do Pará, porém, nenhum dos outros 3 sócios confirmaram essa história.

Disse também em seu depoimento, que o contador Eduardo Pianoviski fez um telefone informando que os sócios Edimar e Frederico estavam bravos ao descobrirem que as cotas haviam sido alteradas. E afirmou a polícia que o próprio Eduardo havia feito as alterações sem seu conhecimento por que a conhecia de “longa data”, pois havia percebido que Edimar e Frederico eram dois “malas que estavam querendo levar vantagem sobre ela.

Afirmou a polícia ainda, que tinha conhecimento que Eduardo havia rasgado as primeiras páginas originais do contrato anterior e falsificado as assinaturas dos envolvidos, porém, negou que tenha dado permissão alterar as cotas partes ao mesmo e cometer tal ato.

Afirmou a polícia ainda, que tinha conhecimento que Eduardo havia rasgado as primeiras páginas originais do contrato anterior e falsificado as assinaturas dos envolvidos, porém, negou que tenha dado permissão alterar as cotas partes ao mesmo e cometer tal ato.

Eduardo Pianovisk

Em seu depoimento ao Ministério Público, Eduardo Pianovisk resguardou o seu direito constitucional de permanecer calado, bem ainda, por recusar a proposta de acordo de não persecução penal elaborada, manifestando-se e defendendo-se apenas em juízo.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Com medo de ser cobrado Chico Gamba foge de debates e decepciona eleitores

  • DANNY BUENO | COLUNA ANÁLISE DOS FATOS

Com previsão de serem realizado 3 debates, ambos previamente aceitados pelos candidatos, Chico Gamba anunciou em seu perfil de campanha que não vai mais participar dos debates.

Alegando “ataques pessoais”, uma nota emitida pela campanha do candidato Chico Gamba (União), afirma que o seu adversário nestas eleições vem “demonstrando falta de maturidade e despreparo para uma discussão construtiva”,

No primeiro e último debate realizado no dia 28 de Agosto (Quarta), os dois candidatos tiveram a chance de apresentar suas ideias e ambos fizeram trocas de farpas, o que mais do que comum em qualquer ambiente de debates de natureza político eleitoral.

Outros dois debates estavam agendados com as equipes de campanha, sendo o próximo nesta Segunda-feira (9/9 – hoje ás 20:00hs), e outro no dia 4/10 (Sexta), dois dias antes da data das eleições conforme prevê a legislação eleitoral.

Na tentativa de justificar sua desistência a campanha do candidato Chico Gamba produziu um vídeo apresentando um único momento do debate onde o candidato Oliveira Dias fazendo alusão ao embalo de um bebê.

Segundo a nota, isso se refere a ataque pessoal a pessoa do candidato do União Brasil, enquanto esse também pronunciou provocações ao longo do debate quando este afirmou que nunca viu o seu adversário trabalhando e em outro momento que o chamou de forma pejorativa de “extrema-direita”, mas, isso o vídeo do candidato Chico Gamba fez questão de omitir.

Os erros do passado não podem ser ignorados

A maioria dos políticos que se envolvem em grandes escândalos e acabam imprimindo máculas em suas carreiras políticas, as quais são popularmente chamadas de “batom na cueca”, agem sempre de forma defensiva na tentativa de esconder os rastros de suas inconsequências e na esperança de que tudo fique abafado e caia no esquecimento da memória coletiva do povo. Nesse caso Chico Gamba tem uma enorme mancha de “batom na cueca” que o acompanhará pelo resto de seus dias, não há como negar, esconder ou disfarçar.

Oras bolas, não é segredo para mais ninguém no município de Alta Floresta, que na campanha de 2020 o então candidato Chico Gamba, engravidou uma de suas assessoras de campanha e teve um filho fora do casamento, o que na época foi devidamente abafado pela administração até a data do nascimento da criança, quando não havia mais como esconder e então foi obrigado a assumir a paternidade só depois do nascimento. 

Na política, como na vida, todo mundo um dia enfrenta a verdade

Na verdade, o grande medo do candidato Chico Gamba vem de seus próprios fantasmas que ao longo de sua administração começaram bem cedo por meio de erros e deslizes provocados por suas próprias ações inconsequentes e ausência caráter, para com a própria esposa e filhos.

Após tantos danos causados a sua própria imagem e vida, chega a ser ingênuo pensar que qualquer adversário político, seja quem for, não se oportunizaria de lembrar a população o que seu adversário “fez no verão passado”, assim é em várias campanhas eleitorais e debates que estão ocorrendo em todo país.

Fugir dos debates com medo de que essas lembranças sejam novamente expostas é o mesmo que tentar negar a própria existência de seu filho, que apesar de não ter culpa algum dos erros de seus pais, acaba causando um dilema moral devastador na personalidade política do atual prefeito de Alta Floresta, que não pode continuar fugindo de encarar seu passado de frente, bem como tentar manipular as regras dos debates com desculpas esfarrapadas que em nada convencem a população de suas razões.

Na verdade, o efeito fica bem mais reverso e causa um decepção devastadora em seu eleitorado, que espera poder ver seu candidato debatendo com a cabeça erguida e encarando de frente todo e qualquer erro cometido dentro e fora de sua administração, pois não há como desvincular o ser humano, do ser político Chico Gamba, que no fim das contas, serão sempre a mesma pessoa.

Quem sabe na última hora, o candidato decida demonstre coragem e resolva participar dos debates e assim demonstrar que superou seus medos e demônios, por mais assustadores que sejam.

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Página oficial de Chico Gamba exibe vídeo com música obscena e dança promíscua

A página oficial da campanha do candidato conta com quase de 30 mil seguidores entre eles jovens e crianças que tem acesso direto ao vídeo pra lá de asqueroso.

Em meus 33 anos de jornalismo, já vi candidatos usarem de toda forma de vulgaridades para tentar atingir determinadas camadas sociais que se identificam com certos temas, mas, confesso que dessa vez fiquei atordoado com a “estratégia” utilizada na campanha do candidato Chico Gamba (União Brasil) para angariar votos nesta eleição de 2024.

Um vídeo exibido na página do candidato, desde o dia 19 de Maio, mostra 3 personagens criados por inteligência artificial que simulam uma dancinha escrota com um fundo musical inominável, onde qualquer pai ou mãe de família jamais aprovaria que seus filhos pronunciassem dentro de casa.

O vídeo, presente na página do candidato desde o dia 19 de Maio, ou seja, há pelo menos 3o dias do início das divulgações eleitorais, que tiveram início no dia 07 de Agosto, autorizada pela Justiça Eleitoral, fere a legislação eleitoral e afronta diretamente os princípios da moralidade, ética e respeito aos eleitores e suas família, pois espera-se que os candidato apresentem apenas ideias e propostas descentes a população.

Apesar de o vídeo estar exposto por meio de uma “marcação” de um seguidor da página, passados mais de 30 dias do início das divulgações eleitorais, é quase impossível de se acreditar que ninguém da equipe de campanha candidato tivesse percebido tamanho absurdo, tornando a não retirada do vídeo até a presente data em uma falha indefensável, que precisa ser apreciada com rigor pela Justiça Eleitoral.

Durante a música os personagens que configuram as personas do prefeito Chico Gamba, o deputado estadual Faisal Calil (Cidadania), que se diz “bolsonarista” roxo, e um terceiro personagem que não é identificado, dança ao som do hit em uma coreografia adaptada que simula o órgão sexual feminino com as mãos.

De autoria do MC LD, a música “Tô sem grana, pede pro otário que te banca” trás as seguintes frases no seu refrão:

“Quer piru tu me chama pirocada tu me chama quer dinheiro to sem grana pede lá pro seu otário que banca..
Comigo é pau na buceta nem ligo pra essas ninfeta quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
Comigo é pau na buceta nem ligo pra essas ninfeta quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta.

VEJA O VÍDEO NA PÁGINA DE CAMPANHA DO CANDIDATO CHICO GAMBA:


 

Página oficial de Chico Gamba exibe vídeo com música obscena e dança promíscua

A página oficial da campanha do candidato conta com quase de 30 mil seguidores entre eles jovens e crianças que tem acesso direto ao vídeo pra lá de asqueroso.

Em meus 33 anos de jornalismo, já vi candidatos usarem de toda forma de vulgaridades para tentar atingir determinadas camadas sociais que se identificam com certos temas, mas, confesso que dessa vez fiquei atordoado com a “estratégia” utilizada na campanha do candidato Chico Gamba (União Brasil) para angariar votos nesta eleição de 2024.

Um vídeo exibido na página do candidato, desde o dia 19 de Maio, mostra 3 personagens criados por inteligência artificial que simulam uma dancinha escrota com um fundo musical inominável, onde qualquer pai ou mãe de família jamais aprovaria que seus filhos pronunciassem dentro de casa.

O vídeo, presente na página do candidato desde o dia 19 de Maio, ou seja, há pelo menos 3o dias do início das divulgações eleitorais, que tiveram início no dia 07 de Agosto, autorizada pela Justiça Eleitoral, fere a legislação eleitoral e afronta diretamente os princípios da moralidade, ética e respeito aos eleitores e suas família, pois espera-se que os candidato apresentem apenas ideias e propostas descentes a população.

Apesar de o vídeo estar exposto por meio de uma “marcação” de um seguidor da página, passados mais de 30 dias do início das divulgações eleitorais, é quase impossível de se acreditar que ninguém da equipe de campanha candidato tivesse percebido tamanho absurdo, tornando a não retirada do vídeo até a presente data em uma falha indefensável, que precisa ser apreciada com rigor pela Justiça Eleitoral.

Durante a música os personagens que configuram as personas do prefeito Chico Gamba, o deputado estadual Faisal Calil (Cidadania), que se diz “bolsonarista” roxo, e um terceiro personagem que não é identificado, dança ao som do hit em uma coreografia adaptada que simula o órgão sexual feminino com as mãos.

De autoria do MC LD, a música “Tô sem grana, pede pro otário que te banca” trás as seguintes frases no seu refrão:

“Quer piru tu me chama pirocada tu me chama quer dinheiro to sem grana pede lá pro seu otário que banca..
Comigo é pau na buceta nem ligo pra essas ninfeta quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
Comigo é pau na buceta nem ligo pra essas ninfeta quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta..
quer sentar Bokinha deixa mais tem que pagar chupeta.

VEJA O VÍDEO NA PÁGINA DE CAMPANHA DO CANDIDATO CHICO GAMBA:

 

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Um Diploma ou um Sacerdócio?

Que respostas podemos dar à indagação sobre os motivos de se exigir que o profissional de Jornalismo seja formado por uma faculdade?

Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.

A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.

Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.

Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.

Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.

O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.

A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.

Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.

Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.

Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.

Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.

A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.

Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.

Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?

Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?

E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?

Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.

Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.

E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.

Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.

A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.

Danny Bueno

_______________Arquivo vivo: