segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
sábado, 30 de janeiro de 2021
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Servidor de Alta Floresta que gastou cartão de crédito de morto trabalhando na Politec, é demitido após um ano e dois meses
O servidor era emprestado da prefeitura municipal de Alta Floresta para a Politec do município e foi lá que praticou os crimes de peculato e estelionato, conforme o inquérito policial.

Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta. Relembre o caso O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil. A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime. João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato. De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte. No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil. A Demissão Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade. No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções. Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais. A sua demissão teve base nos Artigos 160: Incisos – ,
Além do Artigo 161:
O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são: 171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão. 172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais. 176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei. |
SEGUE ABAIXO A PORTARIA DA DEMISSÃO:
Servidor de Alta Floresta que gastou cartão de crédito de morto trabalhando na Politec, é demitido após um ano e dois meses
O servidor era emprestado da prefeitura municipal de Alta Floresta para a Politec do município e foi lá que praticou os crimes de peculato e estelionato, conforme o inquérito policial.

Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta. Relembre o caso O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil. A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime. João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato. De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte. No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil. A Demissão Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade. No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções. Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais. A sua demissão teve base nos Artigos 160: Incisos – ,
Além do Artigo 161:
O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são: 171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão. 172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais. 176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei. |
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PORTARIA JOAO LEITE
Servidor de Alta Floresta que gastou cartão de crédito de morto trabalhando na Politec, é demitido após um ano e dois meses
O servidor era emprestado da prefeitura municipal de Alta Floresta para a Politec do município e foi lá que praticou os crimes de peculato e estelionato, conforme o inquérito policial.

Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta. Relembre o caso O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil. A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime. João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato. De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte. No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil. A Demissão Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade. No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções. Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais. A sua demissão teve base nos Artigos 160: Incisos – ,
Além do Artigo 161:
O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são: 171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão. 172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais. 176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei. |
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Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta. Relembre o caso O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil. A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime. João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato. De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte. No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil. A Demissão Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade. No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções. Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais. A sua demissão teve base nos Artigos 160: Incisos – ,
Além do Artigo 161:
O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são: 171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão. 172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais. 176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei. |
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O servidor era emprestado da prefeitura municipal de Alta Floresta para a Politec do município e foi lá que praticou os crimes de peculato e estelionato, conforme o inquérito policial.

Após mais de um ano aguardando uma resposta do poder público sobre a situação do servidor, João Leite de Carvalho, que apesar de ter sido formalmente acusado pelas autoridades policiais, a ponto de confessar todos os crimes dos quais foi apontado, somente agora a portaria administrativa com a demissão do servidor foi expedida pela prefeitura municipal de Alta Floresta. Relembre o caso O suspeito aproveitou a condição de servidor público para subtrair o cartão bancário da vítima quando o corpo foi encaminhado a Politec para o exame de necrópsia, e teria usado o cartão de uma pessoa morta para fazer empréstimo e saques bancários, foi identificado e preso pela Polícia Civil. A prisão de João Leite, ocorreu na segunda-feira (04/11/2019), e foi divulgada apenas na quarta-feira (06/11). O servidor estava cedido a Perícia Oficial e Identificação Técnica – Politec e se aproveitou da função para praticar o crime. João foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de munições durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no bairro Boa Nova 3, em Alta Floresta. O funcionário público também responde em inquérito policial criminal pelos crimes de peculato e estelionato. De acordo com as investigações, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Alta Floresta, no dia 26 de julho depois de ser agredida. No dia 30, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar sendo o corpo encaminhado a Politec para verificação da causa da morte. No dia 31 de julho, os funcionários da agência bancária de Paranaíta, a 849 km de Cuiabá, onde a vítima possuía conta corrente, perceberam uma movimentação estranha, referente a um empréstimo pessoal no valor de R$ 5,2 mil, além de saques no valor de R$ 2,5 mil. A Demissão Após longo processo administrativo, que contou com a atuação da Controladoria Interna do município, o servidor foi desligado em definitivo do quadro de funcionários público do município de Alta Floresta, no último dia 22 de Janeiro, tendo sido mantido em sigilo a sua portaria a qual nosso jornalismo investigativo (MatoGrossoAoVivo), obteve com exclusividade. No documento o atual prefeito, Valdemar Gamba (Chico Gamba – PSDB), imbuído da missão de executar seu papel de chefe do executivo, na forma da lei, assinou a portaria de demissão que reforça as razões criminosas que fizeram com que o servidor perdesse definitivamente suas funções. Das quais tratam a Lei 382/1991, que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do município, aonde estão cristalizadas os deveres e obrigações de conduta de todos os servidores públicos municipais. A sua demissão teve base nos Artigos 160: Incisos – ,
Além do Artigo 161:
O estatuto que explicita ainda além das proibições impostas a cada servidor, bem como suas respectivas punições estabelecidas nos Artigos, 171, 172 e 176, do mesmo estatuto que são: 171 – Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição do cargo em comissão. 172 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço público, das circunstâncias agravantes, atenuantes funcionais. 176 – A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – Crime contra administração pública, II – abandono de cargo, III – inassiduidade habitual, IV – Impropriedade administrativa, V – Incontinência pública e conduta escandalosa, VI – Insubordinação grave em serviço, VII – Ofensa física em serviço a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, VIII – Aplicação irregular de dinheiro público, IX – Revelação de segredo apropriado em razão do cargo, X – Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, XI – Corrupção, XII – Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas e XII – Transgressão do Artigo 101, incisos X e XV, desta lei. |
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Alta Floresta chega ao 30º óbito por Covid-19, mulher de 83 anos foi a última vítima município
A paciente estava internada em estado grave no Hospital Regional e veio a falecer logo nas primeiras horas da manhã desta Quinta feira (21/01).
A 30ª pessoa a morrer em consequência da Covid-19 de Alta Floresta, foi a senhora Eli Strucker Radons, de 83 anos, tendo sido enterrada no cemitério municipal logo pela manhã, 09:00 hs, após os procedimentos de protocolo do Ministério da Saúde. A informação ainda não foi confirmada pela secretaria municipal de Saúde, mas, nossa reportagem apurou a veracidade dos fatos e confirmou os dados da paciente por meio de fontes familiares. A moradora de Alta Floresta não teve ainda o setor ou bairro em que residia revelado pelas autoridades que provavelmente trarão todos os detalhes antes do final da tarde desta Quinta feira. Com mais esse óbito, Alta Floresta dá uma acelerada no número de mortes que começaram a aumentar após 20 dias da comemoração de festas de final de ano, e que tinha estacionado no número de 26 óbitos até o último dia 04/01, quando as mortes recomeçaram. A boa notícia, apesar da perda de hoje, é que já foi dado o início ao processo de vacinação em massa na população, a começar com os grupos prioritários. |
Alta Floresta chega ao 30º óbito por Covid-19, mulher de 83 anos foi a última vítima município
A paciente estava internada em estado grave no Hospital Regional e veio a falecer logo nas primeiras horas da manhã desta Quinta feira (21/01).
A 30ª pessoa a morrer em consequência da Covid-19 de Alta Floresta, foi a senhora Eli Strucker Radons, de 83 anos, tendo sido enterrada no cemitério municipal logo pela manhã, 09:00 hs, após os procedimentos de protocolo do Ministério da Saúde. A informação ainda não foi confirmada pela secretaria municipal de Saúde, mas, nossa reportagem apurou a veracidade dos fatos e confirmou os dados da paciente por meio de fontes familiares. A moradora de Alta Floresta não teve ainda o setor ou bairro em que residia revelado pelas autoridades que provavelmente trarão todos os detalhes antes do final da tarde desta Quinta feira. Com mais esse óbito, Alta Floresta dá uma acelerada no número de mortes que começaram a aumentar após 20 dias da comemoração de festas de final de ano, e que tinha estacionado no número de 26 óbitos até o último dia 04/01, quando as mortes recomeçaram. A boa notícia, apesar da perda de hoje, é que já foi dado o início ao processo de vacinação em massa na população, a começar com os grupos prioritários. |
Alta Floresta chega ao 30º óbito por Covid-19, mulher de 83 anos foi a última vítima município
A paciente estava internada em estado grave no Hospital Regional e veio a falecer logo nas primeiras horas da manhã desta Quinta feira (21/01).
A 30ª pessoa a morrer em consequência da Covid-19 de Alta Floresta, foi a senhora Eli Strucker Radons, de 83 anos, tendo sido enterrada no cemitério municipal logo pela manhã, 09:00 hs, após os procedimentos de protocolo do Ministério da Saúde. A informação ainda não foi confirmada pela secretaria municipal de Saúde, mas, nossa reportagem apurou a veracidade dos fatos e confirmou os dados da paciente por meio de fontes familiares. A moradora de Alta Floresta não teve ainda o setor ou bairro em que residia revelado pelas autoridades que provavelmente trarão todos os detalhes antes do final da tarde desta Quinta feira. Com mais esse óbito, Alta Floresta dá uma acelerada no número de mortes que começaram a aumentar após 20 dias da comemoração de festas de final de ano, e que tinha estacionado no número de 26 óbitos até o último dia 04/01, quando as mortes recomeçaram. A boa notícia, apesar da perda de hoje, é que já foi dado o início ao processo de vacinação em massa na população, a começar com os grupos prioritários. |
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Um Diploma ou um Sacerdócio?
Digamos, desde logo, que a faculdade não vai "fazer" um jornalista. Ela não lhe dá técnica se não houver aptidão, que denominamos de vocação.
A questão é mais séria e mais conseqüente. A faculdade, além das técnicas de trabalho, permite ao aluno a experiência de uma reflexão teórica e, principalmente, ética.
Não achamos absurdo que um médico deva fazer uma faculdade. É que vamos a ele entregar o nosso corpo, se necessário, para que ele corte, interfira dentro de seu funcionamento, etc.
Contudo, por vezes discutimos se existe necessidade de faculdade para a formação do jornalista, e nos esquecemos que ele faz uma intervenção muito mais radical sobre a comunidade, porque ele interfere, com seus artigos, suas informações e suas opiniões, diretamente dentro de nosso cérebro.
Acho que, pelo aspecto de cotidianidade que assumiu o Jornalismo, a maioria das pessoas esquece que o Jornalismo não é uma prática natural.
O Jornalismo é uma prática cultural, que não reflete a realidade, mas cria realidades, as chamadas representações sociais que interferem diretamente na formulação de nossas imagens sobre a realidade, em nossos valores, em nossos costumes e nossos hábitos, em nossa maneira de ver o mundo e de nos relacionar com os demais.
A função do Jornalismo, assim, é, socialmente, uma função extremamente importante e, dada a sua cotidianidade, até mais importante que a da medicina, pois, se não estamos doentes, em geral não temos necessidade de um médico, mas nossa necessidade de Jornalismo é constante, faz parte de nossas ações mais simples e, ao mesmo tempo mais decisivas, precisamos conhecer o que pensam e fazem nossos governantes, para podermos decidir sobre as atividades de nossa empresa; ou devemos buscar no Jornalismo a informação a respeito do comportamento do tempo, nas próximas horas, para decidirmos como sair de casa, quando plantar, ou se manter determinada programação festiva.
Buscamos o Jornalismo para consultar sobre uma sessão de cinema, sobre farmácias abertas em um feriadão, mas também para conhecermos a opinião de determinadas lideranças públicas a respeito de determinado tema, etc.
Tudo isso envolve a tecnologia e a técnica, o nível das aptidões, capacidades e domínio de rotinas de produção de um resultado final, que é a notícia.
Mas há coisas mais importantes: um bom jornalista precisa ter uma ampla visão de mundo, um conjunto imenso de informações, uma determinada sensibilidade para os acontecimentos e, sobretudo, o sentimento de responsabilidade diante da tarefa que realiza, diretamente dirigida aos outros, mais do que a si mesmo.
Quando discuto com meus colegas a respeito da responsabilidade que eu, como profissional tenho, com minha formação, resumo tudo dizendo: não quero depender de um colega de profissão, "transformado" em "jornalista profissional", que eventualmente eu não tenha preparado corretamente para a sua função.
A faculdade nos ajuda, justamente, a capacitar o profissional quanto às conseqüências de suas ações.
Mais que isso, dá ao jornalista, a responsabilidade de sua profissionalização, o que o leva a melhor compreender o sentido da tarefa social que realiza e, por isso mesmo, desenvolver não apenas um espírito de corpo, traduzido na associação, genericamente falando, e na sindicalização, mais especificamente, mas um sentimento de co-participação social, tarefa política (não partidária) das mais significativas.
Faça-se uma pergunta aos juízes do STF a quem compete agora julgar a questão, mais uma vez, questão que não deveria nem mais estar em discussão: eles gostariam, de ser mal informados?
Eles gostariam de não ter acesso a um conjunto de informações que, muitas vezes, são por eles buscadas até mesmo para bem decidirem sobre uma causa que lhes é apresentada através dos autos de um processo?
E eles gostariam de consultar uma fonte, sempre desconfiando dela?
Porque a responsabilidade do jornalista reside neste tensionamento que caracteriza o Jornalismo contemporâneo de nossa sociedade capitalista: transformada em objeto de consumo, traduzido enquanto um produto que é vendido, comercializado e industrializado, a notícia está muito mais dependente da responsabilidade do profissional da informação, que é o jornalista, do que da própria empresa jornalística que tem, nela, a necessidade do lucro.
Assim sendo, é da consciência aprofundada e conscientizada do jornalista quanto a seu trabalho, que depende a boa informação.
E tal posicionamento só se adquire nos bancos escolares, no debate aberto, no confronto de idéias, no debate sério e conseqüente que se desenvolve na faculdade.
Eis, em rápidos traços, alguns dos motivos pelos quais é fundamental que se continue a exigir a formação acadêmica para o jornalista profissional.
A academia não vai fazer um jornalista, mas vai, certamente, diminuir significativamente, a existência de maus profissionais que transformam a informação, traduzida na notícia, em simples mercadoria.
Danny Bueno
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